SIMM Os nossos objetivos são extensos e todos eles passam por uma luta de melhores condições de trabalho.

SINDICATO INDEPENDENTE DOS MOTORISTAS DE MERCADORIAS
Natureza, Âmbito e Sede
O SIMM - SINDICATO INDEPENDENTE DOS MOTORISTAS DE MERCADORIAS, com o Certificado de Admissibilidade Número 7720-1248-5285, é a organização sindical constituída por todos os motoristas de mercadorias que nela se filiem voluntariamente e que exercem a sua atividade profissional por conta de outrem. O Sindicato abrange todo o território nacional, tem a sua sede no Bairro da Lagarta, nº18 São Martinho de Orgens, 3510-685 Viseu NIF: 513626840. O SIMM - SINDICATO INDEPENDENTE DOS MOTORISTAS DE MERCADORIAS é uma organização autónoma, independente do Estado, do patronato, de confissões religiosas, dos partidos políticos ou de quaisquer outras associações de qualquer natureza. O SIMM - SINDICATO INDEPENDENTE DOS MOTORISTAS DE MERCADORIAS rege-se pelos princípios do sindicalismo democrático, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos estatutários e na participação ativa dos motoristas associados em todos os aspetos da atividade sindical.

COMUNICADO CONJUNTO!!!Em caso de dúvida contacta o teu sindicato.Alertamos para a importância de nos mantermos todos uni...
18/02/2026

COMUNICADO CONJUNTO!!!

Em caso de dúvida contacta o teu sindicato.

Alertamos para a importância de nos mantermos todos unidos nesta fase, nem um passo atrás!

COMUNICADO!!!Na sequência da denúncia do Contrato Colectivo de Trabalho (CCTV) pela ANTRAM e pela ANTP, o SIMM, juntamen...
13/02/2026

COMUNICADO!!!

Na sequência da denúncia do Contrato Colectivo de Trabalho (CCTV) pela ANTRAM e pela ANTP, o SIMM, juntamente com o SNMOT, SIMMPER e STRUN, avançaram com um pedido de arbitragem previsto no Código do Trabalho.
Este passo foi tomado para proteger o contrato colectivo actualmente em vigor e garantir que qualquer alteração às condições de trabalho resulte de um processo justo e equilibrado.
Este é um momento particularmente relevante para o sector, sendo fundamental que os trabalhadores se mantenham unidos, fortaleçam os sindicatos, se mantenham informados e atentos à evolução do processo.

SIMM – Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias

Porque é que não foi possível chegar a acordo com a ANTRAM na revisão do CCTV?Nos próximos dias tentaremos expor aquilo ...
13/02/2026

Porque é que não foi possível chegar a acordo com a ANTRAM na revisão do CCTV?

Nos próximos dias tentaremos expor aquilo que para nós é inaceitável nas alterações propostas pela associação patronal (ANTRAM) e já aceite por um sindicato.

Desde sempre que contestamos a "obrigação" do motorista em trocar pneus e fazer pequenas reparações quando em trânsito.
Desde sempre que explicamos às associações patronais que não é por esta obrigação estar escrita no CCTV que os motoristas vão ou não trocar pneus ou fazer essas ditas pequenas reparações, mas que isso deixa os motoristas numa situação de enorme fragilidade e insegurança perante empresas que só olham aos lucros em detrimento da segurança dos seus trabalhadores.

Pois bem, 2025 foi um ano trágico neste aspecto, temos conhecimento de pelo menos 7 acidentes nestas circunstâncias com pelo menos 3 vítimas mortais, 2 delas eram sócios deste sindicato.
Fizemos saber logo na primeira reunião de negociação com a ANTRAM, que para nós esta era uma linha vermelha e que esta obrigação escrita tinha de ser eliminada.
Somos agora confrontados com uma ligeira alteração que nada altera, querem introduzir a expressão "sempre que estejam reunidas as condições de segurança".
Quem é que avalia se estão ou não reunidas essas condições, o motorista, o empregador, o operador de tráfego?
Como é que é possível que alguém que possa estar a milhares de quilómetros do motorista, possa avaliar as condições de segurança que este tem no local em que se encontra?

Caso o motorista sinta que não tem essas condições e se recuse, não poderá o empregador depois abrir um procedimento disciplinar para lhe imputar as despesas da assistência?

É sabido por muitos de nós que em certos países já é proibido ao motorista fazer esse trabalho por questões de segurança.
É sabido que já é possível ter na cobertura do seguro de assistência em viagem ou através de contratos com marcas de pneus esse tipo de serviço.
Tem de ser pago, tem, mas quanto vale a vida de um ser humano quando comparado com esse custo?

