2E e Neurodiversidade

2E e Neurodiversidade Pós Graduada e Especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada, pela Universidade Mackenzie (2.014). Juruá, 2016. Neuropsicóloga formada pelo HC/USP.

Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (Instituto2e)
Realizamos avaliação neuropsicológica para investigação de Superdotação e Dupla E., terapia, assessoria jurídica, reabilitação das funções executivas, elaboração de PEI. Canais do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (Instituto2e):

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Equipe do Insituto:

Dra. Claudia Hakim

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Advogada, especialista em Direito Educacional, formada pela PUC/SP, em 1.994. Palestrante, parecista e professora na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional. Autora do livro : Superdotação e Dupla Excepcionalidade, Ed. Autora de livros e artigos acadêmicos na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional Especial (inclusão). Autora do blog “Mães de Crianças Superdotadas”
Proprietária e criadora dos grupos no Facebook :
Mãe de Crianças Superdotadas por Claudia Hakim e o
Asperger (TEA) e Superdotação por Claudia Hakim
Contato: claudiahakim@uol.com.br

Dra. Marina Halpern Chalom

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Especialista em Superdotação. Mestre em Psicologia Clínica pela USP e pós graduanda em Neuropsicologia e Professora universitária
Contatos:
Celular : 981812737
Consultório: 26911598
mhchalom@gmail.com
Rua paulistania 242 cj 22

Dra. Patricia Rzezak
Mestre, Doutora e Pós Doutora e Pós Doutora na área de Psiquiatria pela USP. Professora universitária. Sócia colaboradora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Contatos:
+5511982630303
34958588
E-mail : patriciarzezak@gmail.com
Endereço: Av. Faria Lima 1572, Cj. 613

Dr. Geilson Santana Lima

Psiquiatra Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Excepcionalidade :
Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (2004) e em Comunicação Social pela Universidade Católica do Salvador (2005). Fez residência médica em Psiquiatria no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP e é doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Atualmente é pesquisador do Núcleo de Epidemiologia Psiquiátrica do Instituto de Psiquiatria do HC-FMUSP. Possui Título de Especialista em Psiquiatria. É membro da Associação Brasileira de Psiquiatria, da American Psychiatric Association e da International Society for the Study of Personality Disorders. Editor acadêmico do período PlosOne e membro do corpo editorial da Frontiers in Psychiatry.⁸8h
Contatos:
Fone : (11) 994773472
Av. Paulista, 2073 - Conjunto Nacional: Horsa I, conj. 610. Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

Uma mãe me trouxe essa dúvida esta semana e ela representa tantas outras famílias que vivem essa situação.Seu filho entr...
24/04/2026

Uma mãe me trouxe essa dúvida esta semana e ela representa tantas outras famílias que vivem essa situação.

Seu filho entra no 1º ano do Ensino Médio. Tem TEA, com comprometimento sensorial signif**ativo.

A escola pública mais próxima funciona em período integral e permanecer tanto tempo naquele ambiente é, para ele, insuportável.
A pergunta foi direta: a escola pode adequar esse horário?

O psiquiatra pode registrar essa orientação em laudo?
A resposta é sim, para as duas perguntas.

A escola pode, e deve, flexibilizar a jornada. Esse direito não depende de boa vontade da gestão. Está previsto em lei.

O período integral não é obrigatório quando a permanência prolongada gera sobrecarga sensorial, sofrimento emocional ou compromete a aprendizagem e a saúde mental do aluno.
Inclusão não é aguentar o dia todo.
Inclusão é conseguir estar, permanecer e aprender.

O psiquiatra pode e deve indicar em laudo: o diagnóstico, os prejuízos sensoriais, o impacto do período integral e a recomendação de flexibilização da jornada.

Não é privilégio. É medida de saúde e de permanência escolar.
A base legal existe. Constituição Federal, art. 208, III. LDB, art. 59, I. Lei Brasileira de Inclusão e Lei do Autismo. Exigir período integral sem adaptação, quando há contraindicação clínica, pode configurar discriminação por deficiência.

