22/01/2026
Olha que maravilha!!!!!!
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Artigo 1º - F**a assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado do Estado de São Paulo, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, assistentes sociais, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros,*o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Estado de São Paulo.*
§1º - O desconto previsto neste artigo será aplicado independentemente de já incidir outro benefício, desconto promocional ou convênio sobre o valor do ingresso.