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10/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regu...
08/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regulamentando a parte do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25) que trata do devedor contumaz.

Segundo a norma, devedor contumaz é o contribuinte com dívida com a União acima de R$ 15 milhões e cujo valor ultrapasse a totalidade de seu patrimônio. A inadimplência deve ser de quatro meses seguidos ou seis meses alternados num intervalo de 12 meses.

A Portaria detalha os procedimentos a serem seguidos pelo fisco para notif**ar o devedor e pelo contribuinte para apresentar sua defesa ou negociar o débito. Também especif**a que o cálculo do patrimônio terá como base as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Escrituração Contábil Digital (ECD) e que considerará somente o principal da dívida.

Não serão considerados débitos em discussão judicial, parcelados com pagamento em dia e aqueles com cobrança suspensa.

Depois de ser notif**ada, a empresa terá 30 dias para apresentar defesa, pagar ou negociar o débito e 10 dias para recorrer se a defesa apresentada for recusada.

O contribuinte classif**ado como devedor contumaz será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), perderá benefícios fiscais e terá o CNPJ declarado inapto. Ficará, ainda, proibido de celebrar transação tributária, de participar de licitações, de contratar com o Poder Público e de pedir recuperação judicial.

Outros pontos da norma tratam da divulgação de uma lista pública de devedores contumazes, da integração de informações fiscais em todo o País e do compartilhamento de dados com estados e municípios.

A Receita Federal enviou, dia 18, notif**ações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadi...
06/04/2026

A Receita Federal enviou, dia 18, notif**ações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes. Esses microempreendedores individuais (MEIs) ou micro e pequenas empresas (MPEs) devem cerca de R$ 13 bilhões.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram postados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A consulta pode ser feita pelo próprio DTE-SN ou pelo Portal e-CAC. Nesse caso, o acesso deve ser feito por certif**ado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

A partir da data de ciência, o contribuinte terá 20 dias úteis para contestar o débito ou 90 dias para quitar ou parcelar as dívidas indicadas. Quem não regularizar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como a Lei Complementar nº 214/25 antecipou o período de opção pelo regime simplif**ado para setembro (antes o enquadramento era solicitado em janeiro), MPEs excluídas agora terão menos tempo para regularizar seus débitos se quiserem permanecer no Simples em 2027. O prazo final para opção é 30 de setembro.

Essa antecipação não se aplica aos MEIs, que continuam renovando a opção em janeiro de cada ano.

Empresas com mais de 100 empregados ganharam mais prazo para divulgar o Relatório de Transparência Salarial em seus site...
01/04/2026

Empresas com mais de 100 empregados ganharam mais prazo para divulgar o Relatório de Transparência Salarial em seus sites, redes sociais e outros canais oficiais. A nova data-limite agora é 6 de abril.

Os documentos foram disponibilizados para as empresas no Portal Emprega Brasil em 20 de março. Legalmente, a divulgação do relatório pelas empresas deve ser feita também em março. No entanto, problemas técnicos no acesso aos dados levaram o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a adiar a exigência.

Em nota publicada em seu site, o MTE diz que o levantamento sobre as práticas de igualdade salarial no Brasil, que engloba os resultados de todas as empresas, deve ser divulgado no início de abril. O quarto relatório, publicado em setembro, apontou que os homens recebiam, em média, 21,2% a mais do que as mulheres.

O ano de 2026 começou com ajustes no formato de cobrança IR de pessoas físicas. A medida ganhou ampla repercussão por is...
30/03/2026

O ano de 2026 começou com ajustes no formato de cobrança IR de pessoas físicas. A medida ganhou ampla repercussão por isentar da tributação pessoas com ganhos de até R$ 5 mil por mês. Por outro lado, estabeleceu o imposto mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026) será aplicada isenção ou redução tributária para rendimentos até R$ 7.350,00 e majoração na alta renda:

• isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês;

• redução para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, por meio de redutores aplicados no ajuste anual;

• Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo progressivo, com alíquota entre 0% e 10% para rendimentos de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão (a alíquota de 10% é mantida para valores acima de R$ 1,2 milhão).

As alíquotas progressivas do IR (até 27,5%) continuam valendo normalmente. A diferença é que a isenção foi estendida até R$ 5 mil ao mês e as rendas acima de R$ 600 mil passam a arcar, também, com o IRPFM (limitado a 10%).

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de IR na fonte sobre o total distribuído.

Ficam fora dessa tributação os lucros e dividendos:

• relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;

• cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 (há, porém, uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques prorrogando essa data-limite para 31 de janeiro de 2026);

• pagos de acordo com os prazos e condições definidos no ato societário que aprovou a distribuição.

