2E e Neurodiversidade

2E e Neurodiversidade Claudia Hakim. Especialista em Neurociências e Psicologia. Advogada Esp. em Dir. Educacional (2E e Neurodiversidade). Palestrante e Professora. Juruá. Juruá, 2016.

Livros:Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação.Hogrefe. Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Canais do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (Instituto2e):

Canal do YouTube do Instituto 2e:
https://youtube.com/channel/UCismz40I3pfbz3aMjTb_9-A

Página no Instituto no Instagram:

Equipe do Insituto:

Dra. Claudia Hakim

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Advogada, especialista em Direito Educacional, formada pela PUC/SP, em 1.994. Pós Graduada e Especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada, pela Universidade Mackenzie (2.014). Palestrante, parecista e professora na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional. Autora do livro : Superdotação e Dupla Excepcionalidade, Ed. Autora de livros e artigos acadêmicos na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional Especial (inclusão). Autora do blog “Mães de Crianças Superdotadas”
Proprietária e criadora dos grupos no Facebook :
Mãe de Crianças Superdotadas por Claudia Hakim e o
Asperger (TEA) e Superdotação por Claudia Hakim
Contato: claudiahakim@uol.com.br

Dra. Marina Halpern Chalom

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Especialista em Superdotação. Mestre em Psicologia Clínica pela USP e pós graduanda em Neuropsicologia e Professora universitária
Contatos:
Celular : 981812737
Consultório: 26911598
mhchalom@gmail.com
Rua paulistania 242 cj 22

Dra. Patricia Rzezak
Mestre, Doutora e Pós Doutora e Pós Doutora na área de Psiquiatria pela USP. Neuropsicóloga formada pelo HC/USP. Professora universitária. Sócia colaboradora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Contatos:
+5511982630303
34958588
E-mail : patriciarzezak@gmail.com
Endereço: Av. Faria Lima 1572, Cj. 613

Dr. Geilson Santana Lima

Psiquiatra Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Excepcionalidade :
Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (2004) e em Comunicação Social pela Universidade Católica do Salvador (2005). Fez residência médica em Psiquiatria no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP e é doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Atualmente é pesquisador do Núcleo de Epidemiologia Psiquiátrica do Instituto de Psiquiatria do HC-FMUSP. Possui Título de Especialista em Psiquiatria. É membro da Associação Brasileira de Psiquiatria, da American Psychiatric Association e da International Society for the Study of Personality Disorders. Editor acadêmico do período PlosOne e membro do corpo editorial da Frontiers in Psychiatry.⁸8h
Contatos:
Fone : (11) 994773472
Av. Paulista, 2073 - Conjunto Nacional: Horsa I, conj. 610. Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

Estarei ao vivo na TV Senado e no canal oficial do Senado no YouTubeNo dia 23 de fevereiro de 2026, às 10h, participarei...
22/02/2026

Estarei ao vivo na TV Senado e no canal oficial do Senado no YouTube

No dia 23 de fevereiro de 2026, às 10h, participarei, como palestrante, de Audiência Pública no Senado Federal para debater políticas públicas direcionadas às pessoas com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD).

A audiência será realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura (CE), no Senado Federal, em Brasília.

📺 A transmissão será ao vivo pela TV Senado
📡 Também será transmitida pelo canal oficial do Senado no YouTube
🌐 A reunião é interativa e aberta à participação pelo portal e-Cidadania

Trata-se de um debate técnico, com especialistas da área, sobre políticas públicas voltadas às pessoas com Altas Habilidades e Superdotação.

Conto com a sua audiência.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Autora e pesquisadora em Superdotação e Dupla Excepcionalidade

Não existe qualquer dispositivo legal que impeça os pais de terem acesso ao andamento ou às decisões proferidas em proce...
18/02/2026

Não existe qualquer dispositivo legal que impeça os pais de terem acesso ao andamento ou às decisões proferidas em processos administrativos envolvendo seus filhos, tampouco norma que autorize o sigilo desses procedimentos.

