17/08/2021
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▪︎Medicamento de REFERÊNCIA é aquele que, sendo um medicamento inovador apresentado pela indústria farmacêutica, é registrado no País. A eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos são comprovados cientificamente, no momento do registro junto à Anvisa, cuja marca estará presente na Lista de Medicamentos de Referência.
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▪︎Medicamento GENÉRICO é aquele identificado claramente com a tarja amarela que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica. É administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável. A substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por te**es de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Anvisa.
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▪︎Medicamento SIMILAR é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, mas pode ser diferente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Fonte: Anvisa
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