2E e Neurodiversidade

2E e Neurodiversidade Pós Graduada e Especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada, pela Universidade Mackenzie (2.014). Juruá, 2016. Neuropsicóloga formada pelo HC/USP.

Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (Instituto2e)
Realizamos avaliação neuropsicológica para investigação de Superdotação e Dupla E., terapia, assessoria jurídica, reabilitação das funções executivas, elaboração de PEI. Canais do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (Instituto2e):

Canal do YouTube do Instituto 2e:
https://youtube.com/channel/UCismz40I3pfbz3aMjTb_9-A

Página no Instituto no Instagram:

Equipe do Insituto:

Dra. Claudia Hakim

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Advogada, especialista em Direito Educacional, formada pela PUC/SP, em 1.994. Palestrante, parecista e professora na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional. Autora do livro : Superdotação e Dupla Excepcionalidade, Ed. Autora de livros e artigos acadêmicos na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional Especial (inclusão). Autora do blog “Mães de Crianças Superdotadas”
Proprietária e criadora dos grupos no Facebook :
Mãe de Crianças Superdotadas por Claudia Hakim e o
Asperger (TEA) e Superdotação por Claudia Hakim
Contato: claudiahakim@uol.com.br

Dra. Marina Halpern Chalom

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Especialista em Superdotação. Mestre em Psicologia Clínica pela USP e pós graduanda em Neuropsicologia e Professora universitária
Contatos:
Celular : 981812737
Consultório: 26911598
mhchalom@gmail.com
Rua paulistania 242 cj 22

Dra. Patricia Rzezak
Mestre, Doutora e Pós Doutora e Pós Doutora na área de Psiquiatria pela USP. Professora universitária. Sócia colaboradora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Contatos:
+5511982630303
34958588
E-mail : patriciarzezak@gmail.com
Endereço: Av. Faria Lima 1572, Cj. 613

Dr. Geilson Santana Lima

Psiquiatra Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Excepcionalidade :
Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (2004) e em Comunicação Social pela Universidade Católica do Salvador (2005). Fez residência médica em Psiquiatria no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP e é doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Atualmente é pesquisador do Núcleo de Epidemiologia Psiquiátrica do Instituto de Psiquiatria do HC-FMUSP. Possui Título de Especialista em Psiquiatria. É membro da Associação Brasileira de Psiquiatria, da American Psychiatric Association e da International Society for the Study of Personality Disorders. Editor acadêmico do período PlosOne e membro do corpo editorial da Frontiers in Psychiatry.⁸8h
Contatos:
Fone : (11) 994773472
Av. Paulista, 2073 - Conjunto Nacional: Horsa I, conj. 610. Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

A forma de solicitar depende do tipo de escola e, em caso de negativa, pode ser levada ao Judiciário.Escola públicaFaça ...
06/04/2026

A forma de solicitar depende do tipo de escola e, em caso de negativa, pode ser levada ao Judiciário.

Escola pública

Faça um pedido formal por escrito na escola ou nos órgãos da Secretaria de Educação.

Anexe:
Laudo ou relatório profissional indicando a necessidade
Relatório pedagógico

Fundamente com:
Lei nº 13.146/2015 (LBI, art. 28)
Lei nº 12.764/2012 (TEA)
Política Nacional de Educação Especial

Se houver negativa, procure a Secretaria de Educação.
Persistindo, é possível acionar Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado.

Escola particular

Solicitação também deve ser formal e por escrito.

Anexe laudo ou relatório profissional.

Importante:
A escola não pode cobrar valores adicionais pelo profissional de apoio, conforme a LBI.

Via judicial

Se houver recusa ou demora, é possível ingressar com ação judicial.

Documentos essenciais:
Laudo detalhado
Comprovação da negativa
Relatórios escolares

O pedido pode incluir:
Nomeação imediata do profissional
Tutela de urgência
Multa em caso de descumprimento

Garantir esse direito não é opcional. É obrigação legal.