A ANTRAM, na sua mentalidade tacanha recusa a tirar do CCTV esta obrigação, são já os principais responsáveis por todas as mortes ocorridas nestas circunstâncias desde 2019, mas falta-lhes a sensibilidade e a decência para quererem deixar de o ser no futuro.

Basta, não aceitaremos que um único motorista possa sofrer um acidente ou perca mesmo a vida, apenas para que as empresas possam poupar uns euros!
Temos consciência que os motoristas continuarão a trocar pneus, desde que eles próprios sintam no local que têm as condições necessárias para isso, não aceitamos é que um único motorista possa ter de arriscar a sua vida por capricho ou ganância de patrões/chefias sem escrúpulos!

ENCERRAMENTO EXCEPCIONAL DA SEDE!!!Devido ao que está a acontecer na zona centro de Portugal, tanto a nossa funcionária ...
13/02/2026

ENCERRAMENTO EXCEPCIONAL DA SEDE!!!

Devido ao que está a acontecer na zona centro de Portugal, tanto a nossa funcionária como o nosso advogado que asseguram a abertura e atendimento aos sócios, f**aram impossibilitados de se deslocar, ambos residem nas zonas afectadas pelas cheias do rio Mondego.

Apelamos por isso à vossa compreensão para esta situação excepcional e em caso de necessidade, nos contactem através do email ou telefone do sindicato.

Boas viagens e procurem manter-se seguros.

Porque não assinamos o CCTV tal como está?Aqui apresentamos mais uma das razões que nos afastam da posição da associação...
11/02/2026

Porque não assinamos o CCTV tal como está?

Aqui apresentamos mais uma das razões que nos afastam da posição da associação patronal.
Não se pode dizer uma coisa e fazer o seu contrário!

A cláusula 72.ª declara que GPS e telemetria não são meios de vigilância à distância e, legitima o uso desses dados para procedimentos disciplinares e contraordenacionais.


Num contexto em que o motorista tem um dever reforçado de registo correto no tacógrafo (cl.13.ª, n.º 2 e cl.61.ª, n.º 6), esta cláusula é vista como reforço do poder disciplinar da empresa, sem contrapartidas claras:

- mais dados para sancionar motoristas;

- mas nenhuma garantia adicional de que essa informação seja usada também para limitar cargas de trabalho ou proteger a saúde e segurança.

Porque é que não foi possível chegar a acordo com a ANTRAM?Nos próximos dias tentaremos expor aquilo que para nós é inac...
10/02/2026

Porque é que não foi possível chegar a acordo com a ANTRAM?

Nos próximos dias tentaremos expor aquilo que para nós é inaceitável nas alterações propostas pela associação patronal (ANTRAM) e já aceite por um sindicato.

As regras sobre férias (31.ª–34.ª) e descanso compensatório (29.ª), conjugadas com a nota explicativa da 21.ª, permitem usar semanas de férias e licenças como “filtro” para limpar a média das 48h/17 semanas, retirando semanas completas de férias do período de referência.

Na prática, isto possibilita:

blocos de semanas com 50–55h de trabalho,

seguidos de férias que “aliviam” a média,

sem que isso se traduza em mais pagamento de trabalho suplementar, mas sim em férias passadas a recuperar da exaustão.

Do ponto de vista dos motoristas, isto é lido como uma instrumentalização das férias, que deixam de ser prioritariamente tempo de repouso e passam a ser também instrumento de engenharia estatística em favor da empresa.

Recorde-se que, o número 4 do Artigo 237.º (Direito a férias) estabelece, "O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural."
Está visto que se estas alterações forem para a frente, o trabalhador deixa de poder g***r as férias quando estas lhe forem mais favoráveis e passa a g***r férias quando isso fôr mais conveniente para baixar a média das horas semanais.

Porque não assinamos o CCTV tal como está? Nos próximos dias tentaremos expor aquilo que nos impediu.A proposta afasta, ...
09/02/2026

Porque não assinamos o CCTV tal como está? Nos próximos dias tentaremos expor aquilo que nos impediu.

A proposta afasta, para os motoristas abrangidos pelo regime especial, os limites gerais de trabalho suplementar do Código do Trabalho (cláusula 26.ª, conjugada com o art. 228.º CT), deixando os motoristas sem a “rede” de 2h/dia/200h/ano como limite absoluto.

