13/03/2026
Judicialização da saúde suplementar e o papel do STF após a ADI 7.265
A judicialização da saúde suplementar no Brasil tem colocado em evidência os limites entre o direito individual ao tratamento e a sustentabilidade do sistema. Um dos pontos centrais desse debate envolve a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tema que foi enfrentado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265.
Em artigo publicado na Revista Brasileira de Saúde Suplementar (RBSS), Márcio Alexandre Cavenague analisa como o STF estruturou um modelo decisório para esses casos, estabelecendo critérios técnicos para a concessão excepcional de coberturas fora do rol regulatório O trabalho examina especialmente três reclamações constitucionais recentes que discutem a correta aplicação desse precedente nas instâncias ordinárias.
A análise mostra que o Tribunal não apenas definiu requisitos materiais para a excepcionalidade da cobertura, mas também reforçou a necessidade de avaliação técnica prévia e imparcial — preferencialmente realizada por órgãos como o NATJUS — antes da concessão de tutelas de urgência. Esse entendimento busca evitar decisões baseadas exclusivamente em prescrição médica individual.
O artigo também discute as implicações institucionais e econômicas desse precedente, destacando como a adoção de critérios técnicos pode contribuir para maior previsibilidade das decisões judiciais e para o equilíbrio do sistema de saúde suplementar.
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https://rbss.org.br/index.php/RBSS/article/view/83