01/12/2021
No caso do HIV, a discriminação refere-se ao tratamento desigual (por ação ou omissão) de uma pessoa com base em sua sorologia para o HIV, bem como em virtude de pre
conceitos e estigmas relacionados ao vírus. Discriminações relacionadas ao HIV normalmente baseiam-se em
atitudes e crenças estigmatizantes em relação a comportamentos, grupos, s**o, doenças e morte.
Alguns exemplos desse tipo de discriminação:
🔺quando o/a empregador/a exige testagem de HIV para ingresso no trabalho (seja no setor público ou privado);
🔺 quando as pessoas que vivem com HIV ou AIDS são pressionadas a revelar sua condição sorológica a terceiros, ou têm essa condição divulgada sem seu consentimento;
🔺quando há recusa ou atraso proposital no atendimento por serviços públicos ou privados a pessoas que vivem com HIV ou AIDS;
🔺quando é proibido o ingresso, matrícula ou admissão em escolas, creches, eventos culturais, centros esportivos e cursos em razão da sorologia, entre outros;
🔺toda e qualquer situação na qual a pessoa que vive com HIV ou AIDS recebe um tratamento inferior, degradante, desqualif**ado ou aquém daquele oferecido à generalidade das pessoas.
🔴E qual a proteção legal que as pessoas atingidas por essa discriminação possuem?
Tanto a Lei Federal 12.984/14 quanto a Lei Estadual 11.199/02 são uma expressão da sociedade em direção à igualdade e ao respeito, repudiando a discriminação e fortalecendo a solidariedade! Combata a disseminação do vírus e não as pessoas que vivem com ele!
Agradecimento especial ao por todo suporte!❤️