As mudanças são “complexas”, e produzem impacto maior e mais crítico na distribuição de dividendos. Diante desses desafios, é importante buscar apoio de advogados tributaristas ou contadores para fazer o planejamento anual, mas com aplicação mensal. O controle na apuração e distribuição do lucro, mês a mês, vai ser determinante para adequação às novas regras.

Os valores destinados ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ...
27/03/2026

Os valores destinados ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas tributadas pelo lucro presumido. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.312, dia 11.

A discussão vem na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do P*S e da Cofins. Nas ações julgadas pelo STJ, os contribuintes alegavam que os valores das contribuições eram somente repassados ao fisco e, portanto, não constituem receita própria da empresa.

Entretanto, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que, ao optar pelo regime do lucro presumido, a empresa beneficia-se de um modelo simplif**ado de apuração, ao mesmo tempo em que renuncia a deduções e exclusões aplicáveis ao lucro real. O relator também negou modulação de efeitos da decisão por entender que não houve alteração de jurisprudência consolidada.

Dessa forma, o Tribunal firmou a tese: “As contribuições do P*S e da Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido”.

Por ter sido definida em julgamento de recursos repetitivos, a tese deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

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MTE divulga manual sobre interpretação da NR-1Guia traz esclarecimentos sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, incl...
25/03/2026

MTE divulga manual sobre interpretação da NR-1

Guia traz esclarecimentos sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais.

Para orientar empregadores, empregados e profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST) sobre prevenção de riscos ocupacionais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Com informações técnicas e interpretativas sobre identif**ação, avaliação e gestão de riscos, a publicação visa esclarecer dúvidas sobre os vários conceitos envolvidos no tema de segurança ocupacional. O guia trata, inclusive, dos riscos psicossociais, que têm gerado diversos questionamentos por parte do setor empresarial e dos profissionais de SST.

Segundo nota divulgada no site do MTE, o manual foca no fortalecimento da cultura preventiva como forma de criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis e faz parte das ações da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) 2026. O tema da campanha desse ano é, justamente, Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho.

Para baixar o manual, acesse o link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view

Dia 4, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5.811/25, que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dia...
23/03/2026

Dia 4, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5.811/25, que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias. A medida aguarda a sanção presidencial, que deve ocorrer até 31 de março.

Dá direito à licença-paternidade tanto o nascimento de um filho quanto a adoção ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa apresentar ao empregador, com um mês de antecedência, documentos que informem a data provável do parto ou da adoção. Em caso de nascimento antecipado, a licença começará imediatamente.

Durante a licença-paternidade, o empregado não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada. Além disso, o benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica contra a mulher ou abandono financeiro.

A licença será acompanhada do pagamento do salário-maternidade, que f**a a cargo da empresa e segue os mesmos critérios de compensação do salário-maternidade.

Assim como acontece em relação à licença-maternidade, a licença-paternidade veda a demissão imotivada ou arbitrária da data de início da licença até 30 dias depois de seu término. Se o trabalhador for dispensado sem justa causa no período entre a data da notif**ação ao empregador e o início da licença-paternidade, terá direito a receber em dobro pelo tempo de estabilidade.

O aumento da duração da licença-paternidade acontecerá de forma gradativa, passando para 10 dias em 2027, para 15 dias em 2028; e para 20 dias a partir de 2029. Esse prazo máximo, no entanto, só será adotado quando as metas fiscais estiverem cumpridas.

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/26, a Receita Federal divulgou as datas de liberação dos lotes de restituiçã...
20/03/2026

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/26, a Receita Federal divulgou as datas de liberação dos lotes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.

O primeiro lote estará disponível em 29 de maio; o segundo, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; e o quarto, em 28 de agosto.

Segundo previsão da Receita, 80% dos contribuintes receberão sua restituição nos primeiro e segundo lotes.

As restituições seguem a ordem de entrega das declarações, mas prioriza alguns contribuintes. Idosos com mais de 80 anos têm preferência, seguidos pelos com mais de 60 anos. Depois deles vêm as pessoas com deficiência ou doença grave e, na sequência, os professores. Os próximos da lista são os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por pix. Nesse caso, quem atender às duas condições terá preferência a quem se enquadrar em apenas uma delas.

O pagamento é depositado em conta corrente ou poupança do declarante e pode ser feito também por Pix, se a chave for o CPF do titular da declaração. Até ser liberado, o valor a ser restituído é corrigido pela taxa Selic acumulada de maio ao mês que antecede o depósito, acrescido de 1%.

