Conselho Tutelar TAUÁ

Conselho Tutelar TAUÁ EM DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES

Recebendo visita dos Conselheiros Tutelares de Boa Viajem CE, Leide e Joaquim e presença dos nossos conselheiros tutelar...
09/08/2022

Recebendo visita dos Conselheiros Tutelares de Boa Viajem CE, Leide e Joaquim e presença dos nossos conselheiros tutelares
Natan, Arly e Lucivânia.

14/01/2021

O QUE O CONSELHO TUTELAR FAZ E O QUE NÃO FAZ.

O que faz
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

O que não faz e o que não é

Não é uma entidade de atendimento direto
(abrigo, internato etc.).

Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

14/01/2021

12. Atribuição
Fiscalizar as Entidades de Atendimento.

Fiscalizar entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, em conjunto com o Poder Judiciário e o Ministério Público, conforme dispõe o ECA, art. 95.

No caso de constatação de alguma irregularidade ou violação dos direitos de crianças e adolescentes abrigados, semi-internados ou internados, o Conselho deverá aplicar, sem necessidade de representar ao Juiz ou ao Promotor de Justiça, a medida de advertência prevista no art. 97 do ECA.

Se a entidade ou seus dirigentes forem reincidentes, o Conselho comunicará a situação ao Ministério Público ou representará à autoridade judiciária competente para aplicação das demais medidas previstas no art. 97 do ECA.

14/01/2021

11. Atribuição
Representar ao Ministério Público, Para Efeito de Ações de Perda ou Suspensão do poder familiar.

Diante de situações graves de descumprimento por parte dos pais do dever de assistir, criar e educar os filhos menores e esgotadas todas as formas de atendimento e orientação, deverá o Conselho encaminhar representação ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, expondo a situação, mencionando a norma protetiva violada, apresentando provas e pedindo as providências cabíveis.

O Promotor de Justiça proporá a ação de perda ou suspensão do poder familiar (ECA, art. 201, III, combinado com o art. 155) à autoridade judiciária competente, que instalará o procedimento contraditório para a apuração dos fatos (ECA, art. 24).

14/01/2021

10. Atribuição
Representar, em Nome da Pessoa e da Família, Contra a Violação dos Direitos Previstos no Artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal .

Fazer representação perante a autoridade judiciária ou ao Ministério Público, em nome de pessoa(s) que se sentir (em) ofendida(s) em seus direitos ou desrespeitada(s) em seus valores éticos, morais e sociais pelo fato de a programação de televisão ou de rádio não respeitar o horário autorizado ou a classificação indicativa do Ministério da Justiça (adequação dos horários de exibição às faixas etárias de crianças e adolescentes), para aplicação de pena pela prática de infração administrativa (ECA, art. 254).

14/01/2021

9. Atribuição
Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta Orçamentária Para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na Lei Orçamentária (Municipal, Estadual Ou Federal), o Executivo deverá, obrigatoriamente, prever recursos para o desenvolvimento da política de proteção integral à criança e ao adolescente, representada por planos e programas de atendimento.

O Conselho Tutelar, como representante da comunidade na administração municipal e como órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, deverá indicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as deficiências (não-oferta ou oferta irregular) dos serviços públicos de atendimento à população infanto-juvenil e às suas famílias, oferecendo subsídios para sua urgente implantação ou para seu aperfeiçoamento.

14/01/2021

8. Atribuição
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

Uma coisa é o registro do nascimento ou do óbito no cartório. outra, distinta, é a certidão de registro - prova documental do registro efetuado.

O Conselho Tutelar somente tem competência para requisitar certidões. Mas, não pode determinar registros (competência da autoridade judicial)
Tipo de arquivo: Formato DOC Veja modelo de Requisição de Registro Civil de Nascimento

Verificando, por exemplo, que a criança ou o adolescente não possui a certidão de nascimento e sabendo o Cartório onde ela foi registrada, o Conselho pode e deve requisitar a certidão ao Cartório.

No caso de inexistência de registro, deve o Conselho comunicar ao Juiz para que este requisite o assento do nascimento.

A requisição de certidões ou atestados, como as demais requisições de serviços públicos, será feita através de correspondência oficial, em impresso ou formulário próprio, fornecendo ao executor do serviço os dados necessários para a expedição do documento desejado.

O Cartório deverá, com absoluta prioridade, cumprir a requisição do Conselho com isenção de multas, custos e emolumentos.

14/01/2021

7. Atribuição
Expedir notificações

Levar ou dar notícia a alguém, por meio de correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera consequências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras legislações, por exemplo:

Notificar o diretor de escola de que o Conselho Tutelar determinou a matrícula da criança.
Tipo de arquivo: Formato DOC Veja modelo de Requisição de Serviço Público

Notificar os pais do aluno para que cumpram a medida aplicada, zelando pela frequência do filho à escola.
Tipo de arquivo: Formato DOC Veja modelo de Termo de advertência aos pais

O não acatamento da notificação do Conselho poderá gerar a abertura de procedimento para a apuração de crime (ECA, art. 236) ou de infração administrativa (ECA, art. 249).

Endereço

Rua Silvestre Gonçalves N° 119, Bairro Centro. Tauá-CE CEP 63660000
Tauá, CE
63660-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 13:00
Terça-feira 08:00 - 13:00
Quarta-feira 08:00 - 13:00
Quinta-feira 08:00 - 13:00
Sexta-feira 08:00 - 13:00

Telefone

+5588999925871

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