Vida Saudável Terapias

Vida Saudável Terapias Tratamento para o Restabecimento da Saúde com o uso de Técnica Energéticas como: Massagens, Reiki e Plantas Medicinais

REIKI É RECONHECIDO COMO PROFISSÃOCÓDIGO CNAE/IBGE nº 8690-9/01
03/10/2018

REIKI É RECONHECIDO COMO PROFISSÃO
CÓDIGO CNAE/IBGE nº 8690-9/01

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SÍMBOLOS DO REIKI
02/09/2018

SÍMBOLOS DO REIKI

https://www.youtube.com/watch?v=Y9aZFvBekkM
25/08/2018

https://www.youtube.com/watch?v=Y9aZFvBekkM

A palavra Reiki e de origem japonesa (Rei) significa “Vida Universal” e (Ki) significa “Energia”. O Reiki é uma técnica Japonesa de cura onde o Reiki ou seja...

Agora, através da Portaria do Ministro da Saúde 849/2017, o REIKI, dentre outras práticas, é reconhecido e integra a Pol...
04/08/2018

Agora, através da Portaria do Ministro da Saúde 849/2017, o REIKI, dentre outras práticas, é reconhecido e integra a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares do SUS
veja Portaria publicada no DOU de 28/03/2017:
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2017
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 28/03/2017 (nº 60, Seção 1, pág. 68)
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, REIKI, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS;

considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) que tem como um dos Objetivos específicos: valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares;

considerando a Portaria nº 2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS);

considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da Saúde do Brasil como Práticas Integrativas e Complementares; e

considerando que as diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado e que Estados, Distrito Federal e Municípios já tem instituídas em sua rede de saúde as práticas a serem incluídas, resolve:

Art. 1º - Inclui na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág 20, as seguintes práticas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga apresentadas no anexo a esta Portaria.

Art 2º - Define que as práticas citadas nesta Portaria atendem as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2017 - Lex MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

20/07/2018

Benefícios do Reiki
Reiki é uma terapia que trabalha a nível emocional, mental e espiritual e pode mudar muita coisa na sua vida, aqui estão exemplos práticos dessas mudanças:
* Reiki acalma, reduz o stress e provoca no organismo uma sensação de profundo relaxamento, conforto e Paz.
* Reiki pode trazer-lhe uma clareza espiritual que antes não sentia.
* Reiki oferece-lhe uma sensação de alívio emocional durante o tratamento e até prolongando-se após a aplicação. O Reiki ajuda no processo de libertação das emoções.
* Reiki limpa e clarifica o seu campo energético.
* Reiki alivia a dor.
* Reiki consegue aumentar o nível e a qualidade do sangue que circula no nosso organismo, conseguindo mesmo fazer parar pequenas hemorragias.
* Reiki consegue “limpar” os nossos órgãos como o fígado, rins, as artérias e outros.
* Reiki é seguro no tratamento de doenças crônicas e agudas, doenças

12/10/2017

Mina de Água: Gerações em Movimento com a participação da Associação Portuguesa de Reiki
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