08/01/2022
Dias de luto por falecimento de familiar
Estas são faltas justificadas e, neste caso, não ocorre perda de retribuição do trabalhador, ou seja, o seu vencimento não é afetado. Ainda assim, é importante que notifique a entidade empregadora do acontecimento em questão e dos motivos relacionados com a sua ausência no trabalho.
O número de dias de luto é atribuído mediante o grau de parentesco com a pessoa falecida e não tem em conta a relação afetuosa. Isto significa que, por lei, não tem falta justificada pelo falecimento de um grande amigo e que apesar de poder ser mais ligado ao seu avô, caso este faleça tem apenas dois dias de luto, enquanto que se for um dos seus sogros, já terá direito a cinco dias.
A legislação refere "dias consecutivos", o que pode levantar algumas dúvidas sobre se se contabilizam dias úteis ou corridos. Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considera tratar-se de dias úteis, que são os que precisam de justificação pelas ausências ao trabalho.
* Quem tem direito a 5 dias de luto?
De acordo com Código do Trabalho em vigor em Portugal, tem direito a cinco dias de luto caso ocorra o falecimento de:
- marido ou esposa ou “pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador”;
- pais ou padrastos;
- sogros;
- genros e noras.
* Tem direito a 20 dias de luto( artigo 251.º do Código de Trabalho)
Os pais que perdem filhos ou enteados.
Assim, no artigo 251.º do Código de Trabalho, o período de luto parental passa de cinco para 20 dias.
* Quem tem direito a 2 dias de luto?
Os parentes considerados de 2.º grau só dão direito a dois dias de nojo. São eles:
- irmãos;
- avós;
- bisavós;
- netos;
- bisnetos;
- cunhados.
* Quem não tem direito a dias de luto?
É fácil de concluir que há familiares que não constam destas listas, como os primos, tios ou sobrinhos. A lei não abrange estas ligações familiares e por isso, não lhe é atribuído nenhum dia de luto. Mas, se faltar ao trabalho para ir ao funeral, quer de um destes familiares, quer de um amigo, poderá justificar essa falta. Para isso, solicite uma declaração à funerária responsável e entregue-a à sua entidade patronal.
* Quando começa a contar dos dias de nojo (Luto)?
Uma questão que surge com frequência é quando se começam a contar os dias de luto: na altura da morte da pessoa ou a partir do funeral?
Efetivamente a contagem começa no dia do falecimento, mas, se este ocorrer ao final do dia, finalizado o dia de trabalho do empregado, a contagem inicia-se no dia a seguir.
Além disso, caso se encontre de férias, estas ficam adiadas ou suspensas, já que o falecimento do seu familiar irá impossibilitar o devido gozo e descanso das férias. Passados os dias de nojo, retoma-se a contagem dos dias de férias.
* Existe prazo para comunicar à empresa a minha ausência?
Em situações normais, sempre que pretender ausentar-se do seu trabalho deve comunicar essa intenção com pelo menos cinco dias de antecedência, de acordo com No entanto, a morte é sempre inesperada e imprevisível, por isso a comunicação ao empregador é feita logo que possível.
Quanto à entidade patronal, esta poderá ou não solicitar prova do falecimento do seu familiar, por isso, caso seja solicitado terá que entregar algum documento comprovativo da morte da pessoa.