Instituto2e Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

Instituto2e  Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade Realizamos avaliação e diagnóstico diferencial que envolvam a superdotação; assessoria jurídica, palestras e cursos sobre AH/SD e Dupla Excepcionalidade. Ed.

Livro de nossa autoria: Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Hogrefe Canais do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (Instituto2e):

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https://youtube.com/channel/UCismz40I3pfbz3aMjTb_9-A

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Equipe do Insituto:

Dra. Claudia Hakim

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Advogada, especialista em Direito Educacional, formada pela PUC/SP, em 1.994. Pós Graduada e Especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada, pela Universidade Mackenzie (2.014). Palestrante, parecista e professora na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional. Autora do livro : Superdotação e Dupla Excepcionalidade, Ed. Juruá, 2016. Autora de livros e artigos acadêmicos na área da Superdotação, Dupla Excepcionalidade e Direito Educacional Especial (inclusão). Autora do blog “Mães de Crianças Superdotadas”
Proprietária e criadora dos grupos no Facebook :
Mãe de Crianças Superdotadas por Claudia Hakim e o
Asperger (TEA) e Superdotação por Claudia Hakim
Contato: claudiahakim@uol.com.br

Dra. Marina Halpern Chalom

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
Especialista em Superdotação. Mestre em Psicologia Clínica pela USP e pós graduanda em Neuropsicologia e Professora universitária
Contatos:
Celular : 981812737
Consultório: 26911598
mhchalom@gmail.com
Rua paulistania 242 cj 22

Dra. Patricia Rzezak
Mestre, Doutora e Pós Doutora e Pós Doutora na área de Psiquiatria pela USP. Neuropsicóloga formada pelo HC/USP. Professora universitária. Sócia colaboradora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Contatos:
+5511982630303
34958588
E-mail : patriciarzezak@gmail.com
Endereço: Av. Faria Lima 1572, Cj. 613

Dr. Geilson Santana Lima

Psiquiatra Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Excepcionalidade :
Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (2004) e em Comunicação Social pela Universidade Católica do Salvador (2005). Fez residência médica em Psiquiatria no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP e é doutor em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Atualmente é pesquisador do Núcleo de Epidemiologia Psiquiátrica do Instituto de Psiquiatria do HC-FMUSP. Possui Título de Especialista em Psiquiatria. É membro da Associação Brasileira de Psiquiatria, da American Psychiatric Association e da International Society for the Study of Personality Disorders. Editor acadêmico do período PlosOne e membro do corpo editorial da Frontiers in Psychiatry.⁸8h
Contatos:
Fone : (11) 994773472
Av. Paulista, 2073 - Conjunto Nacional: Horsa I, conj. 610. Sócio do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

É verdade: nem toda criança agitada, curiosa ou com linguagem avançada tem um transtorno.Mas a pergunta que precisa ser ...
29/12/2025

É verdade: nem toda criança agitada, curiosa ou com linguagem avançada tem um transtorno.

Mas a pergunta que precisa ser feita é outra: e se estivermos diante de uma criança autista (TEA), com algum transtorno do neurodesenvolvimento ou uma dupla excepcionalidade (2e)?

Será que, em nome da cautela com diagnósticos precoces, não corremos o risco do outro extremo?
👉 adiar investigações necessárias
👉 postergar intervenções importantes
👉 perder janelas valiosas de desenvolvimento

A intervenção precoce não depende de um diagnóstico “carimbado”.
Ela depende de sinais, indicativos, acompanhamento e plano de ação, e pode (e deve) ser ajustada ao longo do tempo.

O que é mais responsável?
• Investigar e acompanhar cedo, mesmo que ainda seja cedo para um diagnóstico definitivo?
• Ou esperar “para ver”, enquanto o tempo, que não volta, passa?

Nem toda dificuldade é “natural da idade”.
Nem todo sinal de alerta é “mente acelerada”.

E sim: crianças com Altas Habilidades podem ter TEA, TDAH, dislexia, TDL, TOD, ansiedade e outras condições associadas, a chamada dupla excepcionalidade.

