Psicóloga Online

Psicóloga Online Psicóloga clínica, graduada pela universidade cruzeiro do sul, atendimento de adultos e crianças.

12/08/2025

Se encha de coragem, acredite no seu potencial!
Entre neste trem, que em meio a turbulência segue em busca do seu destino. E lembre-se, se a dor, o medo e a aflição não passaram, é porque você ainda não chegou lá.

12/08/2025

Trate sua ansiedade, seja ela desencadeada pelo passado ou pelo futuro… Acabe com esse pensamento pessimista!

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22/04/2020

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05/12/2017

RESOLUÇÃO CFP N° 011/ 2012
Regulamenta os serviços psicológicos
realizados por meios tecnológicos de
comunicação a distância, o atendimento
psicoterapêutico em caráter experimental e
revoga a Resolução CFP N.º 12/2005
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei nº 5.766/71;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Código de Ética Profissional da(o)
psicóloga(o), é dever da(o) psicóloga(o) prestar serviços psicológicos de qualidade, em
condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando
princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência
psicológica, na ética e na legislação profissional;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Código de Ética Profissional da(o)
psicóloga(o), é dever da(o) psicóloga(o) respeitar o sigilo profissional a fim de proteger,
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, dos grupos ou das
organizações a que tenha acesso no exercício profissional;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética Profissional da(o)
psicóloga(o) sobre a realização de estudos e pesquisas no âmbito da Psicologia e as
resoluções vigentes que disponham, respectivamente, sobre critérios para divulgação,
publicidade e exercício profissional da(o) psicóloga(o), associados a práticas que não
estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia e
sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas pela
Psicologia;
CONSIDERANDO o princípio fundamental do Código de Ética Profissional
da(o) psicóloga(o) que determina que a(o) psicóloga(o) atuará com responsabilidade,
por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento
da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática;
CONSIDERANDO os encaminhamentos dos Congressos Nacionais de
Psicologia – CNPs – a respeito da necessidade de que o Sistema Conselhos de
Psicologia deva continuar a aprimorar a validação de sites que possam prestar serviços
psicológicos pela internet, de acordo com a legislação vigente, ainda que em nível de
pesquisa;
CONSIDERANDO a importância de atestar para a sociedade os serviços
psicológicos que possuam respaldo técnico e ético;
CONSIDERANDO que os meios tecnológicos de comunicação e informação são
entendidos como sendo todas as mediações computacionais com acesso à internet, por
meio de televisão a cabo, aparelhos telefônicos, aparelhos conjugados ou híbridos, ou
qualquer outro modo de interação que possa vir a ser implementado;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em 15 de junho de 2012;
RESOLVE:CAPÍTULO I- DOS SERVIÇOS PSICOLÓGICOS REALIZADOS POR MEIOS
TECNOLÓGICOS DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 1o. São reconhecidos os seguintes serviços psicológicos realizados por
meios tecnológicos de comunicação a distância desde que pontuais, informativos,
focados no tema proposto e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional
da(o) psicóloga(o) e esta Resolução:
I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por
orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos
virtuais, síncronos ou assíncronos;
II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal;
III. A Aplicação de Te**es devidamente regulamentados por resolução
pertinente;
IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou
complementar ao processo de sua formação profissional presencial;
V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que
momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao
atendimento presencial.
Parágrafo Único: Em quaisquer modalidades destes serviços a(o) psicóloga(o)
está obrigada(o) a especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir
o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso.
Art. 2º. Quando os serviços psicológicos referentes à presente resolução forem
prestados regularmente pelo profissional, este está obrigado à realização de
cadastramento desses serviços no Conselho Regional de Psicologia no qual está inscrito.
Para realizar este cadastro o profissional deverá manter site exclusivo para a oferta dos
serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e
de acordo com a legislação brasileira para este fim. Obriga-se, no site, a:
I. Especificar o nome e o número do registro da(o) psicóloga(o)
Responsável Técnica(o) pelo atendimento oferecido, bem como de todos
os psicólogos que forem prestar serviço por meio do site;
II. Informar o número máximo de sessões permitidas de acordo com esta
resolução;
III. Manter links na página principal para: o Código de Ética Profissional
da(o) psicóloga(o); esta resolução; o site do Conselho Regional de
Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o); o site do Conselho
Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site.
Art. 3°. O site a ser cadastrado não poderá conter links para nenhum outro site,
exceto os links referidos nesta resolução.
Art. 4°. O atendimento às crianças, adolescentes e interditos realizados por
meios tecnológicos de comunicação a distância deverá obedecer aos critérios do
Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código de Ética da(o) psicóloga(o) e aos
dispositivos legais cabíveis.
Art. 5°. A permissão de funcionamento do site mediante cadastro terá a duração
de 3 (três) anos renováveis por igual período, entretanto, a(o) psicóloga(o) estáobrigada(o) a comunicar ao seu Conselho Regional sempre que houver qualquer
alteração de conteúdo no site que oferece os serviços.
Art. 6°. A partir do recebimento da solicitação de um cadastro, o Conselho
Regional de Psicologia terá 60 dias para proceder à análise do processo e emitir parecer
sobre o mesmo.
Parágrafo Único: Após a comunicação ao requerente sobre a decisão da Plenária
do Conselho Regional de Psicologia, aquele poderá apresentar recurso ao Conselho
Federal de Psicologia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do
parecer no sistema de cadastramento específico para análise dos sites.
Art. 7°. Caso o Sistema Conselhos de Psicologia identifique, a qualquer tempo,
irregularidades na atuação profissional ou no site que firam o disposto nesta Resolução,
no Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o) e na legislação profissional vigente,
o profissional responsável pelo site será notificado e orientado quanto às adequações a
serem realizadas. A(o) psicóloga(o) deverá dar conhecimento ao seu Conselho Regional
das adequações atendidas, no prazo estabelecido pelo Conselho Regional. Se as
modificações solicitadas não forem realizadas e devidamente comunicadas ao CRP, a(o)
psicóloga(o) perderá o cadastro do site.
Art. 8°. Será considerada falta ética, conforme o disposto no Código de Ética
Profissional da(o) psicóloga(o), o profissional que mantiver serviços psicológicos
regulares por meios tecnológicos de comunicação a distância, sem o cadastramento do
site no Conselho Regional de Psicologia.
CAPÍTULO II - DO ATENDIMENTO PSICOTERAPÊUTICO EM CARÁTER
EXPERIMENTAL REALIZADO POR MEIOS TECNOLÓGICOS DE
COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 9°. O Atendimento Psicoterapêutico realizado por meios tecnológicos de
comunicação a distância pode ser utilizado em caráter exclusivamente experimental,
desde que sejam garantidas as seguintes condições:
I - Apresentar certificado de aprovação do protocolo em Comitê de Ética em
Pesquisa, conforme os critérios do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da
Sáude.
II – Respeitar o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o);
III– É vedado ao participante pesquisado, individual ou coletivamente, receber
qualquer forma de remuneração ou pagamento;
IV- A(o) psicóloga(o) deve se comprometer a especificar quais são os recursos
tecnológicos utilizados no seu trabalho e buscar garantir o sigilo das
informações;
V - As informações acima citadas deverão constar de forma visível e com fácil
acesso no site que realiza a pesquisa.
Parágrafo Único: Nos casos de atendimentos psicoterapêuticos em caráter
experimental, o número de sessões corresponderá ao que estiver estabelecido no
protocolo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa.Art. 10. O reconhecimento da validade dos resultados das pesquisas em
atendimento psicoterapêutico realizadas por meios tecnológicos de comunicação a
distância depende da ampla divulgação dos resultados e do reconhecimento da
comunidade científica e não apenas da conclusão de pesquisas isoladas.
Art. 11. As disposições constantes na presente Resolução são válidas para todas
as formas de atendimentos psicoterapêuticos realizados por meios tecnológicos de
comunicação a distância, independentemente de sua nomenclatura, como psicoterapia
pela Internet, ou quaisquer outros termos que designem abordagem psicoterapêutica
online, pela Internet, já existentes ou que venham a ser utilizadas.
Art. 12. As pesquisas sobre atendimentos psicoterapêuticos realizadas por meios
tecnológicos de comunicação a distância deverão seguir os mesmos procedimentos de
cadastramento dos demais serviços regulamentados nesta resolução.
Art. 13. Orientações sobre o processo de cadastramento dos sites constam no
Anexo I desta Resolução, no Manual Sobre o Cadastramento de Sites.
Parágrafo Único – O Anexo de que trata o caput deste Artigo é parte integrante
desta Resolução.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução
CFP n.° 012/2005.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Brasília (DF), 21 de junho de 2012.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente

Se não quiser adoecer - "Confie"Quem não confia, não se comunica, não se abre, não se relaciona, não cria liames profund...
12/03/2016

Se não quiser adoecer - "Confie"

Quem não confia, não se comunica, não se abre, não se relaciona, não cria liames profundos, não sabe fazer amizades verdadeiras. Sem confiança, não há relacionamento. A desconfiança é falta de fé em si e nos outros. Boa Noite!

