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RamosGest Consultoria fiscal
Aconselhamento fiscal em IVA, IRC, IRS, IMI. IVA intracomunitário. Reclamações

08/05/2025

Prorrogação do prazo da declaração modelo 22 e do pagamento do IMI

Atendendo às dificuldades no acesso ao Portal das Finanças e à proximidade dos novos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais em matéria de IVA, o Ministério das Finanças comunicou que o prazo limite de submissão da declaração modelo 22 para o período de tributação de 2024 foi prorrogado até 16 de junho de 2025.

Também devido aos problemas no Portal das Finanças que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do IMI, referentes ao ano 2024, o Ministério das Finanças decidiu prorrogar, para todos os contribuintes, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao final de junho de 2025.

Flexibilização de prazos​ para IRC

Entretanto, a 12 de maio, a Autoridade Tributária e Aduaneira, acrescentou a seguinte informação: «Na sequência do determinado na alínea b) do Despacho SEAF n.º 79​/2025-XXIV​, de 8/05/2025, e conforme dispõem a alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º e o n.º 1 do artigo 108.º, ambos do Código do IRC, o pagamento do imposto respetivo também deve ocorrer até 16 de junho de 2025.»

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15/08/2024

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28/03/2024
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08/03/2024

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31/03/2023

Como ver se tenho direito ao Complemento "Garantia para a infância" (até 600 €) | Dicas Contas-poupança

22/03/2023

Já pode consultar no portal das Finanças os montantes totais das deduções para o IRS.

Aqui estão contabilizados quer as despesas constantes no e-fatura quer as despesas comunicadas à AT, como, por exemplo, taxas moderadoras, propinas escolares, rendas ou juros de crédito à habitação.

Aceda em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action

10/03/2023

Dica – Arquivo dos documentos

Sabia que todos os cidadãos que entregam a Modelo 3 estão sujeitos a prazo de arquivo dos documentos?

Os sujeitos passivos de IRS sem rendimentos provenientes de atividades profissionais, comerciais industriais ou agrícolas, deverão manter em arquivo e boa ordem, pelo menos, durante o período de 4 anos seguintes àquele a que os rendimentos respeitam (prazo de caducidade), os documentos indispensáveis à avaliação da respetiva situação tributária. A AT, sempre que entender conveniente, poderá notificar os sujeitos passivos para apresentarem os documentos comprovativos da sua situação pessoal e dos valores declarados.

09/02/2023

Dica – E-fatura
Sabia que devem ser validadas as faturas pendentes no E-fatura, até dia 27 de fevereiro?
As faturas comunicadas pelos vendedores e prestadores de serviços, que estão pendentes no E-fatura, devem ser validadas pelos contribuintes.
Assim, o contribuinte deverá classificar essas faturas de acordo com o teor e categoria de despesa, por forma a afetar as mesmas às correspondentes categorias de dedução à coleta em sede de IRS. Esta validação/confirmação deve ser efetuada até dia 27 de fevereiro, no portal E-fatura.
Poderá consultar esta informação sempre atualizada no calendário fiscal disponibilizado pela OCC, em https://www.occ.pt/pt/calendariofiscal/d/index.php

01/02/2023

IRS - Novidades Orçamento Estado para 2023

Em 2023 passa a ser possível deduzir a totalidade do IVA suportado, à taxa reduzida, por qualquer membro do agregado familiar que conste de faturas de aquisição de assinaturas de publicações periódicas de jornais e revistas, quer em formato físico, quer em digital.

As faturas têm de ter taxa de IVA reduzida e ser passadas por entidades enquadradas nos seguintes setores de atividade:

Secção J, classe 58130 - Edição de jornais

Secção J, classe 58140 - Edição de revistas e de outras publicações periódicas

Endereço

Rua Dos Louros Quinta Do Picado
Aveiro
3810363

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