Como toda a prestação até 48h de média/60h semanais é absorvida pela 61.ª, a probabilidade prática de nascer trabalho suplementar “verdadeiro” (pago à parte) é muito reduzida, circunscrita a:

situações de crise em que se ultrapassem 60h/semana; ou

longos períodos com médias consistentemente acima de 48h/semana, comprovados pelo próprio tacógrafo.

Do ponto de vista dos motoristas, isto descaracteriza o conceito de hora extra e afasta o regime dos motoristas do padrão de proteção do regime geral.

Porque é que não foi possível chegar a acordo com a ANTRAM na revisão do CCTV?Nos próximos dias tentaremos expor aquilo ...
08/02/2026

Porque é que não foi possível chegar a acordo com a ANTRAM na revisão do CCTV?

Nos próximos dias tentaremos expor aquilo que para nós é inaceitável nas alterações propostas pela associação patronal (ANTRAM) e já aceite por um sindicato.

A nova cláusula 21.ª (Limites da duração de trabalho) quer consagrar, para trabalhadores móveis, até 60h de tempo de trabalho semanal, com média de 48h em 17 semanas, excluindo do cômputo o tempo de disponibilidade, ou seja, só conta como tempo de trabalho a condução e os outros trabalhos (martelos).

Isto permite semanas sucessivas de 50–55h de trabalho (condução + outros trabalhos), desde que haja algumas semanas “mais leves” e/ou férias a empurrar a média para perto das 48h, o que, em termos reais, signif**a longas jornadas diárias (10–11h de trabalho útil), somadas a períodos consideráveis de disponibilidade não contada.
Passarão as férias do trabalhador a ser utilizadas para que este possa descansar ou, passe o empregador a fazer a gestão das férias para que o motorista trabalhe mais sem que exceda os limites previstos nesta cláusula?
F**a a dúvida...

Do ponto de vista dos motoristas, esta solução normaliza os tempos máximos legais (em vez de os tratar como exceção), com impacto direto em:

- possível violação ao Código do Trabalho (CT) que no seu Artigo 228.º estabelece como tempo máximo de trabalho suplementar anual as 200 horas, desde que isso esteja previsto em contratação coletiva, se isso não estiver previsto, estes limites baixam para 150 ou 175 horas conforme se trate de grande ou pequena/micro-empresa. Pois bem, a ANTRAM não satisfeita com estes limites, propõe alterações para alargar estes tempos para 384 horas anuais, praticamente o dobro do previsto no CT e no atual CCTV.

- fadiga crónica;

- maior risco de acidentes (sobretudo à noite e em transporte de matérias perigosas);

- destruição da vida familiar e social.

Em nosso entender a assinatura do CCTV tal como está, é um mau serviço aos trabalhadores, em especial aos motoristas!

Comunicado aos trabalhadores do sector dos transportes rodoviários de mercadorias.
06/02/2026

Comunicado aos trabalhadores do sector dos transportes rodoviários de mercadorias.

Plenário na sede do SIMM para discussão dos últimos desenvolvimentos na negociação para a revisão do CCTV.Convocam-se to...
23/01/2026

Plenário na sede do SIMM para discussão dos últimos desenvolvimentos na negociação para a revisão do CCTV.

Convocam-se todos os motoristas sócios e não sócios do SIMM para que marquem presença, ouçam e façam ouvir a sua voz para o futuro.
Nada está fechado ainda e é preciso consertar posições para o que pode vir a seguir.
É sobre o teu futuro, participa!
24 de janeiro de 2026 às 15 horas em Albergaria a Velha

REVISÃO DO CCTV PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOSDecorreu ontem (22/12) a primeira reunião entre o SIMM e a ANTRAM para que se dê ...
23/12/2025

REVISÃO DO CCTV PARA OS PRÓXIMOS 3 ANOS

Decorreu ontem (22/12) a primeira reunião entre o SIMM e a ANTRAM para que se dê início ao processo negocial que culminará na revisão do CCTV para o sector dos transportes públicos rodoviários de mercadorias para mais 3 anos.

Importa salientar duas coisas, a primeira é que o SIMM está neste processo em total boa fé e as propostas que apresentamos resultam do nosso conhecimento profundo da atividade enquanto motoristas que todos os dias conduzem um camião, a segunda, as contra propostas da ANTRAM vão no sentido da valorização dos profissionais do sector, contudo, f**am muito aquém daquilo que é necessário para recuperar o que se perdeu nos últimos 3 anos.

