UGT Coimbra

UGT Coimbra A UGT-Coimbra defende o trabalho com direitos e a dignidade social.

25/03/2026

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25/03/2026

⚧️Pela defesa dos direitos com responsabilidade, equilíbrio e respeito

A UGT-Comissão Mulheres acompanha com elevada atenção o processo legislativo em curso relativo ao regime jurídico da identidade de género, na sequência da aprovação, na generalidade, de várias iniciativas na Assembleia da República, designadamente os Projetos de Lei n.º 391/XVII do CH, 479/XVII do CDS e 486/XVII do PSD. Trata-se de um momento politicamente relevante, que não pode ser reduzido a uma discussão técnica, mas que exige uma reflexão séria, informada e responsável sobre direitos fundamentais.

A Lei n.º 38/2018 representou um avanço significativo no reconhecimento da autodeterminação da identidade de género em Portugal, afirmando a dignidade, a liberdade individual e o princípio da não discriminação, e colocando o país entre aqueles que mais progressos fizeram nesta matéria. Qualquer revisão deste quadro legal deve, por isso, ser encarada com particular exigência, sob pena de se fragilizarem conquistas que resultam de um longo percurso de afirmação de direitos.

As propostas agora em discussão, embora distintas entre si, têm em comum a introdução de alterações relevantes, nomeadamente através da eventual reintrodução de critérios clínicos, da definição de novos limites no caso de menores e de um maior enquadramento dos procedimentos legais. Estas mudanças não são neutras e devem ser analisadas com rigor, tendo presente que a forma como se legisla nesta matéria tem impacto direto na vida concreta de pessoas que já enfrentam situações de vulnerabilidade e discriminação.

A Comissão de Mulheres da UGT considera que não é aceitável que o debate público se faça com base em simplificações ou em lógicas de confronto que pouco contribuem para soluções justas. É possível, e necessário, afirmar com clareza que os direitos fundamentais, nomeadamente o direito à identidade pessoal, à dignidade e à igualdade, não podem ser desvalorizados, ao mesmo tempo que se reconhece a importância de garantir enquadramentos legais sólidos, seguros e sustentados.

No que respeita a crianças e jovens, importa adotar uma abordagem especialmente cuidadosa e responsável, que assegure acompanhamento multidisciplinar qualificado, envolvimento das famílias e decisões informadas, respeitando o desenvolvimento progressivo da autonomia. Proteger não pode significar excluir, mas também não pode ignorar a complexidade das situações, exigindo respostas equilibradas e fundamentadas.

A nível internacional, é evidente que não existe uma abordagem única, sendo possível identificar modelos distintos que procuram responder a estas questões, uns mais centrados na autodeterminação, outros mais orientados para critérios de maior prudência, sobretudo no caso de menores. Esta diversidade demonstra que estamos perante uma matéria complexa, que exige maturidade democrática e capacidade de diálogo.

Neste contexto, a Comissão de Mulheres da UGT reafirma o seu compromisso com a defesa da dignidade humana, com a promoção da igualdade e com o combate a todas as formas de discriminação, entendendo que o caminho deve ser o de aprofundar direitos, e não o de criar retrocessos injustificados. Ao mesmo tempo, considera que o processo legislativo deve prosseguir com abertura, responsabilidade e integração de contributos científicos, jurídicos e sociais diversos, de forma a construir soluções equilibradas, credíveis e socialmente sustentáveis.

A Comissão afirma, por fim, que uma sociedade verdadeiramente democrática se constrói com respeito mútuo, com capacidade de ouvir e com sentido de responsabilidade coletiva, sendo esse o compromisso que assume na análise e acompanhamento deste tema.

16/03/2026

📄 “Trabalho com Direitos XXI” já está online!

A UGT Portugal apresenta as suas propostas para a Lei do Trabalho, com medidas para reforçar direitos, combater a precariedade e valorizar o trabalho.

