17/04/2018
Depois que um ente querido falece, é preciso cuidar de várias questões.
Além disso, é fundamental prestar atenção aos direitos. Em alguns casos, há a pensão de morte que ajuda a manter a segurança financeira da família que f**a.
Mas não são todos que podem ter acesso a essa possibilidade, confira abaixo quem é elegível para essa opção e todas as dúvidas sobre o processo.
QUEM TEM DIREITO A PENSÃO DE MORTE
A pensão de morte é um direito dos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela seja contribuinte do INSS. Trata-se de uma ferramenta de apoio para que o orçamento não seja prejudicado, trazendo segurança para a família.
Porém, não são todas as pessoas que têm direito ao benefício. Esse é um valor restrito às seguintes condições:
- Cônjuge ou companheiro, desde que com união estável comprovada e casamento com mais de 2 anos;
- Filhos menores de 21 anos ou que sejam incapazes de se sustentar sozinho;
- pais E irmãos (parentes de 1º grau), desde que seja comprovada a dependência financeira;
- Ex-companheiros que recebem pensão alimentícia.
Ou seja, se uma pessoa falece e deixa um filho maior de 21 anos e uma ex-esposa ou ex-marido, a pensão de morte não será concedida a ninguém.
QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO DURA
A duração do benefício varia com a idade do dependente. Isso tem a ver com o fato de que pessoas mais velhas, normalmente, têm maior dificuldade de entrar no mercado de trabalho ou de conseguir um aumento da renda. Nesse caso, a duração segue as faixas:
- Menor de 21 anos: 3 anos;
- De 21 a 26 anos: 6 anos;
- De 27 a 29 anos: 10 anos;
- De 30 a 40 anos: 15 anos;
- De 41 a 43 anos: 20 anos;
- Acima de 44 anos: vitalícia.
QUAL É O PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR O VALOR
Para ter direito a pensão de morte é necessário buscar os seus direitos e acima de tudo, comprovar a relação de dependência. Para tanto, reúna os seguintes documentos:
- CPF e RG do solicitante;
- Certidão de óbito e documento de identif**ação da pessoa falecida;
- Carteira de identidade do falecido;
- Contrato de trabalho, declaração do empregador e/ou extrato do FGTS do falecido;
- Certidão de casamento (para cônjuges) e/ou de nascimento (para filhos);
- Contrato de união estável, para os companheiros;
- Certidão que ateste a separação e o pagamento de pensão e
- Comprovante de parentesco, de ser um dependente e declaração de inexistência de dependentes preferenciais.
Nessa etapa duas coisas precisam ser comprovadas: o tempo de contribuição do falecido e a dependência financeira. Assim, a tramitação do processo tem início. Se ele for aprovado, o pagamento acontecerá mensalmente, conforme o valor pago ao longo dos anos.
HAVERÁ MUDANÇAS NO FUTURO
Com o chamado déficit da Previdência, há uma discussão a respeito da reforma das regras de aposentadoria e de pensão. Com isso, pode ser que futuramente, o processo de obtenção seja modif**ado.
Apesar de não haver nenhuma proposta completa, aprovada ou em tramitação, alguns pontos já foram levantados. As prováveis mudanças incluiriam:
- Redução do recebimento para 50% mais 10% por dependente extra e impossibilidade de acumular aposentadoria e pensão de morte, com o benefício de menor valor sendo excluído.
Essa questão, entretanto, ainda será definida futuramente sendo importante avaliar possíveis mudanças nas regras.
Reconhecendo esses pontos, você saberá se tem direito à pensão de morte.
Em caso afirmativo, siga os trâmites para conseguir ter acesso ao benefício.