17/06/2016
OS Consumidores de planos de saúde devem atentar às novas regras.
Operadoras de planos privados de Assistência à Saúde estão obrigadas por meio da Resolução Normativa nº 395, a adotar novas regras de atendimento. Entre as mudanças, em vigor desde maio deste ano, está a disponibilização de atendimento telefônico 24 horas ao consumidor, por parte das operadoras de grande porte. com base na Resolução, as operadoras de médio e grande porte devem disponibilizar uma unidade de atendimento presencial que funcione em horário comercial, durante os dias úteis. Também está determinado que as operadoras devem fornecer ao consumidor o número do protocolo no início do atendimento telefônico ou logo após a identificação do atendente referente à demanda que envolva a cobertura assistencial.
Pela Resolução, em caso de negativa de atendimento, o beneficiário deve ser informado pela operadora com os detalhes do motivo de não poder atendê-lo, indicando a cláusula do contrato ou dispositivo legal que justifique. Caso isso não seja atendido, a Resolução prevê multa que varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil.
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