25/03/2026
⚧️Pela defesa dos direitos com responsabilidade, equilíbrio e respeito
A UGT-Comissão Mulheres acompanha com elevada atenção o processo legislativo em curso relativo ao regime jurídico da identidade de género, na sequência da aprovação, na generalidade, de várias iniciativas na Assembleia da República, designadamente os Projetos de Lei n.º 391/XVII do CH, 479/XVII do CDS e 486/XVII do PSD. Trata-se de um momento politicamente relevante, que não pode ser reduzido a uma discussão técnica, mas que exige uma reflexão séria, informada e responsável sobre direitos fundamentais.
A Lei n.º 38/2018 representou um avanço significativo no reconhecimento da autodeterminação da identidade de género em Portugal, afirmando a dignidade, a liberdade individual e o princípio da não discriminação, e colocando o país entre aqueles que mais progressos fizeram nesta matéria. Qualquer revisão deste quadro legal deve, por isso, ser encarada com particular exigência, sob pena de se fragilizarem conquistas que resultam de um longo percurso de afirmação de direitos.
As propostas agora em discussão, embora distintas entre si, têm em comum a introdução de alterações relevantes, nomeadamente através da eventual reintrodução de critérios clínicos, da definição de novos limites no caso de menores e de um maior enquadramento dos procedimentos legais. Estas mudanças não são neutras e devem ser analisadas com rigor, tendo presente que a forma como se legisla nesta matéria tem impacto direto na vida concreta de pessoas que já enfrentam situações de vulnerabilidade e discriminação.
A Comissão de Mulheres da UGT considera que não é aceitável que o debate público se faça com base em simplificações ou em lógicas de confronto que pouco contribuem para soluções justas. É possível, e necessário, afirmar com clareza que os direitos fundamentais, nomeadamente o direito à identidade pessoal, à dignidade e à igualdade, não podem ser desvalorizados, ao mesmo tempo que se reconhece a importância de garantir enquadramentos legais sólidos, seguros e sustentados.
No que respeita a crianças e jovens, importa adotar uma abordagem especialmente cuidadosa e responsável, que assegure acompanhamento multidisciplinar qualificado, envolvimento das famílias e decisões informadas, respeitando o desenvolvimento progressivo da autonomia. Proteger não pode significar excluir, mas também não pode ignorar a complexidade das situações, exigindo respostas equilibradas e fundamentadas.
A nível internacional, é evidente que não existe uma abordagem única, sendo possível identificar modelos distintos que procuram responder a estas questões, uns mais centrados na autodeterminação, outros mais orientados para critérios de maior prudência, sobretudo no caso de menores. Esta diversidade demonstra que estamos perante uma matéria complexa, que exige maturidade democrática e capacidade de diálogo.
Neste contexto, a Comissão de Mulheres da UGT reafirma o seu compromisso com a defesa da dignidade humana, com a promoção da igualdade e com o combate a todas as formas de discriminação, entendendo que o caminho deve ser o de aprofundar direitos, e não o de criar retrocessos injustificados. Ao mesmo tempo, considera que o processo legislativo deve prosseguir com abertura, responsabilidade e integração de contributos científicos, jurídicos e sociais diversos, de forma a construir soluções equilibradas, credíveis e socialmente sustentáveis.
A Comissão afirma, por fim, que uma sociedade verdadeiramente democrática se constrói com respeito mútuo, com capacidade de ouvir e com sentido de responsabilidade coletiva, sendo esse o compromisso que assume na análise e acompanhamento deste tema.