Canal Saúde - Servisa Consultoria

Canal Saúde - Servisa Consultoria Suplementos alimentares, alimentos funcionais e naturais, insumos, cosméticos e fitoterápicos. Consultoria em Vigilância Sanitária.

Âmbito de Atuação da Servisa Consultoria:

REGULARIZAÇÕES DE PRODUTOS E ESTABELECIMENTOS NA ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA: CADASTRAMENTOS E LICENCIAMENTOS, NOTIFICAÇÕES E REGISTROS SANITÁRIOS

DESENVOLVIMENTO, ADEQUAÇÃO E APRIMORAMENTO DE FORMULAÇÕES ..
CONSULTORIA TÉCNICA NO DESENVOLVIMENTO E ADEQUAÇÃO DE RÓTULOS, MATERIAL PUBLICITÁRIO, SITES RELACIONADOS A PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

AVALIAÇÕES DE SEGURANÇA E DE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA DE ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE

AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA DE NOVOS ALIMENTOS E OU NOVOS INGREDIENTES

AVALIAÇÕES DE INCLUSÃO DE ADITIVOS ALIMENTARES E OU COADJUVANTES DE TECNOLOGIA

AVALIAÇÕES DE NOVAS SUBSTÂNCIAS PARA EMBALAGENS E MATERIAIS EM CONTATO COM ALIMENTOS

CONSULTORIA E TREINAMENTO EM
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO


ASSESSORIA COMPLETA EM ASSUNTOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE PRODUÇÃO

RECURSOS E DEFESAS ADMINISTRATIVOS (ANVISA, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, INMETRO E ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR) EM RELAÇÃO A AUTOS DE INFRAÇÃO, PENALIDADES, INTERDIÇÕES, APREENSÕES E INDEFERIMENTOS

Manual de Suplementos Alimentares 2021 - Versão Atualizada e Ampliada - Autora: Iara Helenice Palma SimõesJá disponível ...
08/05/2021

Manual de Suplementos Alimentares 2021 - Versão Atualizada e Ampliada -

Autora: Iara Helenice Palma Simões

Já disponível na loja Uiclap.

https://loja.uiclap.com/titulo/ua7130/

Versão Atualizada e Ampliada. Este Manual faz abordagem completa e atualizada da regulamentação brasileira de Suplementos Alimentares, conforme marco regulatório […]

Consulta a ingredientes permitidos em Suplementos Alimentares
16/08/2019

Consulta a ingredientes permitidos em Suplementos Alimentares

Já está disponível a ferramenta que permite a realização de buscas dos constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares.

04/06/2019

A Anvisa proibiu, nesta terça-feira (4/6), a fabricação, a importação, a comercialização, a propaganda e a distribuição de todos os alimentos que contenham Moringa oleifera, uma planta da família Moringaceae A medida, que é válida para todo o território nacional, abrange tanto alimentos que contenham a Moringa oleifera como constituinte, em quaisquer formas de apresentação, como chá, cápsulas etc., quanto o próprio insumo.

A medida foi motivada pelo fato de não haver avaliação e comprovação de segurança do uso da espécie Moringa oleifera em alimentos. Além disso, foi constatado que há inúmeros produtos denominados e/ou constituídos de Moringa oleifera que vêm sendo irregularmente comercializados e divulgados com diversas alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como por exemplo: cura de câncer, tratamento de diabetes e de doenças cardiovasculares, entre muitas outras.

A Anvisa orienta que os cidadãos que adquiriram alimentos com Moringa oleifera não façam uso deles. Denúncias sobre a comercialização desses produtos podem ser feitas diretamente para as autoridades sanitárias locais ou para a própria Anvisa, por meio dos canais de atendimento da Agência.

As infrações sanitárias para estabelecimentos que realizam a venda irregular desses produtos estão descritas na Lei 6.437/1977. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Decisão baseia-se no fato de não haver avaliação e comprovação de segurança do uso da espécie Moringa oleifera em alimentos.