Pelo contrário — o ordenamento jurídico brasileiro determina a transparência e garante o direito de acesso integral às informações.

1️⃣ Constituição Federal

📍 Art. 5º, ###III
Todos têm direito a receber informações de interesse particular de órgãos públicos, no prazo da lei, sob pena de responsabilização da autoridade.

📍 Art. 5º, ###IV, “b”
Assegura o direito de obter certidões e documentos constantes dos autos administrativos.

📍 Art. 37, caput
Impõe à Administração os princípios da publicidade, transparência, legalidade e eficiência — inviabilizando qualquer tentativa de sigilo indevido.

👉 Assim, qualquer processo que trate do direito do aluno é, automaticamente, de interesse direto dos pais.

2️⃣ Lei 9.784/1999 – Processo Administrativo

Norma federal aplicada por analogia obrigatória a Estados e Municípios, inclusive às Diretorias de Ensino.

📍 Art. 2º, par. único, V – garante o acesso aos elementos do processo
📍 Art. 3º, II – assegura vista e cópia
📍 Art. 9º – reconhece os pais como interessados
📍 Art. 46 – determina a publicidade dos atos processuais

3️⃣ Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011)

Aplicável integralmente à rede estadual paulista.

📍 Direitos de transparência ativa e passiva (arts. 3º e 7º)
📍 Órgão deve fornecer documentos quando solicitado (arts. 10 e 11)
📍 Informações não podem ser sigilosas, salvo hipóteses legais específicas (art. 21) — não aplicáveis a processos educacionais individuais.

4️⃣ Normas Educacionais de São Paulo

📍 Deliberação CEE 166/2019 e Indicação CEE 242/2025
➡️ regulam procedimentos pedagógicos, sem qualquer disposição de sigilo ou restrição de acesso aos pais.

Qualquer ato administrativo que impacte a vida escolar do aluno deve ser disponibilizado integralmente à família.

5️⃣ Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

📍 Art. 53, caput e parágrafo único
Garante à criança e aos seus pais o direito ao acesso às informações escolares e administrativas que lhes digam respeito.

📌 Portanto, é direito líquido e certo dos pais obter: ✔ cópia integral do processo administrativo
✔ pareceres técnicos e pedagógicos
✔ despachos ou decisões finais da DE
✔ relatórios e documentos que embasaram a decisão

❌ A recusa injustificada da Diretoria de Ensino é ilegal e afronta:
CF, art. 5º ###III e ###IV, art. 37, caput
Lei 9.784/1999
Lei 12.527/2011 (LAI)
Deliberação CEE 166/2019
Indicação CEE 242/2025
ECA, art. 53

✨ Conclusão para post no Instagram

Quando um processo administrativo envolve a vida escolar de uma criança, os pais não são meros espectadores — eles são interessados diretos e têm direito de saber tudo.

Transparência não é favor.
🟦 É lei. É direito. É proteção.

Se a Diretoria de Ensino negar acesso ao processo do seu filho, procure imediatamente orientação jurídica especializada.

Claudia Hakim — Direito Educacional & Inclusão

Se você conhece um estudante que ingressou no 1º ano do Ensino Médio em 2026 e demonstra talento, curiosidade intelectua...
13/02/2026

Se você conhece um estudante que ingressou no 1º ano do Ensino Médio em 2026 e demonstra talento, curiosidade intelectual ou Altas Habilidades na área científica, esta é uma oportunidade séria e estruturada.

A Escola de Talentos do Instituto Principia é um projeto gratuito, majoritariamente online, voltado a estudantes de todo o Brasil com interesse ou desempenho diferenciado em ciência.

Durante 30 meses, os selecionados participam de formação científica aprofundada e desenvolvem iniciação científica com mentoria de professores da USP, UNICAMP e UNESP. Trata-se de um programa que valoriza mérito, dedicação e pensamento científico de alto nível.

Inscrições abertas até 25 de março de 2026.