A escola não pode penalizar o aluno pelas aulas não frequentadas. O conteúdo deve ser reorganizado por atividades assíncronas, materiais estruturados e adaptação de avaliações.

Não há perda de disciplinas quando há laudo e adaptação formalizados.

Se você vive essa situação, salve este post.

Direito à educação também é direito à saúde, ao bem-estar e à permanência.

22/04/2026

Quando os direitos do aluno com Altas Habilidades/Superdotação não são efetivados, é essencial saber como agir.

Existem caminhos institucionais e jurídicos que podem e devem ser utilizados.

O primeiro passo pode ser dentro da própria estrutura educacional, por meio da Secretaria de Educação, diretorias de ensino, supervisões ou núcleos regionais. É possível formalizar a situação e, quando necessário, registrar denúncia.

Se a questão não for resolvida, outras vias podem ser acionadas.

A Defensoria Pública atende famílias de baixa renda.
O Ministério Público atua na defesa de direitos coletivos e individuais.
A OAB, por meio das comissões de educação e pessoa com deficiência, também pode ser procurada.
Os Conselhos Tutelares e os núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito são alternativas acessíveis.

E, sempre que possível, a orientação de um advogado especialista em Direito Educacional faz diferença na condução do caso.

Direito que não é garantido precisa ser buscado.

Siga o perfil para entender, com base jurídica, como proteger os direitos educacionais.

Você começou um curso EAD e, no meio da graduação, a universidade mudou as regras. Agora faltam poucas disciplinas para ...
20/04/2026

Você começou um curso EAD e, no meio da graduação, a universidade mudou as regras. Agora faltam poucas disciplinas para se formar — e a instituição diz que não tem mais como oferecê-las.
Isso não é um detalhe administrativo. É um problema jurídico real.
Nos últimos anos, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação editaram normas que alteraram profundamente a oferta de cursos a distância, especialmente licenciaturas e Pedagogia. Mais presencialidade obrigatória, mudanças nos projetos pedagógicos e fim da oferta 100% remota em vários casos.
O problema é quando essa mudança chega para quem já estava no meio do caminho.

A universidade, pública ou privada, não pode tratar isso como encerramento automático. Ela tem o dever de analisar o histórico do aluno, considerar o momento da mudança e avaliar alternativas reais para que a conclusão do curso seja possível. Mudança de norma não extingue o direito de quem já estava regularmente matriculado.

Se a instituição negar qualquer alternativa sem análise individualizada, existem caminhos: requerimentos formais, medidas administrativas e, em alguns casos, ação judicial.

A estratégia depende do tipo de instituição, da quantidade de disciplinas pendentes e da documentação que o aluno tem em mãos.

O que fazer agora: organize toda a sua documentação acadêmica, não aceite respostas genéricas e busque orientação antes de qualquer decisão. Cada caso tem uma solução diferente.

Siga- me para mais conteúdos.

Dra. Claudia Hakim | Direito Educacional

Muitas famílias de pessoas com autismo escutam por aí que já existe isenção de Imposto de Renda ou até devolução integra...
18/04/2026

Muitas famílias de pessoas com autismo escutam por aí que já existe isenção de Imposto de Renda ou até devolução integral de tudo o que é gasto com escola e terapias.

Mas, na prática, não é assim que funciona hoje.

O diagnóstico de TEA, por si só, não garante isenção geral de Imposto de Renda.

Em relação às terapias, alguns gastos podem, sim, ser deduzidos na declaração, especialmente quando houver pagamento a profissionais e serviços que a Receita Federal reconhece como despesa médica, como, por exemplo, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de certas despesas com hospitais, planos de saúde, exames, próteses e aparelhos ortopédicos.

Mas isso não vale de qualquer forma.