Guia completo da nova regulamentação brasileira de Suplementos Alimentares, com base no marco regulatório de 2018.Destin...
17/04/2019

Guia completo da nova regulamentação brasileira de Suplementos Alimentares, com base no marco regulatório de 2018.
Destinado a Estudantes, Professores e Profissionais das áreas de Saúde e Direito, em especial de Assuntos Regulatórios, Pesquisa e Desenvolvimento, Marketing e Consumidor.
Principais temas abordados:
- Legislação e Fiscalização de Alimentos no Brasil
- Marco regulatório de Suplementos Alimentares: Conceitos e Inovações
- Regularização de Suplementos Alimentares na ANVISA
- Composição, Dosagem, Rotulagem e Alegações, Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia autorizados em Suplementos Alimentares
- Probióticos e Instrução Processual para os Dossiês de Avaliação
- Listas positivas de ingredientes, aditivos, limites e respectivas atualizações
Este guia apresenta, de forma prática e objetiva, os aspectos envolvidos na atual regulamentação de Suplementos Alimentares no Brasil, abordando e comentando as orientações da Anvisa sobre o tema.
Versão atualizada.
Formato PDF
Para maiores informações, acesse:
https://go.hotmart.com/F12991130W

ALIMENTOS Guia orienta sobre instrução processual de probióticosRecomendações têm efeito imediato. Interessados podem en...
01/04/2019

ALIMENTOS
Guia orienta sobre instrução processual de probióticos
Recomendações têm efeito imediato. Interessados podem encaminhar contribuições para o documento até o dia 26 de março de 2020.

A Anvisa publicou, na última quarta-feira (27/3), a primeira versão do Guia para instrução processual de petição de avaliação de probióticos para uso em alimentos. O documento, que está vigente desde a sua publicação, apresenta orientações da Agência sobre a forma de estruturação de dossiês técnico-científicos para subsidiar pedidos de avaliação de probióticos em alimentos, incluindo informações sobre a identidade, a segurança e os benefícios da linhagem do probiótico.
No Brasil, o uso de probióticos em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa, segundo requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 241/2018. A avaliação efetuada pela Agência contempla três elementos principais: comprovação inequívoca da identidade da linhagem do micro-organismo, de sua segurança e de seu efeito benéfico.
O novo guia da Anvisa foi elaborado com base na regulamentação nacional para o uso de probióticos em alimentos. Também foi fundamentado em guias editados por autoridades internacionais e na experiência acumulada pela Agência na análise de dossiês técnico-científicos sobre o tema.
Metodologia
Um dos grandes avanços do Guia é a apresentação de uma metodologia objetiva para avaliação da força da evidência, com previsão de critérios distintos quando forem usadas alegações mais genéricas ou mais especificas. Para a construção da metodologia, a Anvisa contou com o apoio da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que disponibilizou pesquisadores envolvidos na elaboração das diretrizes adotadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
A Anvisa esclarece que abordagens distintas daquela recomendada no Guia podem ser utilizadas para fins de avaliação do uso de probióticos em alimentos, desde que sejam atendidos os requisitos definidos na RDC 241/ 2018.
O Guia tem efeito imediato, mas está aberto ao envio de contribuições até o dia 26 de março de 2020. As contribuições devem ser encaminhadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico.
Probióticos
Probióticos são micro-organismos vivos que, quando administrado em quantidades adequadas, conferem um benefício à saúde do indivíduo. Esses micro-organismos pertencem a diferentes gêneros e espécies, tanto de bactérias como leveduras, e têm sido associados a diversos efeitos benéficos.

Fonte: Portal da ANVISA

Recomendações têm efeito imediato. Interessados podem encaminhar contribuições para o documento até o dia 26 de março de 2020.

