11/03/2026
O Banco de Portugal publicou o Aviso n.º 1/2026, que passa a enquadrar as responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência decorrentes de planos de benefício definido das instituições de crédito e sociedades financeiras, revogando o regime que se encontrava em vigor desde 2001.
O novo Aviso não altera as regras essenciais do sistema. Mantém-se a obrigatoriedade de financiamento das responsabilidades exclusivamente através de fundos de pensões, bem como os níveis mínimos de cobertura, onde 100% das pensões já em pagamento devem estar integralmente financiadas no final de cada exercício e pelo menos 95% das responsabilidades por serviços passados dos trabalhadores no ativo devem encontrar-se cobertas.
Entre os aspetos mais relevantes da revisão destaca-se o reforço das exigências de divulgação de informação. As instituições passam a ter de incluir nas notas às suas demonstrações financeiras anuais um conjunto detalhado de elementos relativos aos fundos de pensões, designadamente o número de participantes, reformados e pensionistas, o valor atual das responsabilidades assumidas (separando pensões em pagamento e responsabilidades relativas a trabalhadores no ativo), a composição dos ativos do fundo, as contribuições efetuadas durante o exercício e os principais pressupostos atuariais e financeiros utilizados, incluindo tábuas de mortalidade, invalidez e taxas de crescimento.
Passa também a ser obrigatória a divulgação da rendibilidade efetivamente verificada no exercício e da eventual existência de ativos emitidos pelo próprio grupo económico no portefólio do fundo de pensões.
Outro aspeto relevante é a inclusão expressa, no âmbito do Aviso, das responsabilidades relativas a cuidados médicos pós-emprego, que abrangem, no setor bancário, encargos associados aos Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS), bem como das responsabilidades relativas a subsídios por morte. Estas responsabilidades passam a integrar claramente o perímetro de avaliação atuarial e de financiamento, devendo ser objeto de tratamento autónomo e detalhado nos relatórios.
O regime mantém igualmente a obrigação de realização anual de avaliação atuarial por cada plano de benefício definido, com relatório e declaração do atuário responsável. Estes documentos deixam de ser remetidos automaticamente ao supervisor, passando a ser disponibilizados ao Banco de Portugal mediante solicitação, mantendo-se, contudo, a exigência da sua elaboração anual.
O novo Aviso aplica-se a todas as instituições de crédito e sociedades financeiras que mantenham planos de benefício definido para os seus trabalhadores e entrou já em vigor.
Para os trabalhadores bancários, o novo enquadramento confirma a manutenção das regras estruturantes de financiamento das responsabilidades assumidas e introduz um reforço das obrigações de transparência quanto à situação e gestão dos fundos de pensões, incluindo no que respeita às responsabilidades associadas ao SAMS.