Tratar todo alerta como “apenas perfil de Altas Habilidades” pode custar caro: custa acesso a suporte, adaptações, terapias e estratégias que fazem diferença, especialmente na primeira infância.

Investigar cedo não é rotular. É proteger direitos e oportunidades.

Referências literárias e acadêmicas:
Hakim, 2016. Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá.
Rzezak, Hakim e Halpern-Chalom. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Editora Hogrefe.
Zoppé, H.; Trocmet, L.; Rambault, A.; et al. Early detection of neurodevelopmental disorders in children with delayed milestones: Functional overlaps and the limitations of categorical diagnoses. Asian Journal of Psychiatry, 2025. DOI: 10.1016/j.ajp.2025.104561
Ehsan, K.; et al. Early Detection of Autism Spectrum Disorder Through Behavioral Markers: Importance of Timely Intervention. Diagnostics, v. 15, n. 15, 2025, p. 1859. DOI: 10.3390/diagnostics15151859
Pires, J. F. The challenges for early intervention and its effects on Autism Spectrum Disorder. Dementia & Neuropsychologia, 2024.
Petrini, T. Diagnóstico e intervenção precoce em crianças com Transtorno do Espectro Autista. Revista de Psicologia (UNISC), 2025.
Morgan, K.; et al. Warning signs for identifying neurodevelopmental disorders. Journal of Pediatrics, 2025.
Pires, J.; Grattão, C.; Gomes, R. Impact of early intervention on autism prognosis: an integrative review.

Reflexão, equilíbrio e esperança também fazem parte do nosso compromisso com a educação e com a construção de uma socied...
24/12/2025

Reflexão, equilíbrio e esperança também fazem parte do nosso compromisso com a educação e com a construção de uma sociedade mais justa.
Que as festas renovem forças, valores e propósitos para o ano que se inicia.

23/12/2025

Quando falamos em alunos com altas habilidades/superdotação, e também em casos de possível dupla excepcionalidade, é essencial entender quais normas realmente se aplicam e como funciona a hierarquia das leis no nosso ordenamento jurídico.

A base de tudo é a Constituição Federal de 1988. Abaixo dela, temos legislações federais fundamentais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Berenice Piana (autismo), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do TDAH e outros transtornos de aprendizagem.

Também existem decretos, pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação, além de normas das Secretarias Estaduais e Municipais. O ponto crítico é que, para alunos superdotados, não existe uma lei federal específica que trate amplamente de seus direitos. O único artigo que fala diretamente desse público na LDB é o art. 59-A.

O resultado?
Direitos fragmentados, normas que muitas vezes entram em conflito e critérios que, na prática, acabam dificultando a efetivação do atendimento educacional adequado.

Compreender essa hierarquia é essencial para saber o que pode ou não ser exigido, quando uma norma é ilegal e como defender os direitos desses alunos de forma técnica e segura.

Siga-me para continuar aprendendo sobre direito educacional, altas habilidades e inclusão com base na lei, não em achismos.

Superdotação NÃO é sinônimo de sofrimento.Excitabilidades que causam prejuízos intensos e frequentes, problemas graves d...
19/12/2025

Superdotação NÃO é sinônimo de sofrimento.
Excitabilidades que causam prejuízos intensos e frequentes, problemas graves de autorregulação, crises sensoriais frequentes, hipersensibilidades que atrapalham a sua rotina em várias situações, ou isolamento social persistente não são características da superdotação.

📌 Muitas vezes, uma superdotação não atendida pode ocasionar desajustes comportamentais, mas não de forma intensa e frequente.

🚨 Quando estamos diante de comportamentos prejudiciais, intensos e frequentes, muito provavelmente estamos diante de um transtorno, conforme critérios diagnósticos reconhecidos (DSM-5).

🔍 Outros fatores também podem justificar desajustes comportamentais, falta de atendimento educacional especializado, fatores ambientais, familiares, emocionais ou de personalidade, porém não a ponto de gerar o sofrimento intenso que temos visto ser amplamente divulgado nas redes sociais.

