19/03/2020
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva
Prefeitura do Município de Tietê
COMUNICADO
Considerando a necessidade atual de prevenir a disseminação do CORONAVIRUS (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal n.º 6.689/2020, de 13/03/2020, onde o Excelentíssimo Senhor prefeito Vlamir de Jesus Sandei, decreta Situação de Emergência na Saúde Pública no município de Tietê;
Considerando o Artigo 5° do referido Decreto:
Art. 5° - Recomenda-se às instituições privadas, filantrópicas e religiosas do Município que suspendam as atividades que gerem aglomeração de pessoas e estimulem medidas restritivas de contato interpessoal.
Vimos através deste RECOMENDAR que os estabelecimentos que prestam serviços de saúde ou de interesse à saúde adotem medidas de contenção para evitar/diminuir a propagação do vírus COVID-19, sendo:
CONSULTÓRIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, CLINICAS MÉDICAS E NÃO MÉDICAS (FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA, ETC.)
- Diminuir fluxo de pacientes, visando atender apenas casos que não permitam a descontinuidade no tratamento;
- Consultas, procedimentos e exames eletivos devem ser remarcados;
- Fazer as prescrições com validade prolongada aos pacientes que fazem uso de medicamento contínuo, visando evitar o deslocamento desses pacientes;
- Consultas em especialidades médicas: pacientes com consultas agendadas em especialistas devem continuar comparecendo às mesmas, umas vez que é de fundamental importância a continuidade do acompanhamento a estes pacientes que possuem comorbidades, ou seja, doenças associadas que junto com o coronavírus rapidamente podem se tornar casos de maior gravidade;
- Realizar um distanciamento maior entre os horários de atendimento dos pacientes visando evitar aglomerações na sala de espera;
- Disponibilizar máscaras para pacientes que apresentarem sintomas gripais e priorizar o atendimento destes;
- Orientar e conscientizar os responsáveis pela limpeza e higienização dos ambientes, quanto a necessidade de intensificação da mesma.
CABELEIREIROS, BARBEARIAS, MANICURES E CLÍNICAS DE ESTÉTICA
- Estabelecimentos que não exerçam atividades imprescindíveis estão orientados a suspender atendimentos a partir do dia 23 de março de 2020, até nova determinação;
- Caso haja atendimento os mesmos devem ser individualizados e os cuidados com a higienização do local devem ser redobrados.
Cabe ressaltar que a recomendação para interrupção das atividades tem a finalidade de evitar aglomerações, assim sendo a conduta indicada pelo Ministério da Saúde é a do Isolamento Social, portanto as pessoas devem ser orientadas a se movimentar somente para atividades essenciais.
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
- Realizar o agendamento via telefone/e-mail para atendimento e coleta de material dos pacientes, visando evitar aglomerações na sala de espera;
- Orientar aos pacientes que exames de rotina podem e devem ser reagendados;
- Disponibilizar máscaras para pacientes que apresentarem sintomas gripais e priorizar o atendimento destes;
- Caso o laboratório opte por realizar o teste para o COVID-19, o laboratório deve informar a vigilância epidemiológica do município via telefone/e-mail tanto para casos SUSPEITOS como para casos POSITIVOS;
- Os casos positivos seguirão o Protocolo do Ministério da Saúde para confirmação posterior;
- Orientar e conscientizar os responsáveis pela limpeza e higienização dos ambientes, quanto a necessidade de intensificação da mesma.
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SUPERMERCADOS:
- Aumentar o distanciamento entre as mesas.
- Reforçar a higienização do local (mesas, cadeiras, bancadas, sanitários).
- Lavatórios deverão permanecer sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha descartável e rigorosamente limpos.
- Os banheiros deverão ser higienizados ostensivamente (utilizar água sanitária ou desinfetante) e os funcionários envolvidos deverão minimamente fazer uso de luvas, sapatos fechados, camisetas com mangas e calça comprida).
- As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas entre a saída de um cliente e a entrada do próximo.
- Os pisos também deverão ser higienizados com frequência mínima diária ou mais vezes, se necessário.
- As bancadas e balcões também deverão ser higienizados frequentemente.
- Orientar os clientes que preferencialmente façam uso do serviço de delivery e façam suas refeições em casa ou em seu local de trabalho, evitando aglomerações.
- Intensificar a higienização dos carrinhos de supermercado (pega da mão).
VELÓRIOS:
- Buscar evitar a aglomeração de pessoas no local, devendo o mesmo ser realizado com o menor número de pessoas possível.
- Evitar que pessoas idosas, ou que estejam com alguma enfermidade, se dirijam a este local.
- Procurar manter o local o mais ventilado possível.
- Reforçar os procedimentos de higienização dos ambientes, sanitários e salas de descanso.
DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:
- Reforçar os procedimentos de higienização de pisos, balcões, gôndolas, prateleiras e bancadas.
- Buscar restringir grande quantidade de pessoas ao mesmo tempo dentro do local.
- Disponibilizar e incentivar os clientes a utilizar o serviço de delivery.
O Departamento de Vigilância em Saúde permanecerá à disposição para quaisquer informações que se fizerem necessárias, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 16h00 horas.
Telefones: 3282-5239 / 3282-4570
Tietê, 19 de março de 2020.
Rua dos Expedicionários n.º 261 – Centro – Tietê – SP – CEP 18.530-000 – E-mail: visa@tiete.sp.gov.br – Fone: (15) 3282-5239