02/12/2025
Caros Colegas,
Perante o anteprojeto “Trabalho XXI”, apresentado pelo Governo, o SIFAP diz um ROTUNDO NÃO ao retrocesso social e considera a Greve Geral, uma resposta necessária e responsável, para defender os trabalhadores e as suas famílias.
É neste contexto violento que o SIFAP adere à Greve Geral, na medida em que as propostas apresentadas pelo Governo, representam um ataque profundo dos diretos laborais e sociais aos trabalhadores, que o nosso Sindicato representa.
Aumento da duração dos contratos a termo
O Governo alarga a lista de motivos a justif**ar a celebração de contratos a termo certo, que dificultam a estabilidade e realização de planos a longo prazo, e aumenta a sua duração de dois para três anos. Nos contratos a termo incerto, a proposta é que passe dos actuais quatro para cinco anos.
Fim das restrições no acesso ao outsourcing após despedimentos
Ao propor a revogação da proibição de recorrer à terceirização de serviços (outsourcing) por 12 meses após um despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho, as empresas f**am com mãos livres para substituir funcionários por serviços mais baratos, aprofundando a precarização.
Banco de horas
Uma das medidas a promover a desregulação do horário de trabalho e, consequentemente, da conciliação com a vida pessoal e familiar, é a reposição integral do banco de horas individual e do banco de horas grupal original. Na proposta apresentada pelo Governo, o banco de horas individual pode ser aplicado «por acordo» entre as partes ou «adesão a regulamento interno», permitindo que o período normal de trabalho possa ser aumentado até duas horas diárias e 50 semanais, num máximo de 150 horas de trabalho por ano, cujo valor f**a no bolso das entidades patronais.
Mais fácil despedir
A simplif**ação dos processos de despedimento por justa causa é das propostas mais ilustrativas da opção de classe do Governo do PSD e do CDS-PP. Na prática, o executivo propõe-se desproteger os trabalhadores ao revogar o artigo que pede a audição de testemunhas e apresentação das provas durante um processo disciplinar. Perante isto, os trabalhadores f**am sem possibilidade de contrariar os factos de que são acusados e de fazer prova de novos factos em sua defesa – medida sobre a qual o Tribunal Constitucional já se tinha pronunciado em 2009, considerando-a inconstitucional.
Em matéria de despedimentos, o anteprojecto do Governo vai ainda mais longe, dificultando a reintegração dos trabalhadores que foram despedidos de forma ilícita ao obrigá-los a prestar caução à ordem do tribunal, mas só no caso de optarem pela reintegração na empresa. Situações em que apenas sejam reivindicados os créditos devidos não carecem da dita caução.
Direitos das crianças
O impacto das medidas apresentadas pela ministra Maria do Rosário Palma Ramalho alastra-se aos mais novos. Actualmente, os trabalhadores pais de filhos menores de 12 anos ou com deficiência/doença crónica (independentemente da idade) têm a possibilidade de recusar o trabalho à noite ou aos fins-de-semana e feriados. No entender do Governo (e dos patrões), o horário flexível ou trabalho a tempo parcial para trabalhadores com responsabilidades familiares deve ajustar-se ao funcionamento da empresa, incluindo o trabalho nocturno, aos fins-de-semana e feriados.
Entre as medidas a gerar polémica está também a redução do período de amamentação até aos dois anos da criança com atestado médico, que o Governo exige ser renovado de seis em seis meses, e também a eliminação da falta por luto gestacional.
Prolongamento de «férias» não remunerado
Depois de o executivo de Passos e Portas (PSD/CDS-PP) ter cortado o direito a 25 dias de férias, medida que os sucessivos governos recusaram repor, a ministra do Trabalho anunciou a possibilidade de «comprar» dois dias de férias, violando a natureza do direito. Apesar de o Governo os designar de «férias», são dois dias não remunerados, ou seja, faltas justif**adas que o trabalhador poderá usar antes ou após o período de férias, e que terão de ser acordadas com a entidade patronal.
Subsídios em duodécimos
Iludindo a necessidade que os trabalhadores têm de levar mais dinheiro para casa ao fim do mês, num país em que mais de um milhão de pessoas ganha o salário mínimo, o Governo serve-se de uma proposta da Iniciativa Liberal, aplicada no famigerado período da troika, para propor o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.
Entretanto, no parecer da CIP à alteração da legislação laboral, divulgado esta semana, ficámos a saber que a confederação patronal propõe a possibilidade de redução de salário em «negociação» directa com o trabalhador e outras medidas gravosas, como o regresso do regime de lay-off simplif**ado e a não remuneração de faltas justif**adas.
Limitação do direito à greve e à liberdade sindical
O aumento das actividades consideradas como «necessidade social impreterível» foi a forma que o Governo de Montenegro encontrou de cercear o direito à greve. A prestação de serviços mínimos, que está prevista na lei, passa a ser sempre devida em serviços como creches e lares de idosos.
Previstos estão também constrangimentos à actuação sindical, com o Governo a limitar a actividade em empresas sem trabalhadores sindicalizados.
Ataque à contratação colectiva
De acordo com a alteração proposta pelo Governo, a decisão sobre que convenção aplicar f**a na mão do empregador, nos casos em que esta se aplique a mais de metade dos trabalhadores, subvertendo o direito da contratação colectiva (processo através do qual as empresas e os representantes dos trabalhadores negoceiam condições específ**as de trabalho numa determinada empresa) e retirando poder negocial aos sindicatos. A oposição à escolha patronal só pode ser realizada por escrito.
Outra das alterações propostas passa pela fragilização da contratação colectiva, nomeadamente ao nível da caducidade. Segundo a proposta do Governo do PSD e do CDS-PP, a convenção colectiva pode caducar ao fim de quatro anos de vigência. Após essa data, os direitos consagrados perdem validade e será preciso negociar novo contrato colectivo com a entidade empregadora, com prejuízo para a qualidade de vida dos trabalhadores.
A Direcão