20/10/2025
SIFRA INFORMA: Reforma Tributária e Imóveis — o que muda na prática 🏠
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) trouxe grandes impactos para quem tem, aluga, vende ou investe em imóveis.
🆕 CPF dos imóveis: surge o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), código único que reunirá dados de cartórios, prefeituras e Receita Federal.
➡️ Obrigatório em contratos e obras, facilitará a fiscalização e identificará imóveis irregulares ou contratos informais.
💰 Novos tributos:
O IBS (estados/municípios) e a CBS (federal) passam a incidir também sobre operações imobiliárias como:
locação, cessão e arrendamento;
venda e cessão de direitos reais;
construção, incorporação e parcelamento.
👤 Pessoa Física: vira contribuinte do IBS/CBS se tiver:
mais de 3 imóveis e receita anual acima de R$ 240 mil;
mais de 3 vendas no ano;
venda de imóvel construído por conta própria.
🔹 Até 3 imóveis e até R$ 240 mil/ano → continua no IRPF.
🏢 Pessoa Jurídica: todas as operações entram no regime de IBS/CBS.
📑 Base de cálculo: inclui aluguéis, juros, multas e seguros. Exclui IPTU, condomínio e emolumentos.
🏖️ Locações por temporada (até 90 dias): passam a ser tributadas como hotelaria — exigindo formalização e emissão correta de documentos.
⚠️ Atenção: a Receita cruzará dados de cartórios, IR, bancos e prefeituras.
Omissões serão facilmente detectadas, com multas de até 75% e risco criminal em caso de fraude.
✅ Conclusão SIFRA:
O CIB trará fiscalização total. Pequenos locadores seguem no IRPF, mas investidores e empresas devem se adequar ao IBS/CBS.
Locações de temporada terão novo regime e declarar é essencial para evitar autuações.
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