Our Story
A Associação tem por objeto a prestação de apoio psicológico e psicopedagógico em particular a crianças e jovens com menos oportunidades, que apresentem dificuldades na aprendizagem, que estejam em risco de abandono escolar, com fraco desempenho escolar, provenientes de contextos socioeconómicos vários e que evidenciem sofrimento emocional, através da dinamização de projetos e atividades de âmbito social, educativo, cultural e de promoção da saúde.
A Associação tem como objetivos:
1. Apoiar crianças e jovens;
2. Apoiar famílias de contextos socioeconómicos vulneráveis;
3. Promover competências pessoais e sociais;
4. Proporcionar acompanhamento Psicológico e Psicopedagógico;
5. Promover ações de Sensibilização e Formação;
6. Promover ações de prevenção e combate ao absentismo, abandono escolar e comportamentos de risco;
7. Colaborar para o desempenho e sucesso escolar das crianças e jovens;
8. Assumir um papel de intervenção eclética entre as crianças e jovens, família, estabelecimentos de ensino e organismos com intervenção direta na resolução de cada caso;
9. Elaborar candidaturas a programas regionais, nacionais, europeus e internacionais, que promovam o desenvolvimento de atividades e projetos, consentâneos com os seus propósitos em termos de intervenção, com vista à obtenção de financiamento e apoio;
10. Elaborar estudos de caraterização de problemáticas inerentes ao rendimento escolar, à comunidade educativa e à população estudantil;
11. Implementar projetos de intervenção em rede, que promovam a educação, cultura, saúde e emprego dos jovens, em idade escolar;
12. Divulgar junto dos seus associados e comunidade em geral, as atividades desenvolvidas, bem como informação de relevante interesse em termos preventivos, remediativos e de sensibilização, no âmbito da intervenção em contexto educativo e social.
13. Para a realização dos seus objetivos, a Associação propõe-se criar e manter prioritariamente: um centro de apoio ao estudo.
14. A Associação poderá estabelecer relações com organismos e entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e estrangeiras com a intenção de melhor atingir os seus objetivos.
1. Podem ser associados:
a. Pessoas singulares, maiores de catorze anos;
b. Pessoais singulares, menores de catorze anos, quando devidamente autorizadas pelos pais ou representante legal;
c. Pessoas coletivas.