13/11/2025
A recente autorização da ANVISA para uso do Mounjaro por pacientes obesos com apneia obstrutiva do sono vem sendo bastante debatida no âmbito da Odontologia. Isso porque, com a nova indicação terapêutica, os cirurgiões-dentistas passam a ter liberação para prescrever o medicamento. O CFO Esclarece, programa dedicado à divulgação de informações voltadas à classe odontológica e à população, destaca que embora sejam prerrogativa legal, as prescrições devem ser feitas dentro dos limites éticos e sempre priorizar a proteção da saúde geral do paciente.
No caso do Mounjaro, essa responsabilidade aumenta, uma vez que sua indicação é exclusiva para pessoas obesas, que, muitas vezes, possuem fatores complicadores de saúde e até mesmo fazem uso de outros fármacos. A orientação do CFO é de que a prescrição seja feita com autonomia, mas de forma responsável, com acompanhamento multidisciplinar.
Confira o que dizem a legislação e demais normas vigentes:
* O cirurgião-dentista possui autonomia para prescrever medicamentos, desde que para uso na Odontologia. Essa prerrogativa está garantida pela Lei 5.081/66.
* O Mounjaro foi aprovado pela ANVISA em setembro de 2023 para o tratamento de diabetes tipo 2, só podendo ser comercializado mediante apresentação de receita.
* Inicialmente, as bulas continham a inscrição “uso sob prescrição médica”, mas em junho de 2025 os dizerem foram alterados para “uso sob prescrição”.
* Em outubro de 2025, a ANVISA autorizou o uso do medicamento para tratamento da apneia obstrutiva do sono.
* Porém, o cirurgião-dentista deve estar ciente de que o medicamento é indicado exclusivamente para pacientes obesos e que sua prescrição deve ser feita de maneira ética e responsável, observando fatores essenciais para a proteção da saúde do paciente.
“O cirurgião-dentista pode prescrever o Mounjaro, mas deve lembrar-se de que com grandes conquistas, vêm grandes responsabilidades. É dever do profissional fazer a correta prescrição dos medicamentos, como está previsto na lei 5.081/66, que protege o paciente e ao próprio cirurgião-dentista”, destaca a conselheira federal Bianca Zambiasi.
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