13/02/2026
Ando de dia para dia a adiar de vos contar como ficou a situação das fraldas mas parece que não está fácil.
Entretanto tive esclarecimento da Assistente Social do Cmin (o hospital onde o Rui Mário é seguido). A senhora mandou-me um resumo da lei, que vou colocar no final do texto para f**ar disponível a quem for útil.
Consoante indicação, encaminhei para o médico de família, que por sinal é sempre muito disponível e prático, e nem ele por sinal está a conseguir desbloquear ou perceber esta alteração na lei.
Fico desanimada e revoltada porque as fraldas são algo a que temos direito, e se não as recebemos estamos a ser lesados. O estado distribui dinheiro para essas situações e esse dinheiro deve chegar a quem de direito. Graças a Deus temos amigos, que ajudam logo, mas entendem, não devia ser assim pelo menos naquilo que devia ser nosso.
Eu não posso chegar a um supermercado, pegar numas fraldas e vir embora - porque é roubo. Então não deviam poder vir às fraldas que deviam ser do Rui e não lhas fazer chegar.
Mal houvesse esta falha, devia haver serviço social a entrar em acção para resolver. Mas não houve. Estamos no terceiro mês sem fraldas com a promessa ao médico de que deverão estar a chegar em breve. E as que estão para trás? Vamos fechar os olhos outra vez... Mais uma vez.
Ja tentei falar com a assistente social do centro de saúde, não consegui (teria de lá ir pessoalmente), já falei para o ACSS, a pedir esclarecimentos... Não sei que mais devo fazer.
Espero na próxima semana vos contar coisinhas melhores.
Entretanto, agradeço a quem nos continua sempre a ajudar e passo agora a cópia do esclarecimento do decreto lei, conforme a assistente social do Cmin me enviou.
Beijinhos e abracinhos a todos os meus amiguinhos ❤️
Base legal:
- Portaria n.º 78/2015, de 17 de março – Aprova o modelo da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio (SAPA).
- Circular Normativa Conjunta n.º 5/2025 (ACSS/DGS/SPMS) – Define o novo modelo de atribuição e comparticipação de fraldas e produtos absorventes no SNS.
1. Quem tem direito: - Utentes com incontinência urinária, f***l ou mista, resultante de doença crónica, deficiência ou situação paliativa, desde que clinicamente justif**ado.
Inclui: -Adultos com incontinência crónica;
-Pessoas em cuidados paliativos;
-Menores com doenças neurológicas, metabólicas ou deficiências que causem incontinência permanente.
2. Como se processa: - O médico assistente do SNS (habitualmente o médico de família), faz a prescrição eletrónica.
- A prescrição é registada no sistema do SNS/ACSS, com o código do produto de apoio (ISO 09 30 03 – produtos absorventes de urina e fezes).
- O utente ou cuidador entrega o pedido na farmácia ou fornecedor autorizado, consoante o circuito definido pela ARS.
- O custo é suportado pelo SNS, integralmente ou parcialmente, conforme as regras de comparticipação
3. Quem prescreve:
- O Médico de família ou médico hospitalar do SNS.
- Em situações específ**as, também equipas de cuidados paliativos ou equipas de apoio domiciliário podem validar a necessidade
4. Quantidades e validade:
- Até 6 fraldas por dia, dependendo do grau de incontinência e situação clínica.
- A validade da prescrição é geralmente de 6 a 12 meses, podendo ser renovada.
5. Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão do utente (e do representante, se o utente for menor de idade).
- Relatório médico justif**ativo (se a condição não estiver já registada no processo clínico).
- Atestado de incapacidade = ou + de 60 % (quando aplicável).
- Declaração de insuficiência económica (se aplicável, para isenção total).
6. Onde entregar:
- Diretamente no Centro de saúde / UCSP