24/06/2022
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Em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 23/06, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista (CID F84).
De acordo com a Classif**ação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:
- Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
- Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
- Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
- Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
- Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
- Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
- Transtornos globais não especif**ados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)
Sabemos da importância da inclusão dessas coberturas, bem como do reconhecimento das práticas e métodos reconhecidos cientif**amente no rol. No entanto, a luta de toda a sociedade em relação ao rol da ANS é resultado da compreensão de que o acesso à saúde é indiscutível e direito irrevogável de todos.
Mantemos, portanto, nossa postura de lutar por um rol que seja de entendimento exemplicativo, que ofereça tratamentos e procedimentos adequados para todos, sem exceções deste ou
daquele. Atendimento de qualidade, métodos e procedimentos cientif**amente embasados e acesso ilimitado a saúde são um direito de todos os usuários.
Esta decisão de hoje é um avanço para muitas famílias, mas a nossa luta contra o rol, que continua taxativo, é coletiva. Não dá pra desistirmos enquanto tem gente tendo oxigênio cortado.
Ninguém pode f**ar para trás!
(Contém descrição alternativa)