Para aprofundar, acesse o meu ebook:
FORMAS DE ATENDIMENTO E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS ALUNOS COM A SUPERDOTAÇÃO E A DUPLA EXCEPCIONALIDADE
https://chk.eduzz.com/2384229

Siga o perfil para entender os direitos educacionais do seu filho.

2 de Abril | Dia Mundial de Conscientização do AutismoHoje é dia de lembrar que por trás de cada diagnóstico existe, ant...
03/04/2026

2 de Abril | Dia Mundial de Conscientização do Autismo
Hoje é dia de lembrar que por trás de cada diagnóstico existe, antes de tudo, uma pessoa.
Uma criança, um adolescente, um adulto.
Uma vida inteira de sentimentos, desafios, potencialidades, formas próprias de se comunicar, de perceber o mundo e de existir.
Falar sobre autismo é falar sobre respeito.
É falar sobre acolhimento.
É falar sobre o direito de ser quem se é, sem precisar caber à força em padrões que ignoram a singularidade humana.
Muitas famílias vivem jornadas silenciosas, marcadas por dúvidas, medo, exaustão, preconceito e, ao mesmo tempo, por um amor imenso.
Muitas pessoas autistas seguem enfrentando barreiras que não deveriam existir: na escola, na convivência social, no acesso a direitos e na forma como são vistas pela sociedade.
Que a conscientização não seja apenas uma palavra bonita no calendário.
Que ela se transforme em escuta verdadeira, empatia, inclusão e compromisso real.
Porque toda pessoa autista merece ser vista com dignidade, compreendida com sensibilidade e respeitada em sua individualidade.
Conscientizar é humanizar. Incluir é um dever. Respeitar é o começo de tudo.
Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
Especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada

01/04/2026

O que a LDB realmente garante aos alunos com Altas Habilidades e Superdotação?

A Lei de Diretrizes e Bases assegura o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma gratuita, em todos os níveis de ensino.
Isso significa que escolas particulares não podem cobrar por esse atendimento.

A LDB também define o público da Educação Especial e prevê adaptações pedagógicas, métodos diferenciados e estratégias específicas.

E há um ponto central:
o direito à aceleração de série para alunos superdotados.

Mas ainda existem lacunas importantes na legislação, especialmente em relação a outros transtornos.

Conhecer a lei é essencial para garantir direitos.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Educação Especial | LDB | Superdotação | Direitos Educacionais

Nem tudo é transtorno. Mas… e se for?É verdade: nem toda criança agitada, curiosa ou com linguagem avançada tem um trans...
30/03/2026

Nem tudo é transtorno. Mas… e se for?
É verdade: nem toda criança agitada, curiosa ou com linguagem avançada tem um transtorno.
Mas a pergunta que precisa ser feita é outra e se estivermos diante de uma criança autista (TEA), com algum transtorno do neurodesenvolvimento, ou uma dupla excepcionalidade (2e)?

Será que, em nome da cautela com diagnósticos precoces, não corremos o risco do outro extremo:
👉 adiar investigações necessárias
👉 postergar intervenções importantes
👉 perder janelas valiosas de desenvolvimento
A intervenção precoce não depende de um diagnóstico “carimbado”.

Ela depende de sinais, indicativos, acompanhamento e plano de ação — e pode (e deve) ser ajustada ao longo do tempo.

❓O que é mais responsável?
• Investigar e acompanhar cedo, mesmo que ainda seja cedo para um diagnóstico definitivo?
• Ou esperar “para ver”, enquanto o tempo — que não volta — passa?

Nem toda dificuldade é “natural da idade”.
Nem todo sinal de alerta é “mente acelerada”.

E sim: crianças com Altas Habilidades podem ter TEA, TDAH, dislexia, TDL, TOD, ansiedade e outras condições associadas — a chamada dupla excepcionalidade.

