02/06/2020
Com a Medida Provisória 927/2020, f**a suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais, previstos na Normas Regulamentares. Esses deverão acontecer no prazo 90 dias após o término da calamidade pública.
Também é autorizado a realização de treinamentos na modalidade de ensino à distância.
As CIPA's (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) podem ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.