Esses chamados “superdotados infelizes”, que enxergam a superdotação como uma maldição, infelizmente, na maioria das vezes, apresentam:

falta de atendimento educacional às suas necessidades
▪️ fatores ambientais desfavoráveis
▪️ questões familiares (ambiente familiar disfuncional, em crise ou problemático)
▪️ aspectos intrínsecos de personalidade
▪️ ou até mesmo uma Dupla Excepcionalidade ainda não diagnosticada e não tratada.

📚 Sugerimos um aprofundamento sério em pesquisas científicas sobre Dupla Excepcionalidade, pois isso pode trazer uma reflexão embasada na literatura científica.

📖 Indicamos a leitura do livro
“Superdotação e Dupla Excepcionalidade”,
de autoria da Fundadora do Instituto2e, Claudia Hakim,
publicado pela Editora Juruá (à venda em diversos sites).

📘 Indicamos também a leitura do livro
“Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação”,
de autoria das parceiras do Instituto2e,
publicado pela Editora Hogrefe, obra totalmente baseada em literatura científica.

📲 E-book recomendado de autoria de Claudia Hakim:
➡️ “Formas de Atendimento e a Legislação Aplicável aos Alunos com a Superdotação e a Dupla Excepcionalidade”

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Se aquilo que você considera características normais da superdotação está causando, em você ou em seu filho, prejuízos comportamentais, sociais, sensoriais ou de autorregulação intensos e frequentes, recomendamos fortemente a realização de uma nova avaliação neuropsicológica com especialista em diagnóstico diferencial.

Conhecemos inúmeros superdotados, além de inúmeros clientes do Instituto2e.
A equipe do Instituto2e, os filhos da Dr.ᵃ Claudia Hakim, familiares, amigos e membros dos dois grupos de Facebook criados por Claudia Hakim não apresentam os prejuízos e características amplamente divulgados nas redes sociais. Não se sentem amaldiçoados e nem apresentam sofrimento.

Para muitos, a superdotação torna a vida mais fácil e mais fluida, e não um sofrimento.
Ninguém está imune ao sofrimento humano, mas atribuir o sofrimento à superdotação é um erro conceitual grave.

⚠️ Provavelmente, a amostra de “superdotados sofredores” amplamente divulgada nas redes sociais está contaminada por erros de diagnósticos e/ou casos de dupla excepcionalidade não identificados e não tratados adequadamente, o que explica o sofrimento intenso.

💙 Nossa preocupação é genuína com o bem-estar das pessoas e de seus filhos.
O tempo para intervenções adequadas urge.

🌱 Queremos promover uma reflexão baseada no cuidado, na ciência e na responsabilidade, para todos aqueles que insistem em tratar a superdotação como uma maldição porque ela não é.

⏳ Fiquem atentos: o superdotado de hoje pode se tornar, amanhã, um adulto disfuncional, ansioso ou deprimido, justamente por não ter recebido o atendimento adequado para aquilo que foi erroneamente interpretado apenas como superdotação ou por falta de atendimento às suas necessidades.

Pensem nisso enquanto ainda há tempo de oferecer as intervenções e terapias adequadas.

Pedimos, por favor, que reflitam sobre nossas colocações com carinho, e não como uma afronta às ideias pré-concebidas sobre superdotação, nas redes sociais.

Nós, do , estamos verdadeiramente preocupadas com vocês e com seus filhos.

✨ Venham conosco!

Muitas famílias acreditam que a superdotação, por si só, garante acesso a terapias custeadas por planos de saúde ou deci...
17/12/2025

Muitas famílias acreditam que a superdotação, por si só, garante acesso a terapias custeadas por planos de saúde ou decisões judiciais.
Mas isso não é o que a legislação prevê.

O ponto central da questão
📌 Superdotação não é doença.
📌 Não é transtorno.
📌 Não possui CID (Classificação Internacional de Doenças).

Sem CID, não há fundamento legal para exigir terapias como tratamento de saúde exclusivamente com base na superdotação.

O que o Judiciário tem entendido
Quando a ação judicial é baseada somente na superdotação, a tendência é o indeferimento do pedido.
Isso porque o direito à terapia está vinculado a condições de saúde reconhecidas, como:

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Deficiências (PCD)

Outros transtornos com CID específico

Então, superdotados não têm direitos?
❌ Isso é um mito.
✔️ Superdotados têm direitos, mas em outra esfera.