Você já usou um canudo comestível? E um canudo biodegradável? A Anvisa possui normas que são aplicáveis e estes produtos...
01/04/2019

Você já usou um canudo comestível? E um canudo biodegradável? A Anvisa possui normas que são aplicáveis e estes produtos. E a procura pela legislação aplicável a eles tem crescido a cada dia, já que muitas empresas têm investido no desenvolvimento em substituição aos descartáveis, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelas embalagens plásticas.
Apesar de os canudos comestíveis e biodegradáveis serem parecidos, as normas que os regulamentam são diferentes.
Como o canudo comestível deve ser destinado à ingestão, ele deve ser elaborado a partir de matérias-primas alimentícias, adotando as mesmas condições sanitárias exigidas para a fabricação de alimentos convencionais. É possível, por exemplo, que os produtos sejam constituídos por farinhas de cereais, sendo, nesse caso, enquadrado como "Produtos de Cereais, Amidos, Farinhas e Farelos”. Para isso, devem atender aos critérios da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 263/2005. A categoria é dispensada da obrigatoriedade de registro sanitário, conforme a RDC 27/2010.
Também é possível que os canudos comestíveis sejam feitos à base de alimentos derivados de farinhas de frutas e outros vegetais, classificados tecnicamente como “Produtos de Frutas e Vegetais”. Neste caso, a norma que regulamenta o produto é a RDC 272/2005 e a categoria também é dispensada da obrigatoriedade de registro sanitário. Mas é importante frisar que os produtos dispensados de registro devem observar os requisitos da RDC 23/2000 para sua regularização.
Já os canudos biodegradáveis caracterizam-se pelo uso de materiais que são decompostos mais facilmente, a partir da ação de micro-organismos. Ou seja, eles não são considerados alimentos, devendo ser regularizados como materiais para contato com alimentos, nos termos da RDC 91/2001.

Fonte: Portal da Anvisa

Canudos comestíveis e biodegradáveis devem atender normas distintas. Entenda a diferença entre eles.

27/03/2019

Novo regulamento, que deve ser publicado nos próximos dias, otimiza o processo de concessão de Autorização de Funcionamento e de Autorização Especial de farmácias e drogarias.

17/03/2019

Depois de ser encontrado no mel, e em barras de cereais, o agrotóxico glifosato também foi achado em amostras de cerveja e de vinho, como aponta um estudo de Kara Cook, divulgado pelo CalPIRG Education Fund. A pesquisa analisou 20 marcas de vinho e cerveja e chegou a um resultado impactante: 19 de...

13/03/2019

Setor de suplementos: De acordo com o presidente Synésio Batista da Costa, o mercado nacional conta hoje com mais de 8 mil pontos de venda...

Seremos todos orgânicos – é só questão de tempo.Com crescimento de 20% ao ano, é só questão de tempo para a produção de ...
25/01/2019

Seremos todos orgânicos – é só questão de tempo.

Com crescimento de 20% ao ano, é só questão de tempo para a produção de orgânicos ser consolidada no País.

Você entra na padaria para comprar meia dúzia de pãezinhos quentes e tentadores e, por uma conjugação de fatores que agora não vêm ao caso, acaba comprando apenas e tão somente os seis pãezinhos planejados. Na fila do caixa, enquanto separa os trocados para pagar a conta, uma pergunta invade sua mente: como é possível que um estabelecimento comercial como este sobreviva apenas com a venda de... Pãezinhos quentes?

A resposta vem como um raio, depois de uma simples espiadela em volta: não sobrevive! Na verdade, ele vive é da venda de uma infinidade de outros produtos que abarrotam os balcões, as prateleiras e as gôndolas. Mas experimente cortar os pãezinhos da lista de produtos! Seria suicídio!

Agora vamos fazer um esforço e levar este raciocínio, por analogia, ao universo dos orgânicos. É cada vez maior a quantidade de consumidores que pisa em um estabelecimento comercial trazendo junto a predisposição em consumir algum produto orgânico. As motivações são as mais variadas possíveis: consciência de que as práticas orgânicas ajudam a preservar o meio ambiente, desejo de aproveitar por inteiro os valores nutricionais e saudáveis dos alimentos, vontade de contribuir para a geração de impactos sociais positivos... Cada um faz suas próprias escolhas. No final, as cestas de compras estão cheias com produtos variados, entre eles alguns orgânicos.

