SIFAP-Sindicato dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos

SIFAP-Sindicato dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de SIFAP-Sindicato dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos, Avenida do Atlântico, 16 – 9. 01 e 9. 02, Lisbon.

18/12/2025

O Governo aprovou hoje uma alteração ao Estatuto do Cuidador Informal, com impacto na forma de classif**ação do pagamento e do subsídio destinado a apoiar os encargos dos cuidadores, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

“Aprovámos uma alteração ao Estatuto do Cuidador Informal. Tem a ver com a forma de classif**ação do pagamento e do subsídio para os encargos com o cuidador informal, para evitar que haja uma contagem também sobre o dependente, e com isso prejudique a sua situação”, afirmou Leitão Amaro em conferência de imprensa após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, realizada no Palácio da Vila, em Sintra, distrito de Lisboa.

Segundo a Lusa, o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado em 2019 e no ano passado o Governo aprovou um conjunto de alterações ao Estatuto do Cuidador Informal, para reforçar os apoios e simplif**ar os processos de reconhecimento.

Entre as medidas destaca-se a majoração do subsídio mensal atribuído ao cuidador informal principal, que passou de 1 IAS (509,26 euros) para 1,1 IAS (560,19 euros), aumentando assim o apoio financeiro disponível.

Outra mudança tem que ver com o alargamento do estatuto a cuidadores não familiares, desde que partilhem a mesma morada fiscal da pessoa cuidada. Esta alteração elimina a exigência de laços familiares e, simultaneamente, retira a obrigatoriedade de cuidadores familiares terem a mesma morada fiscal do dependente.

Além disso, o acesso ao estatuto foi simplif**ado, dispensando a dupla verif**ação de incapacidade quando o dependente já recebe subsídio de complemento de 1.º grau.

Foi ainda criada a figura do cuidador informal provisório, com um profissional de referência responsável por instruir e agilizar os processos, reduzindo a taxa de indeferimentos e garantindo maior eficácia no reconhecimento dos cuidadores.

Foi publicado o Decreto Lei 128/2025 de 17 de dezembro que vem fazer alterações ao Decreto Lei nº 53/2007 de 08 março qu...
18/12/2025

Foi publicado o Decreto Lei 128/2025 de 17 de dezembro que vem fazer alterações ao Decreto Lei nº 53/2007 de 08 março que regula o Horário de Funcionamento das Farmácias.

Para vosso conhecimento, juntamos link

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias.

18/12/2025

Caros Colegas,

O SIFAP, tem tido conhecimento que a dispensa na prescrição eletrónica desmaterializada, mais precisamente no que concerne ao seu limite de embalagens no ato da dispensa, não tem sido respeitada nalguns casos, em conformidade com a Deliberação 32/CD/2023 de 28 de abril, do Infarmed, tendo em conta a prescrição prescrita, (quantidade de medicamento e a frequência da administração).

Alertamos, para o facto que os Colegas, devem respeitar impreterivelmente as normas da citada circular, da qual anexamos os pontos mais relevantes, sob pena de sanções disciplinares laborais, tal como sanções judiciais.

Entre os dias 15 e 26 de dezembro, várias farmácias do país vão ter em vigor a campanha “Dê Troco a Quem Precisa” - uma ...
15/12/2025

Entre os dias 15 e 26 de dezembro, várias farmácias do país vão ter em vigor a campanha “Dê Troco a Quem Precisa” - uma iniciativa solidária que angaria fundos para ajudar famílias em situação de pobreza a comprarem os medicamentos de que precisam para viver.

Como é que pode ajudar? Pode fazê-lo de 3 formas:

Arredondar o valor da sua despesa, na próxima vez que for à farmácia;
Transferir um valor via MB WAY, para o número: 932 440 068
Transferir um valor via transferência bancária, para o IBAN: PT50 0036 0000 9910 5914 8992 7
Promovida pela Associação Dignitude, esta 14.ª edição da campanha conta com a participação de mais de 1.000 farmácias de norte a sul do país.

Ao longo dos últimos anos, o “Programa abem: Rede Solidária do Medicamento”, da Associação Dignitude, já apoiou mais de 43 000 beneficiários.

