Adrego & Associados - Consultores de Gestão, Lda

Adrego & Associados - Consultores de Gestão, Lda Apresentação da Adrego & Associados – Consultores de Gestão, uma empresa que se dedica à consultoria de Gestão Organizacional, sediada em S. João Madeira.

06/10/2025

Portugal 2030: Candidaturas Abertas

SICE – Internacionalização das PME - Operações Individuais (Aviso MPR-2025-16)

São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a) Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
b) Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
c) Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
d) Presença online e e-commerce;
e) Criação e promoção internacional de marcas;
f) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
g) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.

Despesas Elegíveis:

 Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
 Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
 Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
I. campanhas de marketing nos mercados externos;
II. certificação de produtos, processos ou serviços;
III. conceção e registo de novas marcas;
IV. domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
V. promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
VI. incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
VII. intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

A despesa elegível mínima é de 200 mil euros.

Taxa de cofinanciamento: 40% ou 50%

Natureza da subvenção: não reembolsável.

Para mais informações, CONTACTE-NOS
Telemóvel: 964 516 280
E-mail: ana.sousa@amrconsult.com

05/08/2025

Portugal 2030: Candidaturas Abertas

SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade (Aviso MPR-2025-9)

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2024).

4. A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2022, 2023 e 2024).

Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.

Despesas Elegíveis:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

A despesa elegível mínima é de 300 mil euros e a máxima de 25 milhões de euros.

Taxa de cofinanciamento: até 50% (até 60% nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela)

Natureza da subvenção: não reembolsável.

Para mais informações, CONTACTE-NOS
Telemóvel: 964 516 280
E-mail: ana.sousa@amrconsult.com

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Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial - Inovação Produtiva (Outros Territórios)O Aviso n.º 05/RPA/2025 – R...
01/08/2025

Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial - Inovação Produtiva (Outros Territórios)

O Aviso n.º 05/RPA/2025 – Registo de Pedido de Auxílio, no âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial - Inovação Produtiva (Outros Territórios), está a decorrer. O recurso a este mecanismo permite às PME que pretendem apresentar candidatura ao concurso de Inovação Produtiva, iniciar os seus projetos de investimento empresarial antes mesmo da respetiva abertura de candidaturas. Destina-se essencialmente às empresas que têm urgência em iniciar os seus projetos de Inovação Produtiva. Em concursos anteriores, foi dada prioridade na análise da candidatura às empresas que submeteram o Registo de Pedido de Auxílio.

Despesas Elegíveis:
• Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
• Aquisição de equipamentos informáticos (incluindo software necessário ao seu funcionamento);
• Aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Despesas com a intervenção de CC/ROC;
• Serviços de engenharia;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”;
• Setores do Turismo e da Indústria: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente (sujeitos a limitações).

Investimento mínimo: 300.000,00 euros

Incentivo:
O incentivo a conceder assumirá um formato híbrido, integrando uma subvenção não reembolsável (até 30%) acrescida de majorações (até ao limite de 20%) através da modalidade de instrumento financeiro (linha de crédito financiada por fundos europeus).

Em sede de abertura de Aviso de Candidatura ao SI Inovação Produtiva, podem verificar-se alterações a estas condições.

Endereço

Rua Comendador Raínho, 1192
São João Da Madeira
3700-231

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

Telefone

256835951

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