Para que essas despesas possam ser aproveitadas, é importante que:
✨ sejam despesas do titular ou de dependente que conste na declaração;
✨ estejam bem comprovadas por recibo, nota fiscal ou documento válido;
✨ o documento identifique quem prestou o serviço, quem pagou e quem recebeu o atendimento;
✨ não tenha havido reembolso do plano de saúde;
✨ e que a declaração seja feita pelo regime de deduções legais, porque no desconto simplif**ado essas despesas não geram abatimento específico.

Já a mensalidade escolar, em regra, não é integralmente dedutível. Normalmente, ela entra como despesa com educação, sujeita ao limite legal anual.

Só existe tratamento diferente em situação específ**a: quando houver laudo médico atestando a deficiência e o pagamento for feito a entidade destinada a pessoas com deficiência física ou mental. Nessa hipótese específ**a, a Receita admite o enquadramento como despesa médica.

Por isso, no caso de escola regular, a regra geral continua sendo a de despesa com educação, e não de despesa médica.

Ou seja:
não existe hoje devolução automática de tudo o que a família paga com escola e terapias.

E por que isso importa?
Porque muitas famílias criam expectativa com informações incompletas — e isso acaba gerando ainda mais frustração para quem já enfrenta tantos desafios no dia a dia.

A boa notícia é que existem projetos de lei em tramitação tentando ampliar esses direitos, tanto para isenção de IR quanto para dedução maior de gastos com educação e terapias.

Por isso, quando o assunto é autismo e Imposto de Renda, é essencial saber distinguir:

✨ o que já é direito hoje
✨ do que ainda está em discussão no Congresso

Informação correta também é forma de cuidado.

Essa é uma dúvida muito comum entre pais que começam a perceber que o filho pode ter um funcionamento diferente, habilid...
17/04/2026

Essa é uma dúvida muito comum entre pais que começam a perceber que o filho pode ter um funcionamento diferente, habilidades acima da média ou uma forma singular de aprender, pensar e sentir.

Antes de tudo: não se desespere. A suspeita de altas habilidades/superdotação é um ponto de partida importante, mas precisa ser investigada com cuidado.

Um dos caminhos mais indicados é a avaliação neuropsicológica com profissional habilitado em Neuropsicologia. Esse processo não se resume ao teste de QI: ele busca compreender, de forma ampla, o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental da criança, incluindo habilidades cognitivas, linguagem, atenção, memória, funções executivas, socialização, desenvolvimento global e possível presença de outras condições associadas.

Ao final, a família recebe um relatório com as conclusões do profissional, indicando se há evidências de altas habilidades/superdotação, possíveis condições associadas e os encaminhamentos recomendados. Isso pode incluir orientações para a escola, estratégias pedagógicas, acompanhamento terapêutico, PEI e, em alguns casos, análise sobre eventual aceleração escolar.

Além disso, a escola também pode e deve participar do processo de identif**ação e planejamento pedagógico, com observação individualizada, estudo de caso, atendimento educacional especializado, enriquecimento curricular e outras medidas adequadas às necessidades do aluno.

Por isso, é fundamental conversar com a escola, apresentar suas observações e pedir que a situação seja analisada com atenção.

Suspeitar não é identif**ar. Mas observar, investigar e buscar orientação qualif**ada pode fazer toda a diferença no percurso escolar e emocional da criança.

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A Casa Thomas Jefferson realiza, na próxima terça-feira, 16/4, um debate gratuito sobre os impactos da superdotação no d...
17/04/2026

A Casa Thomas Jefferson realiza, na próxima terça-feira, 16/4, um debate gratuito sobre os impactos da superdotação no desenvolvimento e na aprendizagem, com foco na importância do suporte psicológico.

O encontro acontecerá na unidade da Asa Sul, em Brasília, e reunirá especialistas para discutir os desafios emocionais, sociais e educacionais vividos por crianças superdotadas.