O seu donativo pode ajudar a salvar vidas! Saiba mais em: https://abem.dignitude.org/

O SIFAP, deseja a todos os associados e seus familiares um Feliz Natal e um próspero Ano Novo 2026
15/12/2025

O SIFAP, deseja a todos os associados e seus familiares um Feliz Natal e um próspero Ano Novo 2026

Foi publicada hoje a Portaria nº 375/2025/1, que procede à alteração e republicação da Portaria n.º 352/2012, de 30 de o...
04/12/2025

Foi publicada hoje a Portaria nº 375/2025/1, que procede à alteração e republicação da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, na sua redação atual, que regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará

Procede à alteração e republicação da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, na sua redação atual, que regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem co

04/12/2025

Presidente da República promulga com ressalvas diploma que altera horários das farmácias

O Governo salienta que esta alteração está em linha com "a aposta numa rede de cuidados de proximidade, assente no envolvimento direto e articulado de todas as instituições públicas, privadas e sociais que atuam localmente". Mas para Marcelo há "vários pontos" a ter em conta.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma que altera o regime dos horários de funcionamento das farmácias, mas alerta para "vários pontos" potencialmente difíceis de concretizar.

A promulgação do diploma que altera o Decreto-Lei nº 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias, foi divulgada numa nota publicada no 'site' da Presidência da República, segundo a qual o Presidente da República aprovou o diploma, "registando, embora, vários pontos em que as soluções específ**as podem suscitar dificuldades de plena concretização".

O decreto-lei que "redefine o modelo e os critérios de aprovação das escalas de turno de serviço permanente das farmácias de oficina" foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 27 de outubro.

No ponto 10 do comunicado lê-se que: “Aprovou um Decreto-Lei que redefine o modelo e os critérios de aprovação das escalas de turno de serviço permanente das farmácias de oficina. Esta alteração está em linha com a aposta numa rede de cuidados de proximidade, assente no envolvimento direto e articulado de todas as instituições públicas, privadas e sociais que atuam localmente”.

Segundo o Governo, esta alteração está em linha com "a aposta numa rede de cuidados de proximidade, assente no envolvimento direto e articulado de todas as instituições públicas, privadas e sociais que atuam localmente".

Contactado hoje pela agência Lusa, o Ministério da Saúde afirmou apenas que "o diploma foi promulgado e agora seguirá para publicação em Diário da República, como é habitual", o que deverá acontecer "em breve".

O Público noticiou no dia 5 de outubro que o Governo pretendia atualizar os critérios mínimos para funcionamento das farmácias fora do horário normal, adequando a resposta às urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), das unidades de saúde privadas e do setor social.

O jornal adiantava que a nova legislação se adapta à realidade do sistema de saúde (SNS, privado e social) e absorve alterações feitas durante a pandemia e que ainda não estavam formalizadas.

Prós e contras da alteração
Por exemplo - de acordo com a informação divulgada - nos concelhos com uma capitação inferior a 2.500 habitantes por farmácia, com até quatro farmácias e sem urgências do SNS, do privado ou social, pelo menos uma farmácia tem de estar em assistência até duas horas após o encerramento do centro de saúde.

A Associação de Farmácias de Portugal (AFP) alertou na altura para a importância de qualquer alteração ao regime dos mínimos de serviços nas farmácias garantir o "beneficio efetivo" dos utentes e a viabilidade económica e operacional.

Em comunicado, a AFP disse acompanhar "com atenção" a proposta de alteração ao regime dos mínimos de serviço e horários de funcionamento das farmácias, reconhecendo a importância de "adaptar a resposta do setor à realidade atual do sistema de saúde", incluindo a articulação com as unidades de urgência públicas, privadas e do setor social.

Contudo, avisou que o benefício efetivo para os utentes e a viabilidade económica e operacional das farmácias são "condição indispensável" para a manutenção da rede de proximidade que diariamente assegura cuidados de saúde a milhões de portugueses.

