Centro Policlínico Tatuí

Centro Policlínico Tatuí Centro Policlínico Tatuí é uma clínica médica com enfoque em Medicina do Trabalho e Especialidades, prestando serviços à cidade de Tatuí.

De acordo com a atualização da NR-07, desde 3 de janeiro de 2022 não é mais obrigatório realizar o exame de retorno ao t...
06/07/2025

De acordo com a atualização da NR-07, desde 3 de janeiro de 2022 não é mais obrigatório realizar o exame de retorno ao trabalho (A*O) após a licença‑maternidade. A norma agora exige esse exame apenas em casos de afastamento por doença ou acidente, não abrangendo mais os afastamentos por maternidade .

Hoje no dia 07 de maio comemoramos o Dia do Oftalmologista que ressalta a importância de cuidar da saúde ocular! Preveni...
07/05/2025

Hoje no dia 07 de maio comemoramos o Dia do Oftalmologista que ressalta a importância de cuidar da saúde ocular!
Prevenir e tratar problemas oftalmológicos aumenta a qualidade de vida, evita cegueiras reversíveis se tratadas precocemente sempre é bom reforça a importância desses profissionais da saúde
Nesse dia em especial a equipe do Centro Policlínico Tatui deseja felicitações em especial nosso fundador Dr Luís Carlos Cavalcante Tavares que além de ser médico do trabalho é oftalmologista.

Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empr...
08/12/2023

Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb. Desde o dia 1º de outubro de 2023, teve o início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso). Desde de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais. Como informar um processo?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial :https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-02-2023.pdf

Se sua empresa ainda não se adequou as novas exigências do ESocial ou você ainda tem dúvidas sobre o tema, entre em cont...
18/09/2023

Se sua empresa ainda não se adequou as novas exigências do ESocial ou você ainda tem dúvidas sobre o tema, entre em contato com nossa equipe que iremos te ajudar!
E-mail tatuicpt@gmail.com telefone 15 3259-6816 ou 15 3259-1756( WhatsApp)

Apesar do principal objetivo do exame periódico ser proteger a saúde e a integridade do trabalhador, o procedimento é co...
01/08/2023

Apesar do principal objetivo do exame periódico ser proteger a saúde e a integridade do trabalhador, o procedimento é considerado também um fator de proteção legal para o empregador, porque qualquer empresa precisa conhecer a saúde de seus empregados para assim possa tomar as medidas cabíveis e reduzir as perdas em produtividade causadas por afastamentos por motivos de doença, e também evita maiores problemas em caso de ações trabalhistas.
Como por exemplo:
Quando um trabalhador afirma ter um problema de saúde por trabalhar na empresa, os documentos comprovam se há ou não fundamento para aquela acusação.
Quando deve ser realizado ?
O intervalo estabelecido para a realização do exame periódico não é igual para todas as empresas ou funções, deve ser analisado qual o risco ocupacional atividade exercida está exposta, Quando o colaborador está exposto a um alto risco, o intervalo entre os exames é menor. Essa definição é feita pelo médico do trabalho e baseada nas informações contidas no PGR (Program de Gerenciamento de Riscos).
Todos os trabalhadores precisam realizar o exame periódico, mesmo as funções de baixo exposição a riscos ocupacional neste caso a cada dois anos.
Observação importante:
Funcionário em período de férias ou folga não pode passar pelo exame periódico. Ele deve esperar seu retorno ao trabalho para realizar o procedimento, de acordo com a determinação legal. Atenção Fique atento !! ⚠️⚠️ O Exame periódico é um Evento do eSocial - S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) – Deixar de realizar esse envio pode ocasionar multa entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50,

Endereço

Avenida Cônego João Clímaco, 422 – Centro Tatuí
Tatuí, SP
18270-540

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