30/10/2025
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A participação do imposto do selo é obrigatória quando ocorre transmissão gratuita de bens por óbito e os mesmos estejam situados em território nacional.
Como pode fazer a participação de óbito?
Na qualidade de cabeça de casal, deve:
• Aceder ao Portal das Finanças através das opções: Cidadãos > Serviços > Modelo 1 ISTG > ENTREGAR PARTICIPAÇÃO ISTG; ou
• Preencher e assinar a declaração modelo 1 - Participação de Transmissões Gratuitas e apresentá-la num Serviço de Finanças.
A declaração serve para identificar o autor da herança e os herdeiros/ legatários, bem como os anexos e documentos que junta à participação.
A declaração poderá ser consultada na sua área reservada do Portal das Finanças.
Para mais informações, consulte o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Participacao_Imposto_Selo_Obito.pdf