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20/01/2026

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15/01/2026

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08/01/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir o reajuste de mensalidades de planos de saúde com base na idade para be...
21/12/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir o reajuste de mensalidades de planos de saúde com base na idade para beneficiários com 60 anos ou mais. Esta decisão visa combater aumentos abusivos que afetam a população idosa e entra em vigor em 19 de dezembro de 2025.

A decisão abrange contratos firmados antes de 2003, superando o argumento de direito adquirido. Consumidores que sofreram aumentos por faixa etária após completarem 60 anos podem buscar na justiça a restituição de valores pagos indevidamente, com base no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.

Reajustes anuais por índices de inflação ou sinistralidade são permitidos, mas o aumento exclusivo por mudança de faixa etária após os 60 anos é classificado como abusivo pela nova decisão do STF.

Consumidores lesados por aumentos ilegais devem redigir uma reclamação formal à operadora do plano de saúde. Se a operadora mantiver o reajuste, o consumidor deve procurar um advogado para propor a suspensão do aumento judicialmente.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) em 19 de...
20/12/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) em 19 de dezembro de 2025, uma norma que institui o Novo Modelo de Fiscalização do Setor de Saúde Suplementar. Esta iniciativa visa modernizar a fiscalização, focando na prevenção de conflitos e na melhoria da experiência do beneficiário, incentivando a adoção de boas práticas pelas operadoras e administradoras de benefícios.

O novo modelo, desenvolvido no âmbito da Agenda Regulatória da ANS 2023-2025, baseia-se em uma abordagem de regulação responsiva, combinando instrumentos preventivos, indutores e sancionatórios. A proposta foi amplamente debatida ao longo de 2025, incluindo a Consulta Pública nº 147, que garantiu a participação da sociedade e dos agentes regulados na construção da nova norma.

Os principais objetivos da norma são reduzir o tempo de análise das reclamações, agilizar a atuação da fiscalização e criar um sistema que estimule o cumprimento das normas pelas operadoras, tornando os processos fiscalizatórios mais eficientes e alinhados à realidade do setor. Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS, destacou que o novo modelo reforça o papel da ANS como indutora de boas práticas.

A norma aprovada entrará em vigor em 1º de maio de 2026 e será aplicada exclusivamente às infrações ocorridas a partir dessa data. Entre as principais mudanças, destacam-se análises individuais de demandas por amostragem, remodelação das ações planejadas e estratégicas de fiscalização, e ajustes em tipos infrativos e no valor das multas pecuniárias.

A adoção da avaliação por amostragem visa tornar a atuação fiscalizatória mais ágil e efetiva, sem prejuízo ao tratamento das reclamações dos beneficiários. As ações de Fiscalização Planejada (AFP) passam a ter papel central na atuação da Agência, estruturadas em diferentes modalidades, de acordo com a gravidade da situação identificada e o desempenho das operadoras nos indicadores da ANS.

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06/11/2025

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