18/12/2021
O plano nacional de vacinação em Portugal é bastante completo. As vacinas são administradas por enfermeiros do Sistema Nacional de Saúde e são gratuitas para a população. Apesar de não existirem vacinas obrigatórias em Portugal, é fortemente recomendado que todas as crianças sigam o calendário recomendado para a toma das vacinas pertencentes ao Plano Nacional de Vacinação. As vacinas devem ser administradas em idades especif**as sendo estas: os primeiros dias de vida, os dois meses, os quatro meses, os seis meses, os doze meses, os dezoito meses, os cinco e os dez anos. Após essa idade o plano nacional de vacinação f**a completo, devendo apenas fazer-se alguns reforços em alturas especif**as da vida.
Nos primeiros dias de nascimento é administrada a vacina da Hepatite B. A primeira dose desta vacina é administrada ainda no hospital. Todas as vacinas até aos 12 meses são administradas no musculo da coxa. Em alguns casos específicos pode haver indicação para administração da vacina BCG que protege da tuberculose. Esta só é administrada a grupos de risco. Constituem grupos de risco os seguintes bebés: crianças provenientes de países com muitos casos de tuberculose; crianças que vivam ou tenham contacto frequente com portadores de infeção VIH/SIDA e/ou pessoas dependentes de álcool ou de dr**as; crianças que pertençam a comunidades identif**adas pelas Unidades de Saúde Pública com risco elevado de tuberculose; crianças que vão viajar para países com muitos casos de tuberculose. Neste último caso é necessário comparecer numa consulta do viajante. Angola, Brasil, África do sul e Rússia são exemplo de países com elevado numero de casos de tuberculose.
Aos dois meses de vida é administrada a primeira dose da vacina hexavalente. Esta confere imunidade contra a difteria, tétano e tosse convulsa (primeira dose); doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b (primeira dose); poliomielite (primeira dose) e hepatite B (segunda dose). Além desta é ainda administrada a primeira dose da vacina conjugada contra infeções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos (prevenar) e a primeira dose da vacina meningocócica B (bexsero).
Aos quatro meses de vida são administradas as segundas doses das vacinas contra a difteria, tétano e tosse convulsa; doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b e poliomielite, numa vacina denominada pentavalente. Além desta é ainda administrada a segunda dose da vacina conjugada contra infeções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos (prevenar) e a segunda dose da vacina meningocócica B (bexsero).
Aos seis meses de vida é adiministrada novamente a vacina hexavalente, sendo assim administradas as terceiras doses das vacinas contra a difteria, tétano e tosse convulsa; doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b, poliomielite e hepatite B.
A partir dos doze meses do bebé as vacinas já serão administradas no musculo do braço. definiu-se fazer assim para evitar que os bebés associem a dor e desconforto que as vacinas provocam no local de administração ao andar e por esse motivo regridam nesse campo. Nesta altura são administradas a terceira dose da vacina conjugada contra infeções por Streptococcus pneumoniae de 13 serotipos (prevenar), a terceira dose da vacina meningocócica B (bexsero), a primeira dose da vacina contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola (VASPR) e a única dose da vacina contra a doença invasiva por Neisseria meningitidis C.
Aos dezoito meses é administrada novamente a vacina pentavalente (difteria, tétano, tosse convulsa; doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b e poliomielite) numa quarta dose de reforço às vacinas a que confere imunidade.
Aos cinco anos volta a ser administrada a VASPR numa segunda dose e a vacina contra a difteria, tétano e tosse convulsa conjugada com a vacina contra a doença invasiva por Haemophilus influenzae tipo b numa vacina denominada tetravalente.
Aos dez anos de idade é administrada a vacina contra o tétano e difteria que será administrada posteriormente o resto da vida (aos 25 amos, 45 anos, 65 anos e a partir daí a cada 10 anos). Nesta idade é ainda administrada a vacina contra infeções pelo vírus do Papiloma humano de 9 genótipos tanto a raparigas como a rapazes.
As grávidas devem fazer, entre as 20 e as 32 semanas de gestação, a vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa. É necessário vacinar a cada nova gravidez. A vacinação contra o tétano, difteria e tosse convulsa em gravidas tem mais benefícios que riscos pelo que se recomenda fortemente a realização da vacina.