27/08/2018
Porque tive conhecimento de dois casos de morte por causa oncológica, e outro onde a doente está viva mas aponta factos de negligência e todas estas pessoas eram tratadas pela mesma médica, e por considerar crucial a CONFIANÇA MÉDICO/DOENTE para que tudo aconteça e dê certo, aqui vão alguns aspetos que podem ajudar.
“TENHO DIREITO A ESCOLHER UM MÉDICO ESPECIALISTA NO SNS?
No SNS existe o princípio da liberdade de escolha mas subordinada aos “recursos existentes”, o que significa que tem de seguir as regras da organização. Para ter acesso a um médico especialista nos hospitais públicos tem de ser referenciado pelo médico de família ou outro e já não são aceites cartas: o médico tem de fazer o pedido num sistema informático. Por regra, a referenciação é em primeiro lugar para o hospital da zona de referência ou para o mais próximo com a especialidade necessária ou para o mais indicado em função do problema. Desde o início do ano que se for um médico particular a referenciar também tem de seguir estas regras. Está a ser testada uma forma de os médicos de família saberem de antemão os tempos de espera nos hospitais mais próximos para que os utentes possam escolher para onde querem ir mas ainda não está aplicado.”
“E SE NAO ESTIVER SATISFEITO COM O MÉDICO ATRIBUÍDO POSSO PEDIR PARA MUDAR?
Sim. Pode fazê-lo e deve ser ter essa possibilidade. Deve falar com a equipa médica, chefe de serviço ou recorrer ao gabinete do utente”
“TAMBÉM HÁ TEMPOS MAXIMOS DE ESPERA APÓS INSCRIÇÃO PARA OPERAÇÃO?
Sim e pela mesma lógica de prioridades: 72 horas nas situações mais urgentes, 15 dias num segundo patamar, dois meses num terceiro e no máximo nove meses nas situações menos urgentes. Nas doenças oncológicas, o tempo máximo é 60 dias. Em caso de incumprimento, além de queixa à ERS pode dar entrada com um pedido de condenação da administração ao cumprimento de deveres num tribunal administrativo, explicam os juristas da Católica.”
“SE OS TEMPOS FOREM EXCEDIDOS TENHO O DIREITO A SER OPERADO NOUTRO SÍTIO?
Sim. São emitidos vales para transferência para hospitais públicos em função da prioridade e no máximo após quatro meses à espera. Caso não seja possível garantir resposta no tempo máximo previsto na lei, o utente tem direito a ser operado num hospitalar particular, podendo escolher de um leque de unidades identificadas como tendo capacidade para a operação em causa. Pode recusar, presumindo-se que aceita caso não diga nada num prazo até 15 dias consoante a prioridade. Se recusar, continua à espera no hospital de origem mas poderá sempre usar o vale. Quando o vale não é usado e a recusa não é comunicada é tirado da lista de espera. O hospital que aceite o vale tem de operar até 25% do tempo de espera inicial. Pode sempre reclamar e as coimas às instituições podem atingir os 44 mil euros.”
“ SE TIVER ALGUM PROBLEMA DE SAÚDE E HOUVE INDÍCIOS DE NEGLIGÊNCIA OU FALHA DO SERVIÇO, O QUE FAZER?
Para a IGAS averiguar responsabilidade disciplinar tem receber queixa até um mês após a ocorrência. Se houver matéria para responsabilidade criminal articula com o Ministério Público ou pode avançar com queixa-crime. Também pode fazer queixa nas respectivas Ordens. Mas e se o doente sofre um dano associado a uma espera de sete horas numa urgência, em que não se antevê um profissional directamente responsável? Pode desencadear um pedido de indemnização ao Estado ou outro por dano por “culpa do serviço”, explicam os juristas da Católica.”
Estas e outras questões podem ser encontradas em
Fonte: https://ionline.sapo.pt/382792
Imagem fonte: http://img-d02.moneycontrol.co.in/news_image_files/2015/s/shutterstock_278418635_india_fight_against_cancer.jpg