Eles têm direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), no âmbito educacional, e não terapêutico.

Direitos garantidos aos alunos superdotados
Na educação, o aluno com altas habilidades/superdotação tem direito a:

Identificação adequada

Atendimento Educacional Especializado

Enriquecimento curricular

Aceleração de estudos, quando indicada

Inclusão escolar com estratégias pedagógicas específicas

Tudo isso previsto na LDB e nas políticas de educação especial.

Quando as terapias podem existir
Se o aluno superdotado também possui:

TEA

Deficiência

Outro transtorno com diagnóstico médico

➡️ As terapias devem ser fundamentadas no CID correspondente, e não na superdotação.

É o laudo médico que define a base legal para o direito às terapias.

Um erro comum que prejudica famílias
Generalizar tudo como superdotação pode:
⚠️ Fragilizar ações judiciais;
⚠️ Levar à negativa de direitos reais;
⚠️ Criar expectativas jurídicas que a lei não sustenta.

Cada condição exige fundamento técnico e legal próprio.

Superdotação gera direitos educacionais, não terapêuticos.
Terapias são garantidas quando há transtorno ou deficiência reconhecidos legalmente.

Misturar esses conceitos enfraquece a proteção jurídica da criança.

📚 Informação correta protege direitos.
⚖️ Direito educacional exige técnica, não achismo.

Siga este perfil para compreender, com clareza jurídica, os direitos de alunos com superdotação, TEA e deficiência, e saber como agir corretamente diante da escola, do plano de saúde e do Judiciário.

Nenhuma. Superdotação não é doença, nem transtorno e não tem CID.  A legislação e direitos dos alunos superdotados se li...
15/12/2025

Nenhuma. Superdotação não é doença, nem transtorno e não tem CID.

A legislação e direitos dos alunos superdotados se limitam à área da educação. São público alvo da educação especial.

Já o autismo é um transtorno e em CID e lei próprias, que não se aplicam à superdotação.

Se você tem dificuldades que considera serem características de autismo, sugiro fazer uma investigação neste sentido.

Nenhuma. Superdotação não é doença, nem transtorno e não tem CID.  A legislação e direitos dos alunos superdotados se li...
15/12/2025

Nenhuma. Superdotação não é doença, nem transtorno e não tem CID.

A legislação e direitos dos alunos superdotados se limitam à área da educação. São público alvo da educação especial.

Já o autismo é um transtorno e em CID e lei próprias, que não se aplicam à superdotação.

Se você tem dificuldades que considera serem características de autismo, sugiro fazer uma investigação neste sentido.

Existe, desde 2015, a previsão legal de um Cadastro Nacional específico para alunos com Altas Habilidades/Superdotação, ...
12/12/2025

Existe, desde 2015, a previsão legal de um Cadastro Nacional específico para alunos com Altas Habilidades/Superdotação, aplicável tanto à educação básica quanto ao ensino superior.

Esse cadastro foi incorporado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no art. 59, alínea “a”, com um objetivo claro e necessário: identificar precocemente os alunos superdotados, conhecer quantos são, planejar políticas públicas, definir formas adequadas de atendimento, direcionar verbas, investir em formação e capacitação de professores e estruturar políticas educacionais consistentes.

A iniciativa é, sem dúvida, correta e essencial. Sem dados, não há política pública efetiva.

O problema é que a própria lei determinou que esse cadastro deveria ser criado e regulamentado pelo poder público, por meio de regulamento que definisse critérios, mecanismos de acesso e funcionamento. Passados quase dez anos da edição da lei, esse regulamento nunca foi editado. Não há cadastro. Não há critérios claros. Não há base concreta para planejamento.

Na prática, seguimos sem saber quantos alunos com altas habilidades estão fora do radar do sistema educacional, sem atendimento adequado, sem políticas específicas e sem destinação correta de recursos.

Esse cadastro não se confunde com o Censo Escolar do INEP. O Censo reúne todos os alunos da educação básica e, dentro dele, os da educação especial, incluindo os superdotados. Mas não se trata de um cadastro único, específico e estruturado exclusivamente para Altas Habilidades/Superdotação, como a lei determinou.