Lote especial

Na coletiva de apresentação das regras da DIRPF 2026, foi anunciada a novidade deste ano: um lote especial de restituição para quem não está obrigado a apresentar a declaração, mas teve imposto retido.

Segundo a Receita, muitos contribuintes acabam não recebendo de volta quantias retidas na fonte por serem isentas de declarar. Para corrigir a situação, o órgão começa esse ano a devolver automaticamente valores retidos de até R$ 1 mil.

O chamado Cashback IRPF será pago por Pix dia 15 de julho. Só receberão essa restituição, porém, os contribuintes que tiverem seu CPF como chave Pix.

Entrega da declaração do IR começa dia 23Programa gerador da declaração será liberado dia 20.A Receita Federal divulgou,...
18/03/2026

Entrega da declaração do IR começa dia 23

Programa gerador da declaração será liberado dia 20.

A Receita Federal divulgou, dia 16, as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026. O prazo de entrega começa dia 23 de março e termina em 29 de maio.

O preenchimento da declaração pode ser feito online, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo programa gerador.

Está obrigado a apresentar a DIRPF 2026 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584; renda isenta, não tributável ou tributada apenas na fonte acima de R$ 200 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil.

Também tem de declarar quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim continuava em 31 de dezembro; vendeu imóvel residencial e optou pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; ou teve ganho com a alienação de bens ou direitos. Quem negocia na bolsa de valores, mercadorias ou afins tem de declarar somente vendas em valor acima de R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.

Titulares de trust, contribuintes que tiveram rendimentos do exterior por aplicações financeiras ou lucros e dividendos, e aqueles que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física completam a lista dos obrigados.

Como em todo ano, a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta gov.br nível ouro e prata, que podem autorizar terceiros a preencher sua DIRPF.

Quem tiver imposto a pagar em valor superior a R$ 100 pode parcelar o valor em até oito meses, com a primeira cota vencendo em 29 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50 e são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

As regras da DIRPF 2026 constam da Instrução Normativa nº 2.312/26.

Receita altera regras relativas a voto de qualidade do CarfExclusão de penalidades passa a beneficiar mais contribuintes...
16/03/2026

Receita altera regras relativas a voto de qualidade do Carf

Exclusão de penalidades passa a beneficiar mais contribuintes.

A Receita Federal alterou os critérios aplicáveis aos casos de vitória da Fazenda Nacional por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A mudança consta da Instrução Normativa (IN) nº 2.310/26, publicada dia 2, e favorece os contribuintes.

Segundo a IN, a exclusão de multas e o cancelamento de representação fiscal para fins penais quando a derrota do contribuinte é decidida por voto de qualidade abrangem também decisões anteriores a 14 de abril de 2020 que, discutidas judicialmente, não tenham sido julgadas pelo Tribunal Regional Federal até 20 de setembro de 2023, quando foi publicada a Lei nº 14.689.

O voto de qualidade é um instrumento do Conselho para desempatar julgamentos. Por ser proferido pelo presidente da turma, que é indicado pela Fazenda, o voto geralmente é favorável ao fisco. A prática foi modif**ada pela Lei nº 13.988/20, que deu vantagem aos contribuintes em casos de empate, e retomada pela Lei nº 14.689/23. Além de reintroduzir o voto de qualidade, a norma veda a aplicação de multas e a denúncia do contribuinte.

Com a IN, a exclusão das penalidades prevista na Lei nº 14.689/23 é estendida aos contribuintes derrotados por voto de qualidade antes da edição da Lei nº 13.988/20.

CMN aprova mudanças nas regras do ProexEmpresas ganham mais 15 dias para comprovar exportação.A Resolução n° 5.284/26, p...
13/03/2026

CMN aprova mudanças nas regras do Proex

Empresas ganham mais 15 dias para comprovar exportação.

A Resolução n° 5.284/26, publicada dia 2 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), modificou as regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), até então disciplinadas pela Resolução nº 4.897/2021.

Agora, se o cronograma da operação precisar ser ajustado, o exportador pode reprogramar a data de embarque, desde que tenha o consentimento do agente financeiro. Também f**am autorizadas as operações por meio de trading companies para bens produzidos no País ou para serviços prestados por empresas brasileiras.

Além disso, o prazo para comprovação da exportação foi ampliado de 15 para 30 dias após a data prevista e o exportador f**a dispensado de comprovar a parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos. A norma ainda permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso se houver disponibilidade financeira.

Outra mudança foi o estabelecimento de critérios mais claros para o cálculo da multa aplicável em casos de descaracterização da operação de exportação.

A norma já está em vigor.

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