27/06/2020
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Alimentos e refeições próprios para consumo, que sobram e não são vendidos em supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais brasileiros, agora poderão ser doados para combater a forme e o desperdício no país.
A lei que autoriza a doação – apresentada pelo senador Fernando Collor e aprovada no Senado este mês – foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e saiu no Diário Oficial desta quarta, 24.
Ela acaba com um antigo medo dos doadores: de serem processados, caso a comida doada fizesse mal a alguém. Por isso, muitos restaurantes, bares, lanchonetes e supermercados chegavam a jogar no lixo alimentos em ótimo estado, não davam nem para os funcionários. Com a medida, a responsabilidade do doador de boa vontade acaba no momento em que ele entrega o alimento e o comerciante ganha incentivo para ajudar as pessoas que passam fome nessa pandemia.
O que muda
A nova lei prevê que o doador e o intermediário da entrega do alimento só responderão criminalmente por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, se a ação tiver o intuito comprovado de prejudicar a saúde da outra pessoa.
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(Foto: reprodução/Agência Brasil)
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