GSO Gestão de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.

GSO Gestão de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Medicina Ocupacional, Engenharia de Segurança, Treinamento, Meio ambiente e Gestão E-social.

Trata-se de uma companhia que prima pelo relacionamento ético com nossos clientes e seus funcionários, visando a consolidação da empresa alicerçada em práticas profissionais com alto padrão de capacidade técnica de seus profissionais.

22/11/2025
Exames periódicos in company.Empresa: Associação Fazenda Boa Vista.
19/11/2025

Exames periódicos in company.
Empresa: Associação Fazenda Boa Vista.

Treinamento trabalho em altura.Empresa: Nutrialfa Alimentos.
24/10/2025

Treinamento trabalho em altura.
Empresa: Nutrialfa Alimentos.

Palestra SIPAT.Empresa: Tapetes Lancer.
18/10/2025

Palestra SIPAT.
Empresa: Tapetes Lancer.

Periódico in company.Empresa: Modelação Sorocabana.
16/10/2025

Periódico in company.
Empresa: Modelação Sorocabana.

treinametno de guindaste.Empresa: FAZENDA MORIOKA
03/10/2025

treinametno de guindaste.
Empresa: FAZENDA MORIOKA

Brigada de Emergencia - PRATICA .Empresa: TWINGLASS.
26/09/2025

Brigada de Emergencia - PRATICA .
Empresa: TWINGLASS.

19/09/2025
SIPAT.Empresa: Engecall.
12/09/2025

SIPAT.
Empresa: Engecall.

31/07/2025

A Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, trouxe mudanças importantes, principalmente no que diz respeito às multas aplicadas por irregularidades no envio de informações ao eSocial, especialmente as relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

O que mudou e o que você precisa saber:
Fiscalização Mais Rígida e Automatizada:

A maior mudança é que a fiscalização das informações enviadas ao eSocial se torna mais digital e automatizada.

Dados incorretos, omitidos ou inconsistentes nos eventos de SST (como CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho) podem gerar multas automáticas, sem a necessidade de uma fiscalização presencial prévia.

Isso significa que o eSocial, que já era uma ferramenta crucial, agora se torna ainda mais crítico para as empresas, com envios eletrônicos passíveis de penalização imediata.

Novos Valores e Critérios de Multa:

A portaria alterou o Art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021, que trata das multas administrativas.

Valor Mínimo da Multa: A multa mínima foi ajustada para R$ 443,97.

Acréscimo por Trabalhador: Haverá um acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador prejudicado pela omissão ou incorreção das informações. Esse valor foi unificado, diferente da regra anterior que tinha valores variáveis.

Valor Máximo da Multa: O valor máximo por infração pode chegar a R$ 44.396,84.

Aplicação em Dobro: As multas podem ser dobradas em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade competente.

Fim dos Descontos para Novas Infrações, mas Transição para Antigas:

Para infrações a partir de 3 de julho de 2025, não haverá mais os descontos que existiam anteriormente para correções espontâneas (40% antes da fiscalização ou 20% após). Isso torna o cumprimento das obrigações mais exigente.

Mecanismo de Transição: Foi criado um benefício para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025. Para esses casos, haverá um desconto automático de 40% sobre o valor final da multa, independentemente de ter havido correção ou fiscalização prévia. Essa medida busca regularizar pendências anteriores.

Impacto nos Eventos de SST do eSocial:

A portaria reforça a importância dos eventos de SST no eSocial, como:

S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT): Omissões ou atrasos na emissão podem gerar multas significativas, com possibilidade de duplicação.

S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Refere-se aos exames ocupacionais obrigatórios (admissionais, periódicos, demissionais, etc.).

S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho): Diz respeito à exposição a agentes nocivos e informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Erros ou omissões podem resultar em multas elevadas.

O que as empresas precisam fazer agora?
Com a entrada em vigor desta Portaria, é fundamental que as empresas redobrem a atenção com a qualidade e os prazos das informações prestadas ao eSocial. A negligência, mesmo que não intencional, pode gerar impactos financeiros consideráveis.

Recomendações Práticas:

Revisar os processos internos de envio ao eSocial, especialmente os relacionados à SST.

Corrigir informações incompletas ou inconsistentes de forma proativa.

Garantir que os setores de RH, contabilidade, TI e segurança do trabalho estejam integrados e alinhados para o envio correto dos dados.

Investir em treinamento e capacitação contínua das equipes sobre a Portaria, preenchimento correto e novas penalidades.

Realizar auditorias constantes e revisões sistemáticas dos envios ao eSocial para evitar sanções.

Esta Portaria MTE nº 1.131/2025 não apenas atualiza os valores das multas, mas também sinaliza uma fiscalização trabalhista mais moderna, ágil e focada no cruzamento de dados. A conformidade com as obrigações do eSocial agora exige uma postura ainda mais rigorosa e preventiva por parte das empresas.

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Somos um grupo empresarial com progressões nas atividades de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional, impacto e regularização ambiental e Assessoria Técnica Jurídica.

Atuante nas áreas técnicas de Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente, com desenvolvimentos profissionais nas instâncias jurídicas trabalhistas, e técnica pericial.

A formação e experiência técnica de nosso grupo empresarial, por meio de sua composição técnica são altamente qualificadas, em cada setor, nos possibilitando oferecer-lhes as soluções técnicas específicas com menor custo e maior eficiência colocando-o apto para um mercado competitivo, melhorando a performance de sua empresa, trazendo-lhe garantia com bons rendimentos.