Recorde-se que, nos últimos 3 anos não houve qualquer atualização dos valores de ajudas de custo e a proposta da ANTRAM f**a muito aquém do aumento das refeições nos estabelecimentos de restauração.
Nacional de 9€ para 10€, diária de 24,50€ para 26,50€
Ibérico de 10,50€ para 11,30€, diária de 27,50€ para 30€
Internacional a diária passa de 40€ para 43€
Convidavamos aqui, os patrões a tomar as refeições por estes preços e depois nos dissessem o que tinham conseguido comer...

Nos últimos 3 anos, não houve qualquer atualização nos subsídios de operações da cláusula 60.ª (cargas e descargas).
Nos últimos 6 anos, não houve atualização na ajuda de custo TIR para o ibérico e internacional.
Nos últimos 6 anos, não houve qualquer atualização dos subsídios de risco para as matérias perigosas, seja no subsídio diário ou no subsídio mensal.
Nestas matérias a ANTRAM não fez qualquer proposta, o que leva a crer que pretendem que estes valores fiquem congelados por mais 3 anos.

É certo que têm havido atualizações anuais em outras cláusulas, mas se fizermos bem as contas, o que se ganhou de um lado perdeu-se do outro, pois a inflação na alimentação em muitos casos é superior a 50% nos últimos 6 anos, mas os trabalhadores não tiveram atualizações salariais de 50%, ou seja, já estamos a pagar para trabalhar, principalmente quem faz servicos que obrigam a pernoitar fora da residência.
Não é justo e os patrões têm de perceber isso, caso contrário perderão muitos bons profissionais desiludidos com a profissão e os mais jovens não quererão esta profissão também.

Há outras matérias que constam da nossa proposta para a revisão sobre as quais a ANTRAM nem se pronunciou, como o fim da mudança de pneus e pequenas reparações efetuadas pelos motoristas, a proteção das duplas em tripulação múltipla (principalmente casais), a clarif**ação dos EPIs que o empregador tem de fornecer obrigatoriamente a cada trabalhador de acordo com a atividade que desempenha e outras, a maioria delas não impõe quaisquer custos para as empresas e que são de grande importância para os motoristas.

Não vemos com bons olhos, apesar de parecer uma melhoria, a proposta do pagamento de horas extra para além dos limites aos tempos de trabalho impostos na cláusula 21.ª, bem sabemos que neste sector tudo o que se pode fazer, rapidamente é convertido em "obrigatório" fazer e que raio, será que os motoristas não têm direito a ter tempo para viver para além do camião?
Neste caso ainda estamos à espera para ver como a ANTRAM quer colocar esta norma por escrito para podermos dizer se é bom ou mau.

Sigam a nossa página de Facebook para irem f**ando por dentro de todo o processo sem ser, "a ouvir dizer" aqui e ali.

Foi apresentado na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão um requerimento do partido Chega para que o Sindica...
08/11/2025

Foi apresentado na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão um requerimento do partido Chega para que o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) seja ouvido em audiência parlamentar, bem como para que seja promovida uma audição com a Ministra do Trabalho. O pedido surge na sequência das audições realizadas com os diversos grupos parlamentares, nas quais o SIMM expôs as condições exigentes e muitas vezes ilegais enfrentadas pelos motoristas de mercadorias — jornadas que frequentemente ultrapassam o limite legal de 48 horas semanais, trabalho suplementar não remunerado e fadiga associada a riscos acrescidos de sinistralidade.

O SIMM apresentou à Assembleia da República um parecer e uma proposta de alterações legislativas que visam:
* Clarif**ar o conceito de tempo de trabalho e tempo de disponibilidade;
* Garantir remuneração justa e segurança rodoviária;
* Travar o aumento para um período de 4 para 6 meses o período de referência de 4 meses durante o qual os motoristas podem fazer 48 horas de trabalho em média;
* Proibir a remuneração ao quilómetro;
* Criar um registo público de contra-ordenações graves, é preciso de uma vez por todas desmascarar os patrões que só "sabem" estar no sector se não cumprirem as regras;
* Harmonizar a legislação nacional com o direito da União Europeia;

O objectivo do SIMM é assegurar condições de trabalho mais justas, seguras e transparentes para todos os motoristas profissionais, contribuindo para a dignif**ação da profissão e para a segurança de todos os que circulam nas estradas.

Endereço

Centro Grossista De Albergaria-a-Velha, Loja 137
Viseu
3850-184

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 20:00
Terça-feira 08:00 - 20:00
Quarta-feira 08:00 - 20:00
Quinta-feira 08:00 - 20:00
Sexta-feira 08:00 - 20:00

Telefone

+351916289454

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