16/04/2020
COVID-19 - Automóvel - Inspeção automóvel - Alterações legislativas- retificação
Junto esclarecimento que é importante:
-veículos com inspeção periódica a realizar no período compreendido entre 13 de março e 30 de junho
Decorrente do DL 10-C/2020, publicado no âmbito do estado de emergência, alguns veículos com inspeção periódica a realizar entre 13/03 e 30/06, viram o prazo para realização da referida inspeção prorrogado por cinco meses a contar da data da matrícula.
Entretanto esta situação alterou com a publicação do novo diploma (Portaria 90/2020, de 9 de abril):
Já é possível fazer a marcação da inspeção automóvel para qualquer veículo, desde dia 10 de abril.
- veículos com inspeção a realizar em período anterior a 13 de março publicação de novo diploma (Portaria 90/2020, de 9 de abril),
Com a alteração introduzida pela Portaria, veículos que deviam ter efetuado a inspeção antes de 13 de Março, passam também a ser obrigados a realizar a mesma.