11/02/2026
Sempre que aplicável, o Anexo D é de entrega obrigatória, de acordo com o enquadramento legal do edifício e da atividade desenvolvida.
⚠️ A sua não submissão pode originar coimas, decorrentes do incumprimento legal.
Na STAHP, acompanhamos todo o processo, da análise do enquadramento ao preenchimento e submissão do Anexo D, garantindo conformidade e tranquilidade para as entidades empregadoras.
Saiba mais em 👉🏻 www.stahp.pt