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Drogaria Volpi Farmácia em Salto de Pirapora

16/11/2022
24/07/2020

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09/07/2020

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02/08/2019

Iremos transmitir ao vivo aqui, em uma parceria com a OAB-DF a audiência pública que vai ocorrer agora na sexta-feira, dia 02/08 das 9h às 18h. Para não perd...

25/01/2019
28/08/2018

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.714, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.



Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 6º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

“Art. 6º

§ 4º Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.

§ 5º A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.” (NR)

Art. 2º O art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 19.

Parágrafo único. A atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se-á independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com a diretriz de articulação das ações de assistência social e de saúde a que se refere o inciso XII deste artigo.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018

25/07/2018

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 7476/06, do Executivo, e cinco apensados. O texto altera a Lei 5.991/73, para conferir validade em todo o País a receitas e notificações de receitas médicas e odontológicas, para fins de comercialização de medicamentos.

29/05/2018

Durante a sessão deliberativa desta segunda-feira (28), convocada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, com objetivo de limpar a pauta e permitir a votação de matérias para dar fim à greve dos caminhoneiros e à crise dos combustíveis, os senadores aprovaram pedido de urgência para o ...

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