👉 Leia o documento completo aqui: https://shorturl.at/by0SI

12/03/2026
 Trabalho com Direitos XXI - Propostas da UGT para a Lei do Trabalho
12/03/2026



Trabalho com Direitos XXI - Propostas da UGT para a Lei do Trabalho

12/03/2026

11/03/2026

O Banco de Portugal publicou o Aviso n.º 1/2026, que passa a enquadrar as responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência decorrentes de planos de benefício definido das instituições de crédito e sociedades financeiras, revogando o regime que se encontrava em vigor desde 2001.

O novo Aviso não altera as regras essenciais do sistema. Mantém-se a obrigatoriedade de financiamento das responsabilidades exclusivamente através de fundos de pensões, bem como os níveis mínimos de cobertura, onde 100% das pensões já em pagamento devem estar integralmente financiadas no final de cada exercício e pelo menos 95% das responsabilidades por serviços passados dos trabalhadores no ativo devem encontrar-se cobertas.

Entre os aspetos mais relevantes da revisão destaca-se o reforço das exigências de divulgação de informação. As instituições passam a ter de incluir nas notas às suas demonstrações financeiras anuais um conjunto detalhado de elementos relativos aos fundos de pensões, designadamente o número de participantes, reformados e pensionistas, o valor atual das responsabilidades assumidas (separando pensões em pagamento e responsabilidades relativas a trabalhadores no ativo), a composição dos ativos do fundo, as contribuições efetuadas durante o exercício e os principais pressupostos atuariais e financeiros utilizados, incluindo tábuas de mortalidade, invalidez e taxas de crescimento.

Passa também a ser obrigatória a divulgação da rendibilidade efetivamente verificada no exercício e da eventual existência de ativos emitidos pelo próprio grupo económico no portefólio do fundo de pensões.

Outro aspeto relevante é a inclusão expressa, no âmbito do Aviso, das responsabilidades relativas a cuidados médicos pós-emprego, que abrangem, no setor bancário, encargos associados aos Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS), bem como das responsabilidades relativas a subsídios por morte. Estas responsabilidades passam a integrar claramente o perímetro de avaliação atuarial e de financiamento, devendo ser objeto de tratamento autónomo e detalhado nos relatórios.

O regime mantém igualmente a obrigação de realização anual de avaliação atuarial por cada plano de benefício definido, com relatório e declaração do atuário responsável. Estes documentos deixam de ser remetidos automaticamente ao supervisor, passando a ser disponibilizados ao Banco de Portugal mediante solicitação, mantendo-se, contudo, a exigência da sua elaboração anual.

O novo Aviso aplica-se a todas as instituições de crédito e sociedades financeiras que mantenham planos de benefício definido para os seus trabalhadores e entrou já em vigor.

Para os trabalhadores bancários, o novo enquadramento confirma a manutenção das regras estruturantes de financiamento das responsabilidades assumidas e introduz um reforço das obrigações de transparência quanto à situação e gestão dos fundos de pensões, incluindo no que respeita às responsabilidades associadas ao SAMS.

11/03/2026

📺 NEGOCIAÇÃO NA RTP: PROPOSTA SIGNIFICA PERDA SALARIAL

A Administração da RTP apresentou uma proposta que inclui:
* “Aumento” de 5€ por mês
* Fim da comparticipação no Seguro de Complemento de Reforma
* Eliminação do subsídio de deslocação
* Aumento da comparticipação no plano Médis, sem melhoria dos serviços

Na prática, isto significaria menos rendimento para a esmagadora maioria dos trabalhadores.

Após 13 anos de resultados positivos da empresa e anos de sacrifícios dos trabalhadores, os sindicatos consideram inaceitável esta falta de reconhecimento e de valorização dos trabalhadores e rejeitaram liminarmente a proposta.

📣 Será convocado um Plenário Geral de Trabalhadores para decidir as próximas medidas.
✊ A defesa dos direitos depende da participação de todos.

06/03/2026


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Avenida Fernão De Magalhães, 481/2º C
Coimbra
3000-177

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