15/04/2025
Você sabia que, aposentados e pensionistas do INSS que possuem doenças graves como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, Hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, HIV entre outras equiparadas, tem direito a isenção do Imposto de Renda e até mesmo a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos?
Pois estes valores podem ser ressarcidos de forma administrativa ou judicial, com a comprovação da doença e a sua Declaração.
Então se você possui alguma das doenças citadas ou equiparadas, não perca tempo e busque esse direito imediatamente.
Post em parceria com a colega e Dra. Lisiane Guerin.