22/12/2025
Em vigor desde 2022, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o antigo PPRA, conforme a NR-1/JUN.2021.
• Identificação sistemática de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais).
• Medidas de controle e monitoramento contínuos.
• Envio ao eSocial integrado com o PCMSO, conforme cruzamentos automáticos do governo.
Empresas dispensadas de PGR/PCMSO:
• MEI está dispensado da elaboração.
• ME e EPP, graus de risco 1 e 2, também estão dispensados caso o levantamento preliminar não detecte exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (NR-9), devendo apenas enviar Declaração de Inexistência de Riscos digitalmente. O grau de risco é definido conforme o CNAE, conforme Quadro I da NR 4 (veja o link fornecido).
⚠️ NOVA EXIGÊNCIA: RISCOS PSICOSSOCIAIS
A partir de maio de 2025, empresas precisam incluir no PGR a análise de riscos psicossociais (como assédio, estresse e excesso de carga), por determinação da NR 1, sob pena de multas.
RECOMENDAÇÕES
Orientamos contatar uma empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho para:
• Estruturar ou revisar o PGR com inclusão de riscos psicossociais.
• Garantir o alinhamento entre PGR, S 2240 e PCMSO.
• Acompanhar a Declaração de Inexistência de Riscos, se aplicável.
• Selecionar corretamente os eventos (S 2210, S 2220, S 2221 e S 2240) e garantir envio dentro dos prazos.
Em caso de dúvidas, o GDA Administração Trabalhista pode ajudar você!
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