Formulário de inscrição
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScLJ0n9LZzxKuEriRo0Rz5NiplbUMMk3D_WWLwyCgVhnDOkpQ/viewform

Mais informações
https://www.institutoprincipia.org/escola-de-talentos-inscricao

O Brasil precisa identificar, apoiar e desenvolver seus talentos acadêmicos desde cedo. Informação qualificada transforma trajetórias.

Com Claudia Hakim — Estou em uma sequência! Fui superfã por 8 meses seguidos. 🎉
13/02/2026

Com Claudia Hakim — Estou em uma sequência! Fui superfã por 8 meses seguidos. 🎉

Muito antes do debate atual sobre salas padrão e salas adaptadas, a Psicologia e a Educação já discutiam como atender al...
12/02/2026

Muito antes do debate atual sobre salas padrão e salas adaptadas, a Psicologia e a Educação já discutiam como atender alunos com altas habilidades de forma adequada.
Na década de 1920, Lewis Terman, um dos principais pesquisadores da superdotação, defendeu que tratar alunos gifted exatamente da mesma forma que os demais não é equidade, mas sim negligência educacional.

A partir de estudos longitudinais com crianças de QI elevado, Terman (Genetic Studies of Genius, 1921; 1925) demonstrou que esses alunos: ✔ aprendem em ritmo mais acelerado
✔ necessitam de maior profundidade e complexidade
✔ se beneficiam de agrupamentos, aceleração e currículos diferenciados.

No Brasil, a expressão salas "padrão" e "salas adaptadas" aparece recentemente no âmbito do Projeto Voar, iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, como forma de organizar diferentes estratégias pedagógicas conforme o perfil e o ritmo de aprendizagem dos estudantes, em algumas escolas públicas.

Desde a ciência clássica até os debates atuais, uma premissa permanece:
👉 diferenciar não é segregar
👉 adaptar não é privilegiar
👉 equidade não é homogeneização

O verdadeiro desafio é implementar adaptações com critério técnico, responsabilidade e respeito, sem rótulos e sem estigmatização.

📚 Educação baseada em evidências não é modismo — é compromisso.

📖 Referências bibliográficas
Terman, L. M. (1921). Genetic Studies of Genius, Vol. I: Mental and Physical Traits of a Thousand Gifted Children. Stanford University Press.
Terman, L. M. (1925). Mental and Physical Traits of a Thousand Gifted Children. Stanford University Press.
Davis, G. A., Rimm, S. B., & Siegle, D. (2014). Education of the Gifted and Talented. Pearson.

O Governo de São Paulo iniciou o Projeto Voar, um piloto em 147 escolas estaduais que organiza turmas do 6º ao 9º ano co...
09/02/2026

O Governo de São Paulo iniciou o Projeto Voar, um piloto em 147 escolas estaduais que organiza turmas do 6º ao 9º ano conforme o desempenho dos alunos no Saresp, dividindo-os em turmas “padrão” e “adaptadas”.

✈️ O que é o Projeto VOAR?
O Projeto VOAR, da rede estadual de ensino de São Paulo, é uma iniciativa que parte de um reconhecimento importante na educação:
📚 os estudantes aprendem em ritmos, tempos e níveis de complexidade diferentes.

A proposta prevê organizações pedagógicas distintas dentro da escola regular, com o objetivo de atender essas diferenças de forma mais adequada.

🧩 Qual a lógica do Projeto VOAR?
O projeto se baseia na ideia de que uma única forma de ensinar não alcança todos os alunos da mesma maneira.

Por isso, permite:
✔️ diferentes ritmos de aprendizagem;
✔️ propostas pedagógicas com níveis variados de aprofundamento;
✔️ maior adequação entre ensino, tempo e desenvolvimento do estudante;
✔️ manutenção de todos os alunos na escola regular, sem segregação institucional.

🧠 Sobre as salas adaptadas
As salas adaptadas são destinadas a estudantes que:
➡️ demonstram maior facilidade de aprendizagem;
➡️ aprendem em ritmo mais acelerado;
➡️ necessitam de desafios e aprofundamento para manter o engajamento escolar.

