04/10/2023
Questões de Ética - Prática Terapêutica #3
Um projeto da CNETR (Comissão Nacional de Ética para a Terapia Reiki) da Associação Portuguesa de Reiki.
QUESTÕES DE ÉTICA: Uma criança pode receber terapia Reiki?
Antes de responder a esta questão, importa referir que uma criança é definida pela Convenção sobre os Direitos das Crianças como “todo o ser humano com menos de dezoito anos, exceto se a lei nacional confere a maioridade mais cedo”, o que não é o caso de Portugal.
No entanto, como, entre o seu nascimento e a maioridade, apresenta diferentes etapas de desenvolvimento emocional e mental, a Convenção determina que “a criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração” de forma adequada à sua idade.
Na prática, isto significa que o/a Terapeuta deve garantir que a criança compreende e aceita sem qualquer resistência a terapia que lhe irá ser aplicada. Os seus progenitores, progenitor detentor do poder paternal, ou Tutor Legal, caso a criança tenha menos de 16 anos, devem igualmente estar totalmente informados sobre o que será feito ao longo da terapia, devendo assinar um consentimento informado a ser fornecido pelo/a Terapeuta. Em Portugal, a partir dos 16 anos, o consentimento informado pode e deve ser assinado pela criança, de acordo com o disposto no N.º 3 do Artigo 38.º do Código Penal Português.
Ou seja, respondendo à questão inicial, uma criança pode receber terapia Reiki desde que não seja forçada a fazê-lo.
Devemos ainda acrescentar que, habitualmente, as crianças beneficiam profundamente do Reiki e costumam ter uma boa perceção daquilo de que precisam. Habituemo-nos a escutá-las com todos os nossos sentidos e aprenderemos imenso com elas!
Para mais informações, consulte o “nº 4. Relações profissionais e situações especiais” no “Código de Ética e de Conduta” disponível em “Ética” no website da Associação Portuguesa de Reiki.
Consulte ainda a Convenção sobre os Direitos da Criança aqui:
https://www.unicef.pt/media/2766/unicef_convenc-a-o_dos_direitos_da_crianca.pdf