13/02/2026
A justa causa por recusa ao uso de EPI não é exagero. É aplicação direta da lei.
🦺 O uso de Equipamentos de Proteção Individual é uma obrigação legal do trabalhador, prevista na NR-6 e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Quando o colaborador se recusa a utilizar o EPI fornecido, ele não está apenas descumprindo uma norma interna, está violando uma regra de segurança que existe para proteger sua própria integridade e a de toda a equipe.
👨⚖️ Nesse caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul, a decisão foi clara: houve recusa injustificada, ofensa ao profissional de segurança e abandono do posto. Essas condutas quebram a confiança necessária para manter o vínculo empregatício.
O ponto central é este: segurança do trabalho é responsabilidade compartilhada.
A empresa tem o dever de fornecer, orientar e fiscalizar. O trabalhador tem o dever de utilizar corretamente. Quando uma dessas partes falha, o risco deixa de ser teórico e passa a ser real.
⛑️ Mais do que evitar multas ou processos, o uso do EPI evita acidentes, afastamentos e consequências permanentes.
A cultura de segurança começa no comportamento diário.
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