Essas salas não representam hierarquia entre alunos, nem definem valor, inteligência ou potencial futuro.

Trata-se de organização pedagógica, não de rótulo.

🤍 Um ponto fundamental:

Reconhecer alunos com maior facilidade de aprendizagem não desvaloriza aqueles que aprendem em outro ritmo.
Da mesma forma, estudantes com dificuldades de aprendizagem: ✨ não são menos capazes;
✨ não têm menor valor;
✨ e continuam tendo direito a apoio, adaptações e estratégias específicas.

Educação responsável respeita a diversidade cognitiva, sem comparações ou estigmas.

📌 Em síntese
O Projeto VOAR propõe uma forma de organização escolar que busca ajustar o ensino

Qual é a sua opinião a respeito deste Projeto?

Referências e contexto:
Projeto Voar – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Avaliação Saresp 2025
Estatuto da Criança e do Adolescente
Constituição Federal, arts. 205 e 208

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional

Qual é a sua opinião a este respeito?

Referências e contexto:
Projeto Voar – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Avaliação Saresp 2025
Estatuto da Criança e do Adolescente
Constituição Federal, arts. 205 e 208

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Referências e contexto:
Projeto Voar – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Avaliação Saresp 2025
Estatuto da Criança e do Adolescente
Constituição Federal, arts. 205 e 208

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional

Livros para adultos superdotadosPorque nem toda leitura acompanha a sua mente.Adultos com altas habilidades costumam bus...
06/02/2026

Livros para adultos superdotados
Porque nem toda leitura acompanha a sua mente.

Adultos com altas habilidades costumam buscar leituras que desafiem o pensamento, ampliem a compreensão da mente humana e provoquem reflexões profundas. Nem todo livro cumpre esse papel. Alguns apenas informam. Outros transformam.

Pensamento, cognição e mente humana
Thinking, Fast and Slow, de Daniel Kahneman
O Andar do Bêbado, de Leonard Mlodinow
A Arte de Pensar Claramente, de Rolf Dobelli
Flow: A Psicologia da Superação, de Mihaly Csikszentmihalyi

Reflexivos e existenciais
A Bright Shining Lie, de Meg Jay
A Insustentável Leveza do Ser, de Milan Kundera

Clássicos literários com densidade intelectual
O Alienista, de Machado de Assis
Ensaio sobre a Cegueira, de José Saramago
O Nome da Rosa, de Umberto Eco

Distopias inteligentes
1984, de George Orwell
Fahrenheit 451, de Ray Bradbury
O Conto da Aia, de Margaret Atwood
Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley
Nós, de Yevgeny Zamyatin

Narrativa literária envolvente
A Sombra do Vento, de Carlos Ruiz Zafón
O Jogo do Anjo, de Carlos Ruiz Zafón
O Clube Dumas, de Arturo Pérez-Reverte

Ficção científica de alto nível intelectual
Duna, de Frank Herbert
Solaris, de Stanisław Lem
A Mão Esquerda da Escuridão, de Ursula K. Le Guin
Foundation, de Isaac Asimov

Se você é adulto superdotado ou convive com alguém com altas habilidades, salve este post, compartilhe com quem aprecia leituras profundas e siga o perfil para conteúdos sérios, fundamentados e alinhados à complexidade da mente humana.

Porque nem toda leitura acompanha a sua mente.Adultos com altas habilidades costumam buscar leituras que desafiem o pens...
05/02/2026

Porque nem toda leitura acompanha a sua mente.

Adultos com altas habilidades costumam buscar leituras que desafiem o pensamento, ampliem a compreensão da mente humana e provoquem reflexões profundas. Nem todo livro cumpre esse papel. Alguns apenas informam. Outros transformam.

