19/03/2019
O exame pré-admissional é definido por lei, no artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e faz parte do processo seletivo da organização, tendo como principal objetivo garantir que as necessidades, capacidades e limitações psicológicas e fisiológicas do indivíduo sejam correspondentes com o esforço mental e físico exigido pelo cargo.
Os exames toxicológicos de dr**as devem ser realizados em laboratórios credenciados no Denatran, como a ChromaTox.
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