05/03/2026
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira, 4 de março, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), que tem por objetivo melhorar a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor. Aprovada com 461 votos contra 14, a proposta segue, agora, para análise do Senado e, caso sofra alterações signif**ativas, retornará à Câmara dos Deputados. Se o texto for novamente aprovado, irá direto à promulgação, sob encaminhamento do comando do Congresso Nacional.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original da proposta, encaminhada pelo governo ao Congresso. Ele retirou do texto, por exemplo, a diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular. A decisão foi anunciada após negociações intermediadas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.
Com a aprovação, f**a estabelecida competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário, o que ocorrerá sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pelas polícias civil ou federal, conforme o caso. Assim, a polícia militar ou a polícia municipal poderão fazer esse encaminhamento sem passar primeiramente pela polícia civil.
A proposta estabelece que o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675/18, passa a fazer parte da Constituição Federal com quatro diretrizes para a cooperação federativa:
– Atuação em força-tarefa intergovernamental (entre diferentes esferas de governo) ou interinstitucional (entre diferentes instituições), admitida a participação do Ministério Público;
– Sistemas que conversam entre si (interoperabilidade);
– Compartilhamento de informações;
– Atuação articulada e cooperativa entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na produção e no intercâmbio de provas, informações de interesse da prevenção, investigação ou da instrução criminal, nos termos da lei.
Todos os órgãos de segurança pública listados na Constituição devem prevenir e reprimir as infrações praticadas por organizações criminosas de qualquer natureza, milícias privadas e contra o meio ambiente, na forma da lei. Já os atos praticados por integrante de força-tarefa serão considerados válidos em todo o território de sua atuação.
Entre outros pontos, o texto prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante. Mas antes de calcular essa reserva, do total arrecadado deverão ser descontados os valores dos prêmios, do Imposto de Renda sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas.
Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto atribui competência para o Congresso Nacional sustar atos desses conselhos que passem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. O Congresso Nacional terá ainda a atribuição de fiscalizar e controlar a atividade de Inteligência.
A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário. Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias ap***s por municípios com mais de 100 mil habitantes. Todavia, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas. As guardas e as polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público, sob a previsão constitucional de que as mesmas fazem parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.
Quanto à polícia penal, o texto do relator especif**a que todas elas (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo, tendo atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.
A PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas. A segurança e a gestão de unidades socioeducativas f**arão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.
Sobre as atribuições da Polícia Federal, o texto deixa mais claro que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público. Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas f**am de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.
O substitutivo aprovado também apresentou restrição à progressão de regime para líderes de organização criminosa.
Pensão por morte
O texto aprovado muda trecho da última reforma da Previdência para permitir aos dependentes de policiais e agentes socioeducativos o recebimento de pensão por morte ou invalidez diferenciada em qualquer situação de morte ou invalidez do servidor no exercício da função ou em razão dela. Atualmente, esse tipo de pensão é previsto somente quando a morte for decorrente de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela, como em um tiroteio por exemplo. Também é excluída a condição de que a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente para ter acesso.
Portanto, se o policial morrer atropelado enquanto estiver no trabalho, poderá ser concedida a pensão mais alta mesmo não se tratando de uma ação com perigo de morte explícito, pois ele estava no exercício da função.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem de Eduardo Piovesan com edição de Pierre Triboli)
Imagem: Kayo Magalhães (Câmara dos Deputados)