Pensamento, cognição e mente humana
Thinking, Fast and Slow, de Daniel Kahneman
O Andar do Bêbado, de Leonard Mlodinow
A Arte de Pensar Claramente, de Rolf Dobelli
Flow: A Psicologia da Superação, de Mihaly Csikszentmihalyi

Reflexivos e existenciais
A Bright Shining Lie, de Meg Jay
A Insustentável Leveza do Ser, de Milan Kundera

Clássicos literários com densidade intelectual
O Alienista, de Machado de Assis
Ensaio sobre a Cegueira, de José Saramago
O Nome da Rosa, de Umberto Eco

Distopias inteligentes
1984, de George Orwell
Fahrenheit 451, de Ray Bradbury
O Conto da Aia, de Margaret Atwood
Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley
Nós, de Yevgeny Zamyatin

Narrativa literária envolvente
A Sombra do Vento, de Carlos Ruiz Zafón
O Jogo do Anjo, de Carlos Ruiz Zafón
O Clube Dumas, de Arturo Pérez-Reverte

Ficção científica de alto nível intelectual
Duna, de Frank Herbert
Solaris, de Stanisław Lem
A Mão Esquerda da Escuridão, de Ursula K. Le Guin
Foundation, de Isaac Asimov

Se você é adulto superdotado ou convive com alguém com altas habilidades, salve este post, compartilhe com quem aprecia leituras profundas e siga o perfil para conteúdos sérios, fundamentados e alinhados à complexidade da mente humana.

Recebi, com muita honra, o convite da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, em conj...
04/02/2026

Recebi, com muita honra, o convite da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, para participar como palestrante de uma Audiência Pública no Senado Federal.

O tema do debate será políticas públicas direcionadas às pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) e com a Dupla Excepcionalidade, assunto que estudo, pesquiso e defendo há 20 anos, tanto na academia, como pesquisadora e autora de livros na área, quanto na prática profissional.

A audiência pública acontecerá no dia 23 de fevereiro de 2026, a partir das 10 hs, no Senado Federal, em Brasília, com transmissão ao vivo pela TV Senado e pelo canal oficial do Senado no YouTube.

Seguimos firmes no compromisso com a informação qualificada, a responsabilidade técnica e a defesa de políticas públicas sérias, baseadas em evidências e no respeito às pessoas com AH/SD e Dupla Excepcionalidade.

Compensação de ausência é a possibilidade de o aluno recuperar conteúdo, prova, trabalho ou aprendizagem por meio de uma...
02/02/2026

Compensação de ausência é a possibilidade de o aluno recuperar conteúdo, prova, trabalho ou aprendizagem por meio de uma atividade alternativa.
Isso não significa, automaticamente, abonar a falta.

As escolas podem oferecer prova de reposição, aula extra, trabalho, pesquisa ou atividade prática. O objetivo é garantir a aprendizagem, não transformar ausência em presença.

A compensação só substitui a falta em dois casos previstos em lei.

No caso de motivo religioso, a Lei nº 13.796/2019 garante que, se o aluno cumprir a atividade alternativa, a ausência deve ser regularizada e não entra no cálculo dos 25% de faltas.

No caso de gestantes, a Lei nº 6.202/1975 assegura o regime especial com atividades domiciliares, sem prejuízo da frequência.

Fora dessas hipóteses, a regra é clara:
a compensação repõe o conteúdo, mas a falta permanece registrada.

Isso inclui ausências por doença, mesmo com atestado, consultas médicas, viagens, compromissos familiares ou pessoais. A nota pode ser recuperada, mas a presença não.

Por isso, atenção: é possível o aluno recuperar provas e trabalhos e, ainda assim, ser reprovado por excesso de faltas se ultrapassar o limite legal de 25%.

Para as famílias, a orientação é sempre solicitar à escola a planilha de frequência, os critérios de compensação, o cálculo atualizado de presença e o registro detalhado das ausências. Transparência é um direito.

Educação também é permanência, segurança jurídica e respeito à lei. Informação protege alunos e famílias.

Nem tudo é Altas Habilidades.E se não for apenas isso?Nem toda criança curiosa, intensa, agitada ou com linguagem avança...
30/01/2026

Nem tudo é Altas Habilidades.
E se não for apenas isso?

