25/11/2025
Muitas empresas pensam que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) 🤔automaticamente elimina o adicional de insalubridade. A realidade legal e pericial é mais matizada.
Entenda o que diz a CLT, a Súmula 289 do TST e quando o adicional ainda é devido, mesmo com o uso de proteção.
O uso do EPI pode tirar a insalubridade, mas isso exige que a empresa vá além do mero fornecimento. É necessário:
✅ Garantir a Eficácia Comprovada: Demonstrar, por meio de laudos como o descritivo do CA, onde comprove atenuação e/ou proteção aos agentes de exposição insalubre.
✅ Treinar e Informar o Empregado:
✅ Promover treinamento sobre o uso correto, guarda e conservação do EPI, incluindo as limitações do equipamento.
Registrar a entrega, a substituição e o treinamento do equipamento, conforme exigido pela NR-06.
✅ Fiscalizar o Uso: Provar que o empregado usava o EPI de forma correta e contínua, e que a empresa tomou medidas em ca*o de recusa ou uso inadequado.
Se a empresa não conseguir provar essa neutralização — que inclui a eficácia técnica e o cumprimento das obrigações de treinamento e fiscalização — o adicional de insalubridade deve ser mantido.