04/03/2016

Psicoterapia - Definição : Método de tratamento para problemas de natureza emocional, nos quais um profissional treinado, mediante a utilização de meios psicológicos, estabelece uma relação profissional com a pessoa que busca ajuda, visando remover ou modificar sintomas existentes, retardar seu aparecimento, corrigir padrões disfuncionais de relações interpessoais, bem como promover o crescimento e o desenvolvimento da personalidade. As psicoterapias variam em relação as técnicas que utilizam, as teorias nas quais se baseiam, aos objetivos a serem alcançados, a frequência das sessões e ao tempo de duração.

04/03/2016

Auto-estima A auto-estima, juntamente com o amor-próprio, é a base para o ser humano. É a cura para todas as dificuldades e sofrimentos. E mais, é a cura para todas as doenças de origem emocional e relações destrutivas.
A auto-estima começa a se formar na infância, a partir de como as outras pessoas nos tratam.
Ou seja, as experiências do passado exercem influência significativa na auto-estima quando adultos.
Perde-se a auto-estima quando se passa por muitas decepções, frustrações, em situações de perda, ou quando não se é reconhecido por nada que faz.
O que abala não é só a falta de reconhecimento por parte de alguém, mas principalmente a falta de reconhecimento por si próprio.
Quando a auto-estima está baixa a pessoa se sente inadequada, insegura, com dúvidas, incerta do que realmente é, com um sentimento vago de não ser capaz.
Não acredita ser capaz de ter alguém que a ame, de fazer aquilo que quer, de se cuidar, desenvolvendo assim um sentimento de insegurança muito profundo, desistindo facilmente de tudo que começa.
Como ela mesma não se ama, se sujeita a qualquer tipo de relação para ter alguém ao seu lado, tornando-se dependente de relações destrutivas e não conseguindo forças para sair delas. Vale lembrar que esse processo acontece inconscientemente.
A pessoa não tem consciência do por que está agindo assim, apenas sente o sofrimento que pode se expressar em forma de angústia, dor no peito, choro, pesadelos, vazio, agressividade, depressão, punição, doenças.
Culpam os outros pelos próprios erros, encaram todas as críticas como ataques pessoais e tornam-se dependentes de relações doentes.
O maior indicador de uma pessoa com baixa auto-estima é quando sente intensa necessidade de agradar, não consegue dizer "não", busca aprovação e reconhecimento por tudo o que faz, sempre querendo se sentir importante para as pessoas, pois na verdade, não se sente importante para si mesma.
Com isso, se abandona cada vez mais.
A auto-estima também influencia a escolha dos relacionamentos.
Aqueles com elevado amor-próprio em geral atraem pessoas com a mesma característica, gerando uniões saudáveis, criativas e harmoniosas.
Já a baixa auto-estima acaba atraindo ou mantendo relacionamentos destrutivos e dolorosos. Quando há amor-próprio não se deixa envolver nem manter relações destrutivas.
Há também uma relação direta e muito importante entre desempenho profissional e auto-estima, mas esse é outro assunto.
A auto-estima influencia tudo que fazemos, pois é o resultado de tudo que acreditamos ser, por isso o autoconhecimento é de fundamental importância para aumentar a auto-estima.
Ou seja, confiar em si mesmo, ouvir sua intuição, acreditar em sua voz interior, respeitar seus limites, reconhecer seus valores, expressar seus sentimentos sem medo, sentir-se competente, capaz e se tornar independente da aprovação dos outros, tudo isso faz com que a auto-estima se eleve.
Mas é um processo gradativo que exige trabalho e conscientização.
Na verdade, todos estamos à procura de amor.
E esse sentimento ainda é o que rege tudo o que buscamos, fazemos e somos.
Principalmente o amor por si mesmo, que é a base da construção da auto-estima.

Vamos começar a sua caminhada também?!
28/09/2015

Vamos começar a sua caminhada também?!

22/09/2015

"quando a dor de não estar vivendo for maior do que o medo da mudança, a pessoa muda” (Freud)

16/07/2015

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