13/02/2026
Regras relativas aos atendimentos e atrasos
Os atendimentos funcionam exclusivamente por marcação prévia, com dia e hora definidos.
Existe uma tolerância máxima de 10 minutos de atraso.
Após esse período, o atendimento poderá:
Ter o tempo reduzido, de forma a não comprometer os atendimentos seguintes;
Ou
Ser remarcado para outro dia, conforme disponibilidade.
A redução do tempo de atendimento não implica redução do valor do mesmo.
A partir de 15 minutos de atraso, o atendimento poderá ser automaticamente considerado como não realizado, ficando sujeito a remarcação.
Em caso de impossibilidade de comparecimento ou atraso previsível, solicita-se aviso com a maior antecedência possível.
Remarcações estão sujeitas à disponibilidade de agenda.
O não comparecimento sem aviso prévio poderá implicar perda da sessão ou condições especiais para nova marcação.