No passado dia 1 de Dezembro de 2025 realizou-se mais um almoço/convívio comemorativo do Dia da Classe no Restaurante "O...
02/12/2025

No passado dia 1 de Dezembro de 2025 realizou-se mais um almoço/convívio comemorativo do Dia da Classe no Restaurante "O Regional" no Outeiro da Cabeça em Torres Vedras, onde foram distinguidos os associados com 25 e 40 anos presentes.

Caros Colegas,Perante o anteprojeto “Trabalho XXI”, apresentado pelo Governo, o SIFAP diz um ROTUNDO NÃO ao retrocesso s...
02/12/2025

Caros Colegas,

Perante o anteprojeto “Trabalho XXI”, apresentado pelo Governo, o SIFAP diz um ROTUNDO NÃO ao retrocesso social e considera a Greve Geral, uma resposta necessária e responsável, para defender os trabalhadores e as suas famílias.

É neste contexto violento que o SIFAP adere à Greve Geral, na medida em que as propostas apresentadas pelo Governo, representam um ataque profundo dos diretos laborais e sociais aos trabalhadores, que o nosso Sindicato representa.

Aumento da duração dos contratos a termo
O Governo alarga a lista de motivos a justif**ar a celebração de contratos a termo certo, que dificultam a estabilidade e realização de planos a longo prazo, e aumenta a sua duração de dois para três anos. Nos contratos a termo incerto, a proposta é que passe dos actuais quatro para cinco anos.

Fim das restrições no acesso ao outsourcing após despedimentos
Ao propor a revogação da proibição de recorrer à terceirização de serviços (outsourcing) por 12 meses após um despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho, as empresas f**am com mãos livres para substituir funcionários por serviços mais baratos, aprofundando a precarização.
Banco de horas
Uma das medidas a promover a desregulação do horário de trabalho e, consequentemente, da conciliação com a vida pessoal e familiar, é a reposição integral do banco de horas individual e do banco de horas grupal original. Na proposta apresentada pelo Governo, o banco de horas individual pode ser aplicado «por acordo» entre as partes ou «adesão a regulamento interno», permitindo que o período normal de trabalho possa ser aumentado até duas horas diárias e 50 semanais, num máximo de 150 horas de trabalho por ano, cujo valor f**a no bolso das entidades patronais.
Mais fácil despedir
A simplif**ação dos processos de despedimento por justa causa é das propostas mais ilustrativas da opção de classe do Governo do PSD e do CDS-PP. Na prática, o executivo propõe-se desproteger os trabalhadores ao revogar o artigo que pede a audição de testemunhas e apresentação das provas durante um processo disciplinar. Perante isto, os trabalhadores f**am sem possibilidade de contrariar os factos de que são acusados e de fazer prova de novos factos em sua defesa – medida sobre a qual o Tribunal Constitucional já se tinha pronunciado em 2009, considerando-a inconstitucional.
Em matéria de despedimentos, o anteprojecto do Governo vai ainda mais longe, dificultando a reintegração dos trabalhadores que foram despedidos de forma ilícita ao obrigá-los a prestar caução à ordem do tribunal, mas só no caso de optarem pela reintegração na empresa. Situações em que apenas sejam reivindicados os créditos devidos não carecem da dita caução.
Direitos das crianças
O impacto das medidas apresentadas pela ministra Maria do Rosário Palma Ramalho alastra-se aos mais novos. Actualmente, os trabalhadores pais de filhos menores de 12 anos ou com deficiência/doença crónica (independentemente da idade) têm a possibilidade de recusar o trabalho à noite ou aos fins-de-semana e feriados. No entender do Governo (e dos patrões), o horário flexível ou trabalho a tempo parcial para trabalhadores com responsabilidades familiares deve ajustar-se ao funcionamento da empresa, incluindo o trabalho nocturno, aos fins-de-semana e feriados.