🚨 Tratar todo alerta como “apenas perfil de Altas Habilidades” pode custar caro:
custa acesso a suporte, adaptações, terapias e estratégias que fazem diferença, especialmente na primeira infância.

💬 Investigar cedo não é rotular — é proteger direitos e oportunidades.

📚 Referências literárias e acadêmicas:
Hakim, 2016. Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá.
Rzezak, Hakim e Halpern-Chalom. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Editora Hogrefe.
Zoppé, H.; Trocmet, L.; Rambault, A.; et al.
Early detection of neurodevelopmental disorders in children with delayed milestones: Functional overlaps and the limitations of categorical diagnoses.
Asian Journal of Psychiatry, 2025.
DOI: 10.1016/j.ajp.2025.104561
Ehsan, K.; et al.
Early Detection of Autism Spectrum Disorder Through Behavioral Markers: Importance of Timely Intervention.
Diagnostics, v. 15, n. 15, 2025, p. 1859.
DOI: 10.3390/diagnostics15151859
Pires, J. F.
The challenges for early intervention and its effects on Autism Spectrum Disorder.
Dementia & Neuropsychologia, 2024.
Petrini, T.
Diagnóstico e intervenção precoce em crianças com Transtorno do Espectro Autista.
Revista de Psicologia (UNISC), 2025.
Morgan, K.; et al.
Warning signs for identifying neurodevelopmental disorders.
Journal of Pediatrics, 2025.
Pires, J.; Grattão, C.; Gomes, R.
Impact of early intervention on autism prognosis: an integrative review.

29/03/2026

A escola, seja pública ou particular, não pode cobrar taxa extra pela oferta de um projeto criado dentro da própria instituição, no contraturno escolar, voltado ao estímulo de alunos com Altas Habilidades/Superdotação.
Assista ao vídeo, que eu explico o porquê.

Pessoas com Superdotação apresentam inteligência superior aos seus pares, sem prejuízos significativos nas funções execu...
27/03/2026

Pessoas com Superdotação apresentam inteligência superior aos seus pares, sem prejuízos significativos nas funções executivas, sociais ou emocionais.

👉 Quando há inteligência superior aos seus pares associada a prejuízos reais, como dificuldades de autorregulação, funções executivas, sociais ou emocionais — não estamos mais diante apenas da Superdotação, mas sim da Dupla Excepcionalidade.

⚠️ É justamente a Dupla Excepcionalidade que pode trazer o chamado sofrimento:
não pela inteligência elevada, mas pela coexistência de alto potencial cognitivo com dificuldades que exigem diagnóstico e intervenção adequados.

📚 Pesquiso esse tema há mais de 20 anos.
Sou autora de livros e capítulos de livros sobre Superdotação e Dupla Excepcionalidade, publicados pelas Editoras Juruá, Hogrefe e Sinopsys, entre outras editoras, sempre com base em literatura científica de qualidade e abordagem interdisciplinar.

🎓 Também atuo há duas décadas diretamente com crianças, adolescentes, famílias e instituições educacionais.

Por isso, sei diferenciar o que é Superdotação e o que é Dupla Excepcionalidade — e sei, sobretudo, onde nasce o sofrimento.

🚨 O que vemos hoje nas redes sociais é um movimento preocupante de:
❌ simplificações indevidas
❌ romantização da Superdotação
❌ diagnósticos equivocados
❌ desinformação travestida de autoridade

Tudo isso gera prejuízos reais, especialmente para crianças que apresentam Dupla Excepcionalidade e que deixam de receber diagnóstico correto, acompanhamento adequado e proteção emocional.

Informação não é opinião.
Ciência não é achismo.

💬 Informem-se sobre Dupla Excepcionalidade.

🚫 Não permitam que a falta de conhecimento — ou a busca por seguidores — produza mais dor.

