06/02/2026
Os Sindicatos dos Ferroviários de São Paulo, dos Ferroviários da Central do Brasil e dos Engenheiros no Estado de São Paulo, vêm informar e esclarecer os Trabalhadores(as) sobre o processo de cessão de empregados da CPTM ao Metrô de São Paulo, especificamente para atuação na Linha 17 – Ouro.
1. SOBRE A CESSÃO DE TRABALHADORES
Foi firmado um convênio inicial entre a CPTM e o Metrô com duração de 12 (doze) meses, prevendo, neste primeiro momento, a cessão de 56 Trabalhadores(as) da CPTM, com possibilidade de ampliação conforme novas demandas do Metrô, mantendo-se os mesmos critérios e padrões estabelecidos.
2. JORNADA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os(As) Trabalhadores(as) cedidos atuarão inicialmente em escala 5x2, de segunda a sexta-feira, durante o período de operação assistida, atualmente previsto para se estender até outubro. Essa escala não poderá ser alterada sem a anuência da CPTM, podendo haver mudanças apenas em caso de necessidade operacional devidamente justificada.
3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E RESPONSABILIDADES
É importante reforçar que: Os(As) Trabalhadores(as) permanecem como funcionários da CPTM; a CPTM seguirá responsável pelo pagamento integral de salários e benefícios; não haverá recolhimento dos bilhetes de serviço, sendo mantidos todos os direitos, benefícios e acessos atualmente existentes na CPTM; o Metrô fornecerá uniformes, EPIs e crachás aos Trabalhadores(as) cedidos.
4. ADAPTAÇÃO E RETORNO
Caso algum Trabalhador(a) não se adapte ao novo posto de trabalho, será garantido o retorno ao seu posto de origem na CPTM, sem qualquer prejuízo funcional, salarial ou de direitos.
5. ACOMPANHAMENTO E INTERLOCUÇÃO
O responsável pela relação entre os(as) Trabalhadores(as) cedidos e a CPTM será o Sr. Mário Hirata, que já exerce essa função em cessões de Trabalhadores(as) da CPTM a outros órgãos.
6. CONTEXTO ATUAL
Atualmente, a CPTM conta com: Cerca de 120 Trabalhadores(as) na Linha 7; previsão de manter aproximadamente 450 trabalhadores nas Linhas 11, 12 e 13; inicialmente, 56 Trabalhadores(as) cedidos ao Metrô. Foi informado também que o Metrô abrirá imediatamente um PDV (Plano de Demissão Voluntária) para seus funcionários, o que deve gerar novas vagas e impactar futuras demandas.
A falta de concurso público e a redução do quadro de funcionários do Metrô foram fatores decisivos para que, via Secretaria de Transportes, fosse avaliada e implementada a cessão de Trabalhadores(as) da CPTM.
7. RECONHECIMENTO DA CATEGORIA FERROVIÁRIA
Esse processo é resultado direto do trabalho contínuo, eficiente e profissional da categoria ferroviária, que consolidou o(a) Trabalhador(a) da CPTM como referência positiva, tanto para os órgãos de governo quanto para os passageiros, conforme demonstram as avaliações de satisfação do serviço prestado.
A escolha inicial dos Trabalhadores(as) seguiu o perfil de cargos definido pelo Metrô, de acordo com suas necessidades operacionais. Todos(as) os(as) Trabalhadores(as) dos setores indicados terão a oportunidade de manifestar interesse ou não na cessão. Embora a demanda seja pequena neste início, ela deve se ampliar futuramente.
8. ATUAÇÃO SINDICAL E GARANTIA DE EMPREGOS
Reforçamos que todo o trabalho realizado pelos Sindicatos nos últimos meses teve como foco central a manutenção dos empregos. Nesse sentido, destacamos o PL 730/25, de autoria do Deputado Estadual Guilherme Cortês, construído justamente para garantir a preservação dos postos de trabalho e possibilitar, inclusive, a transferência de trabalhadores para outros órgãos do Governo do Estado, como o próprio Metrô de São Paulo, que enfrenta um déficit significativo de pessoal.
9. COMPROMISSO COM OS(AS) TRABALHADORES(AS)
Este é apenas o primeiro passo. Os Sindicatos acompanharão de perto todo o processo, fiscalizando, dialogando e intervindo sempre que necessário, para assegurar que nenhum Trabalhador(a) seja prejudicado e que todos os empregos sejam preservados. Seguimos firmes na defesa dos direitos, da valorização profissional e da categoria ferroviária.