08/11/2025
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reidratação de leite em pó importado, compostos lácteos, soro de leite e outros derivados para uso na indústria de alimentos no Paraná.
📍 Na prática, isso significa que produtos fabricados com leite reconstituído, como queijos, iogurtes, sorvetes, creme de leite ou leite condensado, não poderão mais ser produzidos a partir de matéria-prima importada.
🥛 A medida tem como principal objetivo proteger o produtor rural paranaense e fortalecer a cadeia do leite local, que vem enfrentando forte concorrência do leite em pó estrangeiro. Só nos últimos cinco anos, o volume de importações passou de 941 milhões para 1,72 bilhão de litros equivalentes, pressionando o preço pago aos produtores e colocando em risco a sustentabilidade da atividade.
Com a nova lei, o Paraná reafirma seu compromisso com a qualidade, a segurança alimentar e a valorização do leite produzido dentro do estado, garantindo que o consumidor final receba um produto mais fresco e que o produtor local seja reconhecido por seu trabalho diário em mover a economia do campo.
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