Entre as medidas a gerar polémica está também a redução do período de amamentação até aos dois anos da criança com atestado médico, que o Governo exige ser renovado de seis em seis meses, e também a eliminação da falta por luto gestacional.
Prolongamento de «férias» não remunerado
Depois de o executivo de Passos e Portas (PSD/CDS-PP) ter cortado o direito a 25 dias de férias, medida que os sucessivos governos recusaram repor, a ministra do Trabalho anunciou a possibilidade de «comprar» dois dias de férias, violando a natureza do direito. Apesar de o Governo os designar de «férias», são dois dias não remunerados, ou seja, faltas justif**adas que o trabalhador poderá usar antes ou após o período de férias, e que terão de ser acordadas com a entidade patronal.
Subsídios em duodécimos
Iludindo a necessidade que os trabalhadores têm de levar mais dinheiro para casa ao fim do mês, num país em que mais de um milhão de pessoas ganha o salário mínimo, o Governo serve-se de uma proposta da Iniciativa Liberal, aplicada no famigerado período da troika, para propor o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.
Entretanto, no parecer da CIP à alteração da legislação laboral, divulgado esta semana, ficámos a saber que a confederação patronal propõe a possibilidade de redução de salário em «negociação» directa com o trabalhador e outras medidas gravosas, como o regresso do regime de lay-off simplif**ado e a não remuneração de faltas justif**adas.
Limitação do direito à greve e à liberdade sindical
O aumento das actividades consideradas como «necessidade social impreterível» foi a forma que o Governo de Montenegro encontrou de cercear o direito à greve. A prestação de serviços mínimos, que está prevista na lei, passa a ser sempre devida em serviços como creches e lares de idosos.
Previstos estão também constrangimentos à actuação sindical, com o Governo a limitar a actividade em empresas sem trabalhadores sindicalizados.
Ataque à contratação colectiva
De acordo com a alteração proposta pelo Governo, a decisão sobre que convenção aplicar f**a na mão do empregador, nos casos em que esta se aplique a mais de metade dos trabalhadores, subvertendo o direito da contratação colectiva (processo através do qual as empresas e os representantes dos trabalhadores negoceiam condições específ**as de trabalho numa determinada empresa) e retirando poder negocial aos sindicatos. A oposição à escolha patronal só pode ser realizada por escrito.

Outra das alterações propostas passa pela fragilização da contratação colectiva, nomeadamente ao nível da caducidade. Segundo a proposta do Governo do PSD e do CDS-PP, a convenção colectiva pode caducar ao fim de quatro anos de vigência. Após essa data, os direitos consagrados perdem validade e será preciso negociar novo contrato colectivo com a entidade empregadora, com prejuízo para a qualidade de vida dos trabalhadores.
A Direcão

24/12/2024

Caros Colegas;
É com profundo pesar que o SIFAP comunica o falecimento da colega, Maria Judite Almendro, que foi associada do Sindicato durante muitos anos, e que nos deu o prazer de estar presente no nosso Dia da Classe, no passado dia 1 de Dezembro, espalhando sua alegria e boa disposição
Nesta ocasião de perda para todos quantos conviveram com ela, o SIFAP apresenta à família as mais sinceras condolências.
A Direção

13/08/2024

Caros Colegas;
É com profundo pesar que o SIFAP comunica o falecimento do colega, José Luís Estrela Cosme, que foi durante muitos anos Delegado Sindical, do nosso prestigiado Sindicato, na Região Autônoma dos Açores, (Povoação), tendo sido admitido no Sindicato, em 03/10/1973.
Nesta ocasião de perda para todos quantos conviveram com ele, o SIFAP apresenta à família as mais sinceras condolências.
A Direção

13/08/2024

Caros Colegas;
É com profundo pesar que o SIFAP comunica o falecimento do colega José Luís Estrela Cosme, que foi durante muitos anos Delegado Sindical, na Região Autônoma (Povoação), do nosso prestigiado Sindicato, tendo sido admitido em 03/10/1973.
Nesta ocasião de perda para todos quantos conviveram com ele, o SIFAP apresenta à família as mais sinceras condolências.
A Direção

Endereço

Avenida Do Atlântico, 16 – 9. 01 E 9. 02
Lisbon
1990-019LISBOA

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+351963566997

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando SIFAP-Sindicato dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Prática

Envie uma mensagem para SIFAP-Sindicato dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos:

Compartilhar

Share on Facebook Share on Twitter Share on LinkedIn
Share on Pinterest Share on Reddit Share via Email
Share on WhatsApp Share on Instagram Share on Telegram