Mas experimente cortar os orgânicos!

Hoje em dia, pouquíssimos se atreveriam a classificar tal gesto como suicida, afinal, o consumidor sempre teria a chance de levar um produto convencional no lugar. Por outro lado, é só examinar o tipo de consumidor que está frequentando os estabelecimentos para perceber que eliminar os orgânicos seria, no mínimo, uma ideia infeliz.

No Brasil, o segmento de orgânicos e sustentáveis vive um momento curioso. Segundo o Organis – Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável, a produção deve continuar crescendo a taxas estimadas de 20% ao ano. A diversidade de produtos ofertados também cresce, na mesma medida do interesse demonstrado pelos jovens consumidores que já percebem a importância dos alimentos nas suas vidas e na vida do planeta. Mas ainda há um grande chão a percorrer até que esse mercado se dê por consolidado.

Muito produtores e muitas empresas já planejam ingressar nesse mercado. Mensalmente o Organis tem sido abordado por empresas dos mais variados setores, interessadas em conhecer mais a fundo o universo dos orgânicos. A motivação é sempre a mesma: aproveitar as oportunidades de um nicho que parece estar em franca expansão e promete continuar crescendo na medida em que uma possível recuperação econômica aumente o poder aquisitivo da população.

Mas essa visão inicial esbarra em um problema: os orgânicos não são propriamente um nicho! Examinar um produto orgânico tão somente à luz das oportunidades comerciais que ele enseja não revela o quadro todo – e o quadro, além de ter uma palheta riquíssima, tem uma composição muito elaborada!

Orgânico é uma marca, cujos atributos estão cada vez mais conhecidos e reconhecidos. Consumir orgânico é uma atitude, motivada por valores culturais, morais, éticos, sociais, ambientais, nutricionais e até... Financeiros. Há uma aura ao redor de um produto orgânico que faz com que o ato de compra seja racional, pensado, ponderado. Compras por impulso parecem não combinar com produtos orgânicos. O consumidor, quando cata na gôndola um produto certificadamente orgânico, faz uma escolha.

Empresas que desejam ingressar no mercado de orgânicos devem, em primeiro lugar, entender a real dimensão dessa escolha para sua marca – e ela não pode ser compreendida apenas em cifrões. O pessoal do marketing sabe muito bem que as compras por impulso são vitais para os resultados de curto prazo. Mas ter clientes que levam sua marca de causa pensada, ah! Isso não tem preço!

Há um preceito, difundido especialmente entre aqueles que lidam com ingredientes orgânicos, de que eles não podem entrar em contato com ingredientes convencionais para evitar contaminações. Esse cuidado é básico entre os processadores de alimentos. Mas, no ponto de venda, as leis gravitacionais do mercado parecem virar de ponta-cabeça. É como se os produtos orgânicos emanassem uma força misteriosa capaz de contaminar positivamente os demais produtos da marca.

Para investir em ingredientes orgânicos, uma empresa deve avaliar muito bem as oportunidades comerciais e os custos envolvidos – que são sempre significativos. E na hora de fechar a planilha, a coluna “valor agregado à marca” deve ser cuidadosamente preenchida. Cada empresa deve elaborar sua própria expressão financeira para determinar esse valor.

Para encerrar, precisamos entender que dificilmente o nosso mercado será 100% orgânico algum dia. Dificilmente conheceremos um país que venha a ser 100% orgânico. Dificilmente teremos consumidores 100% orgânicos! Mas há um co***lo: poderemos ter, quem sabe, 100% das empresas fornecendo pelo menos uma linha de orgânicos em sua família de produtos. Isso é só uma questão de tempo!
Fonte:
Fabio Belik
Organis - Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável.

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