Sem esse instrumento, não há diagnóstico real, não há planejamento eficiente, não há política pública séria para esse público.

A criação do regulamento previsto em lei é urgente. Somente a partir dele será possível implementar o cadastro e, de fato, incluir os alunos com Altas Habilidades/Superdotação nas políticas educacionais que a própria legislação já reconhece como necessárias.

Direito previsto em lei precisa sair do papel para existir na prática.

Siga me para receber mais conteúdos sobre Direito Educacional.

Sim!!!Por mais absurdo que seja pensar nesta hipótese, ela existe. Não sei qual seria a intenção desta pessoa: comprovar...
08/12/2025

Sim!!!

Por mais absurdo que seja pensar nesta hipótese, ela existe. Não sei qual seria a intenção desta pessoa: comprovar que é superdotado? A superdotação se prova, no dia a dia, da pessoa. Quem tem potencial, isso vai ficar claro, no dia a dia de quem conviver com ela. O ruim da pessoa estudar o teste antes é que, se ela tiver alguma dificuldade ou transtorno, o teste pode não pegar. Se bem que o diagnóstico de um transtorno não é feito exclusivamente com base numa avaliação neuropsicológica, sendo ela complementar à observação clinica! E, sim, nesta hipótese, o teste de QI deve ser considerado inválido. Por isso que o CRP sugere que uma nova reavaliação neuropsicológica ou testagem de QI (feita por psicólogos) aguarde o período de, pelo menos, um ano de sua aplicação anterior!

Aceleração de Série para Alunos Superdotados: o que a lei realmente exige?Quando a aceleração de série é feita pela via ...
05/12/2025

Aceleração de Série para Alunos Superdotados: o que a lei realmente exige?

Quando a aceleração de série é feita pela via administrativa, ela segue as normas da Secretaria ou do Conselho de Educação de cada Estado.

🔎 Em São Paulo, por exemplo, a Resolução 81/2012 e a Indicação 242/2025 exigem avaliação pedagógica (entre outros critérios) para instruir o pedido.

Se o aluno não comprovar domínio do conteúdo da série que pretende “pular”, o pedido será indeferido, e dessa decisão pode haver discussão judicial.

📝 A maioria dos Estados também exige provas, avaliações ou verificação de aprendizagem (art. 24, V, “c”, da LDB) como um dos critérios da aceleração.

Mas, no Judiciário, é diferente.
Não é obrigatório que a escola aplique provas da série pretendida. Ainda assim, as chances de êxito são maiores quando existe algum documento comprovando que o aluno domina o conteúdo como uma declaração da escola ou outros registros.

✨ A grande diferença?
• Nas Secretarias de Educação: segue-se rigidamente a norma administrativa.
• No Judiciário: a análise é mais ampla, baseada na Constituição e nas leis federais, que têm hierarquia superior.

📌 Resultado: a comprovação formal não é imprescindível juridicamente, mas é recomendável para fortalecer o pedido, seja na esfera administrativa ou judicial.

Siga-me para mais conteúdos.

Não existe idade mínima para iniciar o atendimento educacional especial. A LDB, no art. 58, §3º, e a Política Nacional d...
04/12/2025

Não existe idade mínima para iniciar o atendimento educacional especial. A LDB, no art. 58, §3º, e a Política Nacional de Educação Especial determinam que a educação especial deve ser ofertada desde a Educação Infantil, acompanhando o estudante a partir do seu ingresso na escola e se estendendo, sempre que necessário, por toda a vida escolar.

Se uma criança de 2, 3 ou 4 anos já apresenta necessidades específicas, a escola tem o dever legal de garantir adaptações, apoios e recursos adequados. O atendimento educacional especializado deve estar presente em todas as etapas da educação básica e também no ensino superior, de forma transversal, sempre que houver demanda.

Siga-me para acompanhar conteúdos essenciais sobre direitos educacionais e inclusão.

Endereço

São Paulo, SP
01234000

Site

https://chk.eduzz.com/2384229, https://www.valordoconhecimento

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