28/11/2025
⚠️ URGENTE! ⚠️
📢 SIFRA INFORMA – MUDANÇAS IMPORTANTES NA TRIBUTAÇÃO A PARTIR DE 2026
A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças significativas no Imposto de Renda, afetando trabalhadores, empresários, sócios e profissionais liberais. A seguir, um resumo claro das três principais alterações que entram em vigor a partir de 2026.
🔹 1. Nova Tabela do Imposto de Renda – Isenção até R$ 5.000,00
A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil mensais estará isento de IRPF.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução parcial do imposto.
Acima de R$ 7.350,00, a tributação permanece igual à atual.
🔹 2. Novo Imposto para Rendas Totais Acima de R$ 600.000/ano
(Tributação Mínima de Altas Rendas – válida a partir de 2027)
Pessoas com renda anual total acima de R$ 600 mil, somando salários, lucros, rendimentos isentos, aplicações e outras receitas, poderão ser tributadas pela alíquota mínima.
A taxa cresce progressivamente até 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
Acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se alíquota mínima de 10%.
Lucros e dividendos entram no cálculo, exceto os protegidos pela regra especial dos lucros até 2025.
🔹 3. Tributação de Lucros e Dividendos a partir de 2026
Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês terão IRRF de 10% sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o excedente.
Pagamentos feitos pela mesma empresa no mês são somados, e a empresa é responsável pela retenção.
✔️ Exceção importante:
Ficam totalmente isentos do IRRF de 10% e fora da tributação mínima os lucros:
apurados até 2025,
aprovados para distribuição até 31/12/2025,
com pagamento programado entre 2026 e 2028.
📌 Oportunidade para 2025
Empresas com lucros acumulados ou previstos até o fim de 2025 podem distribuí-los de forma 100% isenta nos anos de 2026 a 2028, desde que a aprovação formal aconteça ainda em 2025 com cronograma definido.
A SIFRA está organizando reuniões presenciais e on-line com cada cliente.
Agende a sua também.