23/03/2026
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que altera a Lei nº 5.991/1973 para regulamentar a instalação de farmácias em áreas de venda de supermercados. O texto foi sancionado sem vetos pelo Presidente da República.
A nova legislação permite a instalação desses estabelecimentos, desde que respeitados critérios rigorosos de funcionamento, com destaque para a obrigatoriedade de ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A norma também exige o cumprimento integral das exigências sanitárias e técnicas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade e oferta de serviços farmacêuticos.
Outros pontos centrais da lei são a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento e a incorporação do termo consultório farmacêutico. A presença do farmacêutico durante todo o tempo de funcionamento das farmácia já é previsto na Lei nº 13.021/2014, reforçando o papel desse profissional na garantia da segurança do uso de medicamentos. E agora, será garantido um espaço apropriado para o atendimento ao paciente dentro da farmácia.
Além disso, o texto proíbe expressamente a comercialização de medicamentos em áreas abertas dos supermercados, como gôndolas, bancadas ou estandes externos ao espaço da farmácia, evitando a banalização desses produtos e assegurando que a dispensação ocorra sob orientação técnica adequada.
🔗 Saiba mais em cff.org.br
-www.crfes.org.br-
Gestão 2026/2027