12/06/2025
Sim! O Tema 125 do TST trouxe uma mudança significativa na estabilidade por doença ocupacional (DORT). Agora, mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou sem a concessão de benefício previdenciário pelo INSS, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória, desde que seja comprovado o nexo entre a doença e a atividade desempenhada.
Essa decisão amplia a proteção dos trabalhadores e exige que as empresas tenham um controle mais rigoroso sobre registros internos de saúde ocupacional, como laudos médicos e fichas de acompanhamento.