12/02/2021
Vacina para os profissionais autônomos da saúde.
As regras estabelecidas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para a ordem de vacinação no estado da Bahia causa distorção nos grupos que deveriam ser prioritários, tendo em vista que a exigência de comprovação de vínculo com instituições assistenciais através da necessidade de registro destes profissionais no CNES além da apresentação obrigatória de contracheque exclui grande parcela dos profissionais da saúde que atuam de forma autônoma.
A importância da atuação dos profissionais da saúde não pode ser mensurada para presença ou ausência de vínculo formal de trabalho, pelo contrário, está causando uma inversão nos critérios de prioridades tendo em vista que os pacientes diagnosticados com a COVID-19 necessitam de isolamento social para evitar a transmissão do vírus. Como comprovado pela ANVISA nos relatórios de autorização de uso emergencial das vacinas, NÃO EXISTE TRATAMENTO MEDICAMENTOSO COM EFICÁCIA COMPROVADA e sabendo que os casos de agravamento de pacientes com a COVID-19 é a insuficiência respiratória, o acompanhamento domiciliar destes pacientes para realização de terapias de expansão pulmonar e aumento de reserva cardiorrespiratória se faz imprescindível para evitar o agravamento e consequente ocupação dos, já escassos, leitos hospitalares e de UTI.
Enquanto estes profissionais que atendem pacientes diagnosticados com a COVID-19 em domicilio, outros profissionais que atuam em áreas que não são consideradas de primeiro contato com esses pacientes conseguem se vacinar por ter um vínculo formal. Cabe registrar que os profissionais que fazem atendimentos domiciliares se tornam potenciais vetores de transmissão do SARS-CoV-2 tendo em vista que migram de domicílio em domicílio para realizar os atendimento de pacientes que estão em acompanhamento domiciliar justamente por estarem em isolamento ou por apresentarem comorbidades que os fazem ser considerados de grupos de risco.
Quando consideramos que existe categoria profissional que tem mais de 120 mil profissionais registrados no estado da Bahia, destes mais de 80% com vínculos formais de trabalho, enquanto outras categorias profissionais têm apenas 20 mil profissionais registrado e destes 80% NÃO TÊM VÍNCULOS FORMAIS DE TRABALHO, cria-se um abismo no tratamento dispensado entre diferentes categorias profissionais da saúde. Essa decisão da CIB agride frontalmente o princípio da isonomia ao tratar profissionais que compõem a equipe multidisciplinar de saúde de forma desigual.
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