Quem deve identificar um aluno com Altas Habilidades/Superdotação?Pelo ordenamento jurídico, essa responsabilidade é da ...
25/03/2026

Quem deve identificar um aluno com Altas Habilidades/Superdotação?

Pelo ordenamento jurídico, essa responsabilidade é da própria escola, por meio da sua equipe pedagógica, com base em avaliação educacional e apoio de análise psicológica.

Essa identificação deve ser registrada no histórico do aluno e orientar as formas de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Mas existe um problema claro.

Na teoria, a escola identifica.
Na prática, muitas ainda não estão preparadas para isso.

E o que acontece?

Sem identificação, não há atendimento.

Na maioria dos casos, a família acaba buscando avaliações externas para comprovar a superdotação e garantir os direitos educacionais do aluno.

Existe previsão legal.
O desafio está na aplicação.

Dra. Claudia Hakim
Direito Educacional | Superdotação | Educação Especial

O tema voltou com força em 2026, e é importante que você esteja informado.Em dezembro de 2024, o Plano Nacional de Educa...
23/03/2026

O tema voltou com força em 2026, e é importante que você esteja informado.

Em dezembro de 2024, o Plano Nacional de Educação foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem a emenda que pretendia liberar o homeschooling.

A discussão, no entanto, não foi encerrada.
No Senado, o PL 1338/2022, que regulamenta o ensino domiciliar, segue em tramitação. Na Câmara, um novo projeto, o PLP 118/2025, foi apresentado com o mesmo objetivo.

E na sociedade civil, organizações como o Todos Pela Educação já se manifestaram publicamente sobre os riscos da proposta.

O debate está em aberto. E as decisões que vierem impactarão diretamente famílias, educadores e gestores escolares em todo o Brasil.

Como advogada especialista em Direito Educacional, acompanho de perto cada movimentação legislativa sobre o tema.

💬 Na sua visão, o Estado deve regulamentar o ensino domiciliar no Brasil?

Deixe sua opinião nos comentários.

Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional

Pós-Graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada

Com Carla Penteado — Estou em uma sequência! Fui superfã por 5 meses seguidos. 🎉
21/03/2026

Com Carla Penteado — Estou em uma sequência! Fui superfã por 5 meses seguidos. 🎉

Nova plataforma digital, em parceria com o Instituto Federal de São Paulo (IFSP), permite que participantes habilitados ...
20/03/2026

Nova plataforma digital, em parceria com o Instituto Federal de São Paulo (IFSP), permite que participantes habilitados no Enem 2025 obtenham o documento de forma rápida e online.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lançou, nesta segunda-feira, 2 de março, o novo sistema de certificação de conclusão do ensino médio, desenvolvido pelo Inep para a emissão dos certificados pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP). O processo inédito permitirá que o documento digital seja emitido com mais celeridade aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 habilitados à certificação.

A inovação, que simplifica o acesso ao certificado, atende a quem se enquadra nos pré-requisitos necessários e deseja cursar o ensino superior. Entre as exigências, é preciso ter mais de 18 anos e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos em cada área do conhecimento do Enem, além de ter obtido, pelo menos, 500 pontos na redação.

A certificação trata-se de um comprovante que atesta a conclusão da educação básica, essencial para ingressar no ensino superior, realizar concursos públicos, comprovar escolaridade em empregos, entre outros procedimentos.

Confira o passo a passo de como o sistema de certificação funcionará:

Siga os passos neste link do gov.br

Recentemente recebi um relato no grupo Superdotação, TEA (Autismo) e Dupla Excepcionalidade, no Facebook, que gerou muit...
18/03/2026

Recentemente recebi um relato no grupo Superdotação, TEA (Autismo) e Dupla Excepcionalidade, no Facebook, que gerou muita identificação entre os membros:

“Descobri esta semana que estou dentro do TEA. Eu já tinha diagnóstico de Altas Habilidades.”

Quando o diagnóstico chega na vida adulta, ele raramente vem sozinho.
Ele pode trazer alívio, confusão, tristeza, negação, raiva por não ter sabido antes ou até um profundo processo de reorganização da própria história.

Muitas pessoas começam a revisitar a própria trajetória:
experiências escolares, relações sociais, dificuldades que nunca fizeram sentido, talentos que sempre estiveram ali.

E cada pessoa vive esse processo de uma forma única.

Por isso, deixo aqui algumas perguntas para quem já passou ou está passando por essa descoberta:

Como foi para você descobrir o diagnóstico de TEA na vida adulta?
O que mudou na forma como você entende sua própria história?
O que você gostaria de ter ouvido quando recebeu esse diagnóstico?

Compartilhar experiências ajuda a acolher outras pessoas que estão iniciando esse mesmo caminho. Muitas vezes, um relato pode trazer clareza e conforto para quem ainda está tentando compreender sua própria trajetória.

Se fizer sentido para você, compartilhe sua experiência nos comentários.

Claudia Hakim
Pós-Graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada
Advogada Especialista em Direito Educacional

Em 11/03, recebi com surpresa a notícia da aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um Projeto de Lei de autoria da Depu...
16/03/2026

Em 11/03, recebi com surpresa a notícia da aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Soraya Santos que pretende instituir uma Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação e criar um Cadastro Nacional desses estudantes.

A aprovação causa estranheza. Isso porque ocorreu poucos dias após a audiência pública realizada no Senado Federal, por iniciativa da Senadora Damares Alves, ocasião em que se sinalizou a construção coletiva de um projeto baseado em evidências científicas, na escuta de especialistas, pesquisadoras, instituições da área e famílias.

Ocorre que o texto aprovado não enfrenta os principais gargalos históricos da área. Ao contrário: repete omissões e aprofunda inseguranças.

O conceito de superdotação foi tratado de forma tecnicamente frágil, com referências que não encontram respaldo científico consistente como elementos definidores dessa condição. Isso é gravíssimo. Um conceito legal mal formulado compromete a identificação correta desse público, distorce estatísticas, enfraquece políticas públicas e abre espaço para interpretações equivocadas. Também permanece a confusão e eterna dúvida terminológica entre “altas habilidades” e “superdotação”, sem qualquer esclarecimento sério.

O suposto cadastro nacional, na prática, continua condicionado a regulamentação futura, exatamente como já ocorre desde 2015 com a alteração do art. 59-A da LDB. Em outras palavras: anuncia-se muito, mas não se define quem fará, quando fará, nem como fará.

O mesmo problema aparece na identificação dos estudantes. O PL menciona avaliação especializada e multidisciplinar, mas não define quais profissionais a realizarão, de onde virão, nem qual será o procedimento. Mais uma vez, transfere-se o essencial para um regulamento incerto.

Na aceleração de série, o texto também falha. Não esclarece critérios, público elegível, etapas possíveis, obstáculos legais já conhecidos, nem enfrenta temas centrais como a possibilidade de aceleração no 1º ano do Ensino Fundamental, na educação infantil, nas mudanças de segmento ou a conclusão antecipada do ensino médio. Mais uma vez, o projeto se omite e delega a operacionalização da aceleração de série, novamente, a regulamentação a ser expedida pelo respectivo sistema de ensino.

Quanto aos Centros de Referência, a proposta chega a ser desanimadora: fala-se em, no mínimo, 1 por unidade da federação, quando o Brasil precisaria de centenas.

Ao final, o PL ainda transfere ao Poder Executivo a regulamentação dos aspectos operacionais. Ou seja: cria-se uma “lei” que não define o essencial e empurra as decisões mais importantes para depois.

O risco é evidente: em vez de representar avanço, o projeto pode consolidar retrocessos. E, em matéria de superdotação, isso é grave, preocupante e inaceitável.

Endereço

São Paulo, SP
01234000

Site

https://chk.eduzz.com/2384229, https://www.valordoconhecimento

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