Nem toda criança curiosa, intensa, agitada ou com linguagem avançada tem um transtorno. Isso é verdade.
Mas a pergunta mais responsável não é negar essa possibilidade e sim refletir: e se estivermos diante de uma criança com TEA, outro transtorno do neurodesenvolvimento ou uma dupla excepcionalidade?

Em nome da cautela com diagnósticos precoces, corremos o risco do outro extremo. Adiar investigações necessárias. Postergar intervenções importantes. Perder janelas valiosas de desenvolvimento que não voltam.

A intervenção precoce não depende de um diagnóstico fechado ou carimbado. Ela depende de sinais, indicativos, acompanhamento e plano de ação. E esse plano pode e deve ser ajustado ao longo do tempo.

O que é mais responsável?
Investigar e acompanhar cedo, mesmo sem um diagnóstico definitivo, ou esperar para ver enquanto o tempo passa?

Nem toda dificuldade é natural da idade.
Nem todo sinal de alerta é apenas mente acelerada.

Crianças com Altas Habilidades podem, sim, apresentar TEA, TDAH, dislexia, TDL, TOD, ansiedade e outras condições associadas. É o que chamamos de dupla excepcionalidade.

Tratar todo alerta como se fosse apenas perfil de Altas Habilidades pode custar caro. Custa acesso a suportes, adaptações, terapias e estratégias que fazem diferença, especialmente na primeira infância.

Investigar cedo não é rotular.
É proteger direitos, oportunidades e desenvolvimento.

Referências científicas e acadêmicas:
Hakim, 2016. Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá.
Rzezak, Hakim e Halpern-Chalom. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Editora Hogrefe.
Zoppé et al., Asian Journal of Psychiatry, 2025. DOI: 10.1016/j.ajp.2025.104561
Ehsan et al., Diagnostics, 2025. DOI: 10.3390/diagnostics15151859
Pires, J. F., Dementia & Neuropsychologia, 2024.
Petrini, T., Revista de Psicologia (UNISC), 2025.
Morgan et al., Journal of Pediatrics, 2025.
Pires, Grattão e Gomes. Impact of early intervention on autism prognosis.

Receber um laudo de Altas Habilidades/Superdotação junto com TEA costuma virar um turbilhão na cabeça da família. Dúvida...
28/01/2026

Receber um laudo de Altas Habilidades/Superdotação junto com TEA costuma virar um turbilhão na cabeça da família. Dúvida, medo, ansiedade. É legítimo.

Mas eu preciso te dizer o principal: o laudo não limita seu filho. Ele orienta, protege e garante direitos.

O que fazer agora?

Alinhar com a escola.

A instituição deve elaborar um PEI, Plano de Ensino Individualizado, contemplando:

• potencialidades e áreas de altas habilidades

• dificuldades decorrentes do TEA

• desenvolvimento das habilidades socioemocionais

• estratégias pedagógicas, flexibilizações e recursos adequados

Seguir as terapias indicadas por quem avaliou.

As intervenções são essenciais para o desenvolvimento global da criança. E aqui é importante entender: terapias não substituem a escola, e a escola não substitui as terapias. Elas se complementam.

Construir parceria real.

Família e escola precisam caminhar juntas. Inclusão exige diálogo, escuta, alinhamento e corresponsabilidade. Inclusão não se faz sozinho.

Direitos assegurados em lei:

• Constituição Federal, arts. 205 e 208

• LDB (Lei nº 9.394/96), arts. 58 e 59

• LBI (Lei nº 13.146/2015)

• Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)

• Decreto nº 12.686/2025

Crianças com Altas Habilidades e TEA não podem ser reduzidas às dificuldades, nem romantizadas apenas pelas habilidades. Elas precisam ser compreendidas por inteiro: cognitivo, emocional, social e pedagógico.

Quando família, escola e profissionais caminham juntos, o desenvolvimento acontece. Inclusão é parceria. Sempre.

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São Paulo, SP
01234000

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