A roda de conversa contará com a participação das especialistas Cristiana Aspesi, Patrícia Villa, Monica Dória e Tânia Guimarães. As convidadas devem trazer diferentes perspectivas sobre o tema, abordando desde a identif**ação das altas habilidades até o papel do suporte psicológico no acompanhamento dessas crianças.

Debate amplia olhar sobre superdotação

A psicóloga escolar Patrícia Villa, da Casa Thomas Jefferson, destacou ao Correio a importância de promover debates qualif**ados sobre altas habilidades e superdotação. Segundo ela, o tema tem ganhado visibilidade na mídia, mas ainda é cercado por desinformação. “Com as redes sociais, há uma grande disseminação de conteúdos sem base científ**a, muitas vezes produzidos por pseudo profissionais que falam o que as pessoas querem ouvir”, afirma.

A iniciativa é voltada para famílias, educadores e demais interessados em aprofundar o conhecimento sobre o assunto. Além disso, busca incentivar a construção de ambientes mais acolhedores, inclusivos e preparados para atender às demandas de crianças superdotadas.

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Participei da audiência pública realizada no Senado Federal, em 23/02. Naquela ocasião, ficou ajustado que seriam realiz...
10/04/2026

Participei da audiência pública realizada no Senado Federal, em 23/02. Naquela ocasião, ficou ajustado que seriam realizadas reuniões para a construção conjunta com seriedade e fundamento científico, de um projeto de lei, voltado à criação de políticas públicas para alunos superdotados, prevendo, de forma criteriosa, as diversas formas de atendimento, garantindo direitos concretos a esse público — que hoje segue sustentado por dois dispositivos da LDB e por normas administrativas antigas, frágeis e dispersas. Saímos daquela audiência esperançosos. Mas a esperança parece estar sendo atropelada por outra lógica: a corrida para ver quem aprova primeiro o “seu” projeto de lei, carimba o próprio nome na pauta e posa de herói da causa. Porque, aparentemente, ouvir especialistas com calma, construir um texto coerente e pensar em eficácia jurídica virou detalhe.

Também se esperava a regulamentação de um cadastro que permitisse mensurar os alunos SD no Brasil, pois invisibilidade gera omissão. O problema é que, nos PL apresentados até agora, a criação e a gestão desse cadastro foram empurradas para futura regulamentação. Tradução: f**a para depois, f**a para alguém, f**a para ninguém.

Seria perda de tempo comentar o PL 1.487, como fiz em relação ao PL 1.049, porque, do jeito que a coisa vai, logo aparece um terceiro PL completamente diferente dos dois. E espero que esse novo venha mais próximo de uma lei séria e menos de uma ficção científ**a. Como jurista, o que salta aos olhos é isso: quem redige esses textos claramente não domina a técnica legislativa necessária para produzir uma norma com eficácia real. Lei que remete o núcleo do direito prometido a regulamento futuro, sem estrutura mínima de operabilidade, corre o sério risco de nascer bonita no papel e vazia na prática. Em outras palavras: Palavra para inglês ver.

Também me preocupa profundamente a fragilidade conceitual. Os projetos revelam uma confusão importante entre SD e DuplaE. Não são a mesma coisa. Em ambos os casos pode haver SD, sim, mas a forma como essa condição se manifesta no funcionamento, no comportamento e na aprendizagem pode ser bastante diferente. Misturar esses conceitos em texto legal é um erro grave.

E tem mais. Ao prever o Cadastro Nacional de Pessoas SD também para pessoas com DuplaE., surge uma dúvida prática importante: não estaríamos criando, em certos casos, um bicadastramento? Pessoas com TEA e com deficiência já contam com cadastros próprios. Então, afinal, a ideia é organizar ou multiplicar cadastros?

Mas talvez o ponto mais impressionante seja o conceito de superdotação adotado em um dos projetos, que fala em potencial para funcionamento cerebral com maior eficiência e conectividade.

O problema é que, levado a sério, esse conceito exigiria uma investigação com avaliação neuropsicológica, ressonância magnética, eletroencefalograma e avaliação clínica integrada. Ou seja, para descobrir se a pessoa é SD, ela quase precisaria fazer um tour completo pela medicina, pela neurociência e pela psicologia. Se a intenção era facilitar a identif**ação, o efeito tornou-se o oposto: torná-la extremamente custosa, demorada e, na prática, quase inalcançável.

No fim, f**a a pergunta: há real interesse em construir uma lei ef**az e tecnicamente coerente para esse público ou estamos apenas assistindo a uma disputa de vaidades em ano eleitoral? Porque, quando a pressa de aparecer fala mais alto do que o compromisso de acertar, quem perde não é o autor do projeto: são os superdotados e suas famílias.

A forma de solicitar depende do tipo de escola e, em caso de negativa, pode ser levada ao Judiciário.Escola públicaFaça ...
06/04/2026

A forma de solicitar depende do tipo de escola e, em caso de negativa, pode ser levada ao Judiciário.

Escola pública

Faça um pedido formal por escrito na escola ou nos órgãos da Secretaria de Educação.

Anexe:
Laudo ou relatório profissional indicando a necessidade
Relatório pedagógico

Fundamente com:
Lei nº 13.146/2015 (LBI, art. 28)
Lei nº 12.764/2012 (TEA)
Política Nacional de Educação Especial

Se houver negativa, procure a Secretaria de Educação.
Persistindo, é possível acionar Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado.

Escola particular

Solicitação também deve ser formal e por escrito.

Anexe laudo ou relatório profissional.

Importante:
A escola não pode cobrar valores adicionais pelo profissional de apoio, conforme a LBI.

Via judicial

Se houver recusa ou demora, é possível ingressar com ação judicial.

Documentos essenciais:
Laudo detalhado
Comprovação da negativa
Relatórios escolares

O pedido pode incluir:
Nomeação imediata do profissional
Tutela de urgência
Multa em caso de descumprimento

Garantir esse direito não é opcional. É obrigação legal.

Para aprofundar, acesse o meu ebook:
FORMAS DE ATENDIMENTO E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS ALUNOS COM A SUPERDOTAÇÃO E A DUPLA EXCEPCIONALIDADE
https://chk.eduzz.com/2384229

Siga o perfil para entender os direitos educacionais do seu filho.

2 de Abril | Dia Mundial de Conscientização do AutismoHoje é dia de lembrar que por trás de cada diagnóstico existe, ant...
03/04/2026

2 de Abril | Dia Mundial de Conscientização do Autismo
Hoje é dia de lembrar que por trás de cada diagnóstico existe, antes de tudo, uma pessoa.
Uma criança, um adolescente, um adulto.
Uma vida inteira de sentimentos, desafios, potencialidades, formas próprias de se comunicar, de perceber o mundo e de existir.
Falar sobre autismo é falar sobre respeito.
É falar sobre acolhimento.
É falar sobre o direito de ser quem se é, sem precisar caber à força em padrões que ignoram a singularidade humana.
Muitas famílias vivem jornadas silenciosas, marcadas por dúvidas, medo, exaustão, preconceito e, ao mesmo tempo, por um amor imenso.
Muitas pessoas autistas seguem enfrentando barreiras que não deveriam existir: na escola, na convivência social, no acesso a direitos e na forma como são vistas pela sociedade.
Que a conscientização não seja apenas uma palavra bonita no calendário.
Que ela se transforme em escuta verdadeira, empatia, inclusão e compromisso real.
Porque toda pessoa autista merece ser vista com dignidade, compreendida com sensibilidade e respeitada em sua individualidade.
Conscientizar é humanizar. Incluir é um dever. Respeitar é o começo de tudo.
Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
Especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada

01/04/2026

O que a LDB realmente garante aos alunos com Altas Habilidades e Superdotação?

A Lei de Diretrizes e Bases assegura o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma gratuita, em todos os níveis de ensino.
Isso signif**a que escolas particulares não podem cobrar por esse atendimento.

A LDB também define o público da Educação Especial e prevê adaptações pedagógicas, métodos diferenciados e estratégias específ**as.

E há um ponto central:
o direito à aceleração de série para alunos superdotados.

Mas ainda existem lacunas importantes na legislação, especialmente em relação a outros transtornos.

Conhecer a lei é essencial para garantir direitos.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Educação Especial | LDB | Superdotação | Direitos Educacionais

Nem tudo é transtorno. Mas… e se for?É verdade: nem toda criança agitada, curiosa ou com linguagem avançada tem um trans...
30/03/2026

Nem tudo é transtorno. Mas… e se for?
É verdade: nem toda criança agitada, curiosa ou com linguagem avançada tem um transtorno.
Mas a pergunta que precisa ser feita é outra e se estivermos diante de uma criança autista (TEA), com algum transtorno do neurodesenvolvimento, ou uma dupla excepcionalidade (2e)?

Será que, em nome da cautela com diagnósticos precoces, não corremos o risco do outro extremo:
👉 adiar investigações necessárias
👉 postergar intervenções importantes
👉 perder janelas valiosas de desenvolvimento
A intervenção precoce não depende de um diagnóstico “carimbado”.

Ela depende de sinais, indicativos, acompanhamento e plano de ação — e pode (e deve) ser ajustada ao longo do tempo.

❓O que é mais responsável?
• Investigar e acompanhar cedo, mesmo que ainda seja cedo para um diagnóstico definitivo?
• Ou esperar “para ver”, enquanto o tempo — que não volta — passa?

Nem toda dificuldade é “natural da idade”.
Nem todo sinal de alerta é “mente acelerada”.

E sim: crianças com Altas Habilidades podem ter TEA, TDAH, dislexia, TDL, TOD, ansiedade e outras condições associadas — a chamada dupla excepcionalidade.

🚨 Tratar todo alerta como “apenas perfil de Altas Habilidades” pode custar caro:
custa acesso a suporte, adaptações, terapias e estratégias que fazem diferença, especialmente na primeira infância.

💬 Investigar cedo não é rotular — é proteger direitos e oportunidades.

📚 Referências literárias e acadêmicas:
Hakim, 2016. Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá.
Rzezak, Hakim e Halpern-Chalom. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Editora Hogrefe.
Zoppé, H.; Trocmet, L.; Rambault, A.; et al.
Early detection of neurodevelopmental disorders in children with delayed milestones: Functional overlaps and the limitations of categorical diagnoses.
Asian Journal of Psychiatry, 2025.
DOI: 10.1016/j.ajp.2025.104561
Ehsan, K.; et al.
Early Detection of Autism Spectrum Disorder Through Behavioral Markers: Importance of Timely Intervention.
Diagnostics, v. 15, n. 15, 2025, p. 1859.
DOI: 10.3390/diagnostics15151859
Pires, J. F.
The challenges for early intervention and its effects on Autism Spectrum Disorder.
Dementia & Neuropsychologia, 2024.
Petrini, T.
Diagnóstico e intervenção precoce em crianças com Transtorno do Espectro Autista.
Revista de Psicologia (UNISC), 2025.
Morgan, K.; et al.
Warning signs for identifying neurodevelopmental disorders.
Journal of Pediatrics, 2025.
Pires, J.; Grattão, C.; Gomes, R.
Impact of early intervention on autism prognosis: an integrative review.

29/03/2026

A escola, seja pública ou particular, não pode cobrar taxa extra pela oferta de um projeto criado dentro da própria instituição, no contraturno escolar, voltado ao estímulo de alunos com Altas Habilidades/Superdotação.
Assista ao vídeo, que eu explico o porquê.

Endereço

São Paulo, SP
01234000

Site

https://chk.eduzz.